Aborto dos anencéfalos

Recebi nos últimos dias uma série de reportagens interessantes por email, que têm relação com o assunto discutido ao longo das últimas semanas nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal.

Lembram que os abortistas inventaram uma história segundo a qual a Marcela de Jesus não era anencéfala? A técnica aparentemente deu certo, porque repetiu-se ad nauseam nas audiências do Supremo que os bebês com anencefalia não tinham nenhuma possibilidade de sobrevida [usou-se até a expressão – destituída de significado – “letal em 100% dos casos” referindo-se à anencefalia]; a pequena anencéfala que viveu um ano e oito meses foi sistematicamente ignorada das estatísticas dos “especialistas” que foram convidados para falar aos ministros.

Pois bem, a médica que cuidou de Marcela discorda. A dra. Márcia Beani, pediatra, em reportagem da Folha de São Paulo (só para assinantes) disse:

Para Beani, o caso pode mudar os paradigmas a respeito da sobrevida em bebês com anencefalia. “O caso da Marcela abriu um precedente nunca visto. Ela teve a vida plena. Viveu com a mãe, trouxe alegria. Se você disser que uma criança anencéfala não tem condição de sobrevida, que é o que vemos em literatura, que vai ficar em estado vegetativo, isso já não se confirma”, afirmou Beani.

E ainda:

A pediatra criticou os médicos que, à distância, opinaram que Marcela não era anencéfala, e que, por isso, o caso da menina não poderia ser citado na condução do debate sobre a interrupção da gravidez. “É antiético. Não sei como uma pessoa que conhece de leitura um caso pode opinar sobre isso sem nunca ter visto a criança.”

Algumas pessoas conformam as suas idéias aos fatos observados; outras, ignoram ou distorcem os fatos para que a realidade adeque-se às suas próprias idéias. Estas últimas são extremamente perigosas, pois geralmente não se conformam com uma mera discussão acadêmica terminológica: a anencéfala (ou como quer que a chamem) que viveu vinte meses foi tratada simplesmente como se não existisse. Bem que gostariam que ela não tivesse existido mesmo. Uma pessoa que é capaz de sacrificar a realidade em favor da sua teoria, é capaz de sacrificar qualquer coisa que ouse ameaçar a sua concepção de mundo. Por bem ou por mal.

A Folha de Londrina publicou também um artigo sobre o assunto, do qual vale a pena destacar:

Considerando o parecer do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, francamente favorável ao aborto, tenha o feto encéfalo ou não, causa-me preocupação alguns argumentos mencionados pelos grupos pró-aborto.

E isto é evidente. Como eu comentei aqui ontem, os argumentos utilizados pelos defensores do assassinato de crianças não servem “somente” para os casos de anencéfalos, e sim para qualquer tipo de aborto, porque uma vez estabelecida a violabilidade da vida humana, colocar “condições” nas quais é legal ou não abortar é extremamente subjetivo. As bandeiras devem ser fincadas nos limites corretos. É errado matar anencéfalos porque é errado matar. Ponto. Agora, se é correto assassinar um tipo de crianças deficientes, a pergunta que se segue como decorrência lógica (depois do anencéfalo, qual será a próxima alteração fetal a justificar o aborto?) é muito pertinente.

Por fim, a despeito da população brasileira ser majoritariamente contrária ao aborto (87%, segundo esta tendenciosíssima pesquisa do IBOPE de 2003), a Folha de São Paulo revelou que 78% dos juízes e promotores são favoráveis à ampliação dos casos em que o aborto não é punido (o que as pesquisas chamam de “aborto legal”, e cuja ampliação só é defendida por 10% dos brasileiros entrevistados pelo IBOPE). Tamanha discrepância entre o pensamento da sociedade brasileira em geral e o dos responsáveis pelo cumprimento da lei é alarmante. Não permita Deus que, à semelhança do que aconteceu nos Estados Unidos, o crime do aborto seja introduzido no país à revelia da sociedade, por meio do Judiciário.

Encerramento da audiência pública do STF

Chegou ao fim, agora no início da tarde, o quarto e último dia das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal para a discussão sobre o aborto de anencéfalos. Ao final desta série de audiências, ficamos com a incômoda impressão de que nada mudou.

Entre os argumentos dos defensores da eugenia, nada de novo. Hoje, tivemos quatro intervenções. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, como já foi registrado aqui, foi bastante feliz no seu discurso; teve a honra de ser a única voz levantada em defesa das crianças deficientes no dia de hoje.

No mais, as mesmas coisas. Uma socióloga chamada Eleonora Menecucci de Oliveira disse que impedir a mãe de assassinar o seu filho era impôr-lhe “um segundo sofrimento”, acrescentado ao diagnóstico da doença. Um psiquiatra chamado Talvane Marins de Moraes disse a mesma coisa, ao falar que proibir o assassinato era “como se o Estado estivesse promovendo a tortura em uma mulher”. A ministra Nilcéia Freire tagarelou um bocado sobre os supostos “direitos das mulheres” de matar os próprios filhos. Resumindo, apenas apelos emocionais e figuras retóricas vazias. Dignas de notas, só algumas coisas.

Primum, a socióloga jogou a ONU na conversa:

Eleonora citou o caso de uma jovem peruana que, diante da negativa do Estado em concedê-la o direito de abortar um feto anencéfalo, recorreu à Organização das Nações Unidas em 2005. A resposta do Comitê de Direitos Humanos foi no sentido de reconhecer o direito de opção da mãe. “O Comitê considerou que a impossibilidade de interromper gerou sofrimento excessivo à jovem”, informou. Em 1996, o comitê já havia considerado como “desumana” a tipificação do aborto de anencéfalos como crime.

Oras, que a ONU é abortista, todo mundo já sabe. Além do mais, esta ingerência de organismos terroristas internacionais em assuntos internos de cada país é vergonhosa e já ultrapassou todos os limites do tolerável. O que a ONU considera ou deixa de considerar não tem relevância alguma num debate para o qual foi convocada a sociedade brasileira, e não as Nações Unidas. Sem contar que a ONU é promotora não só do aborto de anencéfalos, mas de todo e qualquer tipo de aborto.

Secundum, o discurso da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres é genérico o suficiente para abranger o “direito” a qualquer tipo de aborto, e não só o aborto dos anencéfalos:

O que o Conselho defende, de acordo com ela, é que a mulher seja vista como sujeito de direito em quaisquer circunstâncias e, portanto, seja respeitada como tal […] [e também] luta pela garantia de que qualquer procedimento, decisão ou nível de assistência às mulheres seja garantido a todas elas.

[…]

Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais como na convenção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também na convenção de Belém do Pará, “que veio para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher”.

Direito em quaisquer circunstâncias, garantia de qualquer decisão, violência definida como qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico! Isto é claramente um discurso abortista no seu sentido mais amplo. Claro está que os defensores pervertidos do assassínio de crianças com amparo estatal estão se aproveitando da discussão para defenderem subrepticiamente as suas ideologias homicidas. Claro está que, se estes argumentos forem verdadeiros para justificar o assassinato de crianças anencéfalas indefesas, o assassinato de crianças saudáveis estará igualmente justificado por se enquadrar nos exatos mesmos argumentos.

Tertium, os números discrepantes dos abortistas mostram que eles não estão nem aí para a veracidade das informações que transmitem:

  • 75% dos fetos [anencéfalos] morrem dentro do útero” [Talvane de Moraes].
  • “a anencefalia é letal em 100% dos casos, sendo que 50% morrem durante a gravidez” [Luis Barroso].

E aí? A cada quatro bebês anencéfalos, nascem dois ou nasce apenas um? Na verdade, isto não faz a mínima diferença para os abortistas, pois o que os move é a sanha assassina, e não um conjunto de convicções racionais. En passant, este número também não faz diferença para os defensores da vida humana, porque, ainda que somente um em cada 100 anencéfalos nascesse vivo, este único não poderia ser assassinado. Estamos discutindo princípios éticos, e não pragmatismos estatísticos.

Por fim, da entrevista que o min. Marco Aurélio concedeu após o final da audiência pública, vale destacar:

Ele disse que o processo esteve parado por quatro anos com a finalidade de aguardar um momento propício para a realização da audiência pública.

O que o ministro chama de “momento propício” é a conjunção de dois fatores: os precedentes que foram abertos pelo STF quando foi permitida a destruição de embriões humanos, e o falecimento da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira. O ministro, descaradamente, diz que a audiência pública (que, supostamente, deveria ser isenta e serviria para ouvir a posição da sociedade sobre o assunto) só foi realizada quando a situação era propícia para os abortistas. Uma tamanha parcialidade é de provocar náuseas. Aguardemos o desfecho da tragédia. E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida proteja o Brasil.

STF – Audiência Pública

De acordo com o portal de notícias do dia do Supremo Tribunal Federal, começou às 08:55 “a última etapa da audiência pública que discute a possibilidade de antecipação de parto de fetos anencéfalos”. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira fez uma bela intervenção:

Ela começou sua apresentação lembrando que diversos especialistas que se apresentaram na audiência afirmaram que dentro do útero não é possível determinar a morte encefálica. “Quem afirma isso está passando por cima de critérios científicos”, afirmou.

[…]

Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto, que na verdade é um trabalho de parto prolongado de três a onze dias de internação e que pode causar ruptura interina e infecção. De acordo com ela, no caso de manter a gravidez, os problemas são 100% resolvidos, enquanto nas complicações da antecipação do parto as seqüelas são permanentes para a vida da mulher.

[…]

“É mais possível que uma mãe que faça aborto sinta remorso e arrependimento, mas a mãe que leva a gravidez até o fim, ou até a morte espontânea, ela não vai ter remorso de ter feito o que pôde enquanto pôde”, afirmou Elizabeth.

Miscellaneous

Amanhã é a última audiência do Supremo Tribunal Federal sobre o assassinato eugênico de crianças deficientes no ventre de suas mães. De acordo com o que está agendado no site de notícias do Supremo, irão falar ainda:

16 de setembro de 2008

1. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, CPF: 422 080 098 00, RG 2 561 108, CRM-SP: 14 064.

2. CONECTAS DIREITOS HUMANOS E CENTRO DE DIREITOS HUMANOS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

3. CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: MINISTRA NILCÉIA FREIRE, Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher

4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
Representante: DR. TALVANE MARINS DE MORAES, médico especializado em Psiquiatria Forense; Livre-docente e Doutor em Psiquiatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (Cadeira de Psiquiatria Forense); Especialista em Medicina Legal e em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira; Membro de duas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ -, a saber: Perícia Médica e Medicina Legal.

Rezemos.

* * *

Não há argumentos religiosos por parte dos que defendem a inviolabilidade da vida das crianças deficientes. Os únicos que invocam questões religiosas são os partidários da eugenia. Isto precisa ser denunciado claramente. Veja-se, por exemplo, este belíssimo artigo de um religioso – Dom Odilo Scherer, cardeal-arcebispo de São Paulo – publicado no ESTADÃO no último sábado:

Fico feliz quando vejo a posição da Igreja Católica associada à defesa da estrita inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda não nascida. Que isso fique registrado para o futuro. Mas aqui não se trata de defender um interesse da Igreja: a proteção da vida humana inocente e indefesa deveria interessar a todos, acima de concepções religiosas ou ideológicas; é questão de humanidade, não apenas de religião. Também por isso a postura da Igreja Católica não se fundamenta somente no seu pensamento religioso e suas convicções não se chocam necessariamente com o bom direito ou a ciência, nem estão fechadas para valores universais, compartilhados também com outros grupos religiosos e mesmo com ateus. Na defesa da vida não se deveria cair no ardil de contrapor argumentos de “religiosos” e de “não-religiosos”; a desqualificação imediata do interlocutor “religioso” poderia ser discriminação religiosa.

Importa defender a vida, desde a concepção até a morte natural. Esta é a posição da Igreja Católica. Mas não é uma posição religiosa. Alhos não têm nada a ver com bugalhos.

* * *

Não tinha visto ainda, mas o prof. Felipe Aquino fez uma bonita coletânea de mensagens do Papa Bento XVI aos jovens, por ocasião da última Jornada Mundial da Juventude. Vale a pena ler. Em particular:

20. “A sociedade contemporânea passa por um processo de fragmentação devido a uma forma de pensar que é, por sua natureza, de curto alcance porque deixa de lado o horizonte completo da verdade, verdade relativa a Deus e a nós. Por sua mesma natureza, o relativismo não consegue ver o quadro inteiro. Ignora os princípios que nos fazem capazes de viver e crescer na unidade, na ordem e a harmonia”.

Viva o Papa!

* * *

Uma atriz italiana mandou o Papa pro inferno e pode ser processada. O motivo? Protestar contra umas leis aprovadas para a educação (que, sinceramente, eu nem sei o que tem a ver com o Sumo Pontífice). O Sucessor de Pedro incomoda profundamente. Mas acho bom que os inimigos da Igreja estejam saindo das trevas e destilando o seu veneno ao sol do meio-dia.

Rezemos pelo Doce Cristo na Terra.

Morte cerebral e anencefalia

Dois assuntos que, nos últimos dias, ganharam uma certa projeção e merecem alguns comentários.

Em primeiro lugar, saiu no início da semana um artigo no L’Osservatore Romano no qual criticava-se a utilização do conceito de “morte cerebral” como parâmetro para se aferir o fim da vida humana. A mídia brasileira não perdeu tempo e, no dia seguinte, anunciou aos quatro ventos que, “para o Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais morte”. A manchete é claramente tendenciosa e tenta induzir o leitor menos atento a acreditar que o Vaticano tenha mudado alguma coisa; sobre o assunto, inclusive, o Marcio Antonio escreveu muito bem no seu BLOG (aliás, aproveito o ensejo para anunciar que o jornalista está com um excelente blog na Gazeta do Povo sobre ciência e religião, recém-saído do forno, chamado TUBO DE ENSAIO; vale a pena conferir).

Quanto a isso, é importante salientar que não existe posição definitiva da Igreja sobre o assunto; a tendência dos últimos anos é a de se considerar, sim, que a “morte cerebral” coincide com a “morte” no sentido teológico do termo (i.e., a separação entre o corpo e a alma) e que, por conseguinte, é lícita a doação de órgãos. Neste sentido, há um pronunciamento do Papa João Paulo II em agosto de 2000 que diz o seguinte:

Diante dos parâmetros hodiernos de certificação da morte quer se refira aos sinais “encefálicos”, quer se faça recurso aos mais tradicionais sinais cardiorrespiratórios a Igreja não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma concepção cristã da unidade da pessoa, evidenciando semelhanças e eventuais contradições, que poderiam pôr em perigo o respeito pela dignidade humana.

Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério de certificação da morte recentemente adoptado, isto é, a cessação total e irreversível de toda a actividade encefálica, se for aplicado de maneira escrupulosa, não parece contrastar os elementos essenciais duma sólida antropologia.

Não obstante, tal pronunciamento de maneira alguma pode ser considerado como uma definição dogmática, de modo que é perfeitamente lícito discordar desta posição e debater o assunto (como o fizeram os signatários do já citado artigo que foi publicado no L’Osservatore). Deste modo, no que concerne à aceitação da Igreja da definição de morte cerebral, temos que (1) a posição da Igreja inclina-se atualmente para a licitude da doação de órgãos (como conseqüência do reconhecimento de que o critério de “morte cerebral” é realmente um indicativo da morte humana); (2) o artigo publicado no L’Osservatore não é uma “mudança de opinião” do Vaticano, como foi noticiado nos jornais tupiniquins; e (3) nada impede que a posição da Igreja, devido ao avanço científico, venha a ser reconsiderada no que concerne a esta questão, posto que o conceito de “morte cerebral” é um conceito científico, não religioso e, portanto, foge à alçada da Igreja (devendo Ela “somente” se pronunciar sobre se estes conceitos são ou não compatíveis com a realidade humana considerada em sua integridade).

A outra questão – levantada por ocasião do debate sobre o assassinato de crianças anencéfalas – pode ser resumida no seguinte: se o critério de “morte cerebral” pode ser usado para assinalar o fim da vida, e tal utilização é adotada inclusive pela Igreja, por que o mesmo critério não pode ser usado para se demarcar o início da vida humana e, destarte, considerar como “mortos” os fetos portadores de anencefalia? A resposta – por mais que possa soar ridícula – é muito simples: não pode, porque uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Na verdade, o conceito de “morte cerebral” não se assenta sobre um reconhecimento de que, sem o cérebro, o homem não existe; não tem nada a ver com a “consciência”, ou o “pensamento” do sujeito. A questão é que o funcionamento do corpo inteiro é controlado pelo sistema nervoso e, este falhando, todo o corpo inevitavelmente falha também. Após a morte cerebral, já que o sistema nervoso “morto” deixa de controlar os demais órgãos do corpo, todos eles deixam de funcionar em seguida – a menos que sejam mantidos artificialmente em funcionamento.

Coisa diametralmente oposta ocorre no início da vida humana: em um embrião cujo sistema nervoso ainda não está formado, não só o seu desenvolvimento transcorre naturalmente, como ainda o próprio sistema nervoso é formado a partir do zigoto. Ou seja, se é verdade que, no fim da vida, o sistema nervoso é o “responsável” pelo funcionamento do organismo inteiro, no início da vida ocorre o contrário e o organismo já existente é auto-sustentável, sendo inclusive responsável pelo desenvolvimento do seu sistema nervoso. Na morte cerebral, a falha irreversível do sistema nervoso vai fazer com que todo o organismo venha a falecer; nos estágios embrionários do desenvolvimento humano, o organismo não só funciona perfeitamente sem o sistema nervoso como também vai produzi-lo no decorrer do seu desenvolvimento. Portanto, é evidente que são situações completamente distintas e – poder-se-ia dizer – até opostas.

Não é, portanto, um imperativo lógico que duas coisas distintas sejam tratadas de maneira idêntica; ao contrário, isto é irracional. Não é verdade que a Igreja não possa aceitar o conceito de morte cerebral se afirma haver vida nos fetos anencéfalos, e nem que Ela precise concluir que os fetos anencéfalos não estão vivos se considera o critério de morte cerebral como válido para a constatação da morte humana. Coisas distintas devem ser distintamente tratadas. No mais, é só mais um sofisma dos abortistas de todos os naipes. Nada de novo sob o sol.

Saldo da audiência

No site de notícias do STF:

Foi encerrada agora (12:35) a terceira etapa de audiências públicas na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a antecipação de parto de fetos anencefálicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, agendou nova data para a última série de palestras – 16 de setembro, às 9h.

Ou seja: dia 16 de setembro, terça-feira, temos mais uma batalha pela frente. Mais um combate desigual, mais uma exposição à intolerância dogmática pseudo-científica, mais uma sensação de falar às pedras. Mas iremos, com a cabeça erguida, porque importa combater.

No saldo de hoje, alguns destaques. Três, ao menos, que foram noticiados no site do STJ.

Ieda Therezinha Verreschi, endocrinologista, define aborto de anencéfalos como “volta à barbárie”, e estou totalmente de acordo com ela:

Na audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro, que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal, a médica alertou para o risco de se avaliar o ser humano só pela sua eficiência. “Na intolerância diante do imperfeito perderíamos a capacidade de amar, o que diminui o ser humano”, disse.

A médica Cinthia Specian, pediatra, mostrou dados desfavoráveis ao aborto de anencéfalos, que merecem ser citados e bem conhecidos:

[A médica d]eu explicações técnicas em relação a esse processo e trouxe dados, segundo ela, que até o momento não foram levantados.

[…]

Apresentou estudo feito nos Estados Unidos com doze bebês nascidos vivos com diagnóstico de anencefalia e que persistiam com sinais clínicos de atividade cerebral por um período maior do que sete dias. Esses sinais seriam movimento dos olhos, resposta a reflexos, audição e respiração espontânea. Acrescentou que eles não foram mantidos sob intervenção na UTI, mas se mantiveram espontaneamente.

Segundo Cinthia, esses, “na verdade, são os testes clínicos exigidos para que se possa realizar e aplicar um protocolo para diagnóstico de morte encefálica”.

E, por fim, Dernival da Silva Brandão, obstetra, defendeu a dignidade da mãe que opta por levar a termo a gravidez de um bebê anencéfalo:

O obstetra Dernival da Silva Brandão, que em 50 anos de carreira já vivenciou alguns casos de bebês anencéfalos, defendeu a manutenção da gravidez de crianças desprovidas de cérebro até o final em respeito à dignidade da vida que se forma no útero. “A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho”, argumentou no terceiro dia da audiência pública sobre interrupção da gravidez dessas crianças.

São heróis que merecem os nossos parabéns e o nosso mais sincero agradecimento, por remarem contra a maré e, no meio do jogo de cartas marcadas do qual fazem parte estas audiências públicas, defenderem o valor da vida humana, independente do tipo de deficiência que ela possua. Muito diferente do vergonhoso espetáculo que deram as abortistas pelo direito de matar na audiência passada

Audiência pública ao vivo

Acompanhem no site do Supremo Tribunal Federal:

http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp

Ou também:

a) pela Rádio Justiça em Brasília: 104,7 MHz
b) pela Rádio Justiça na internet: www.radiojustica.gov.br (no link rádio ao vivo – ouça agora);
c) pela TV Justiça via parabólica: Brasilsat B4 em 3.649,50 MHz e polarização vertical; DTH para todo o Brasil; Directv, canal 209; Sky, canal 117;
d) pela TV Justiça na internet: www.tvjustica.gov.br.

Programação de hoje:

1. MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Médico e Ministro de Estado da Saúde

2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF
Representante: THEREZINHA DO NASCIMENTO VERRESCHI
Currículo: Médica especialista em endocrinologia, Conselheira do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

3. Escola de Gente
Representante: CLAUDIA WERNECK
Currículo: Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Comunicação e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz.
Autora de diversos livros e artigos sobre inclusão, discriminação e diversidade, publicados no Brasil e no exterior. Desde 1992, tem atuado na disseminação do conceito de sociedade inclusiva em diferentes países, com foco na América Latina. Fundadora e superintendente da organização da sociedade civil Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, que é membro titular, desde 2005, do Conselho Nacional de Juventude junto à Presidência da República. Integra as redes internacionais de lideranças da área social Avina (Suíça) e Ashoka (EUA).

4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Representante: DRA LIA ZANOTTA MACHADO
Currículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.

5. Dra. CINTHIA MACEDO SPECIAN
Especialista em Pediatria, Habilitação em Neurologia Pediátrica, Coordenadora do Serviço de NeoNatologia e da UTI NeoNatal do Hospital S.Francisco.

6. Dr. DERNIVAL DA SILVA BRANDÃO
Médico com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO, Curso de especialista em Medicina do Trabalho – PUC – Rio de Janeiro, Membro Titular da Academia Fluminense de Medicina e Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.

7. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco.

8. CONSELHO FEDERAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: Drª. JACQUELINE PITANGUY
Socióloga e cientista política. Desde os anos 1970, integra o movimento de mulheres do Brasil, tendo sido uma das fundadoras do Centro da Mulher Brasileira e integrante do Grupo Ceres, um dos primeiros grupos feministas do país. Foi professora de Sociologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e na Rutgers University, New Jersey – USA, onde ocupou a cátedra Laurie New Jersey Chair nos anos de 1991-1992. Foi co-coordenadora do curso eletivo Saber Médico Corpo e Sociedade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Co-fundadora, presidente e membro de várias entidades não-governamentais de projeção nacional e internacional relacionadas a direitos humanos, com uma perspectiva de gênero. É membro do Conselho editorial da revista Health and human Rights publicada pela Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard. Em 2005, foi uma das mulheres brasileiras indicadas para o Prêmio Nobel da Paz no projeto Mil Mulheres para a Paz.

9. CONECTAS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

Mais uma audiência pública

Amanhã, quinta-feira, 04 de setembro de 2008, a partir das nove horas da manhã, ocorrerá a terceira (e última) audiência pública do STF sobre a ADPF/54 – referente à liberação do aborto de anencéfalos. Todos estão convidados a rezar pelos que defenderão a vida no meio da cova dos leões – por maior que seja a farsa, afinal, importa combater pela glória de Deus e em defesa de Suas Santas Leis:

Esta gente vem contra nós, com insolência e orgulho, para nos aniquilar, juntamente com nossas mulheres e nossos filhos, e para nos despojar; nós, porém, lutamos por nossas vidas e nossas leis.
(I Macabeus 3, 20-21)

Para esta audiência pública, segundo me informou uma amiga – e está no Acompanhamento Processual do site do Supremo Tribunal Federal -, temos duas novidades.

Em primeiro lugar, o Ministro do Ataúde, José Gomes Temporão, foi convocado. Ainda não sei se ele vai estar presente.

Em segundo lugar, a “Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade” requereu participação na Audiência, coisa que eu também não sei se foi concedida. Para quem não conhece, é a organização do Inri Cristo. E o maluco defende o aborto em qualquer situação até o momento do parto:

Reitero uma vez mais que o espírito só é acoplado ao corpo físico quando o nascituro aspira o primeiro hausto de ar vivificante; após aguardar durante toda a gestação o momento de reencarnar, o espírito se apossa do corpo no preciso momento em que a criança enche de ar os pulmões. E ainda assim, o espírito só adquire a individualidade quando é cortado o cordão umbilical. Isso é o que o SENHOR, meu PAI, me mostrou e não se aprende nas academias dos homens.

Vai ser uma coisa linda esta audiência! Tenha Deus misericórdia de nós todos, e Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

O carro na frente dos bois

O in dubio pro reo é um princípio do Direito cristalino que significa, literalmente, o seguinte: havendo dúvida, decide-se [uma ação judicial] em favor do réu. É um princípio para garantir, tanto quanto possível, que ninguém seja punido injustamente. No entanto, no Brasil, parece que as coisas mais óbvias passam longe do senso comum das pessoas que detêm a autoridade.

Demonstrar o óbvio é uma tarefa demasiadamente ingrata porque, segundo a boa filosofia, o que é evidente não é passível de demonstração. Prova-se o que não é evidente; o evidente, aceita-se. O raciocínio existe para as pessoas que têm apreço pela razão humana, de modo que é dificílimo demonstrar um raciocínio qualquer para pessoas que aceitam premissas e/ou conclusões irracionais.

Da premissa latina supracitada (que, ao que me consta, não foi (ainda) contestada por ninguém) segue-se, entre outras coisas, que uma determinada lei (justa ou injusta; passemos ao largo desta problemática por enquanto) em desfavor de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, ainda em julgamento, não pode ser aplicada, enquanto não for aprovada, às pessoas ou ao grupo de pessoas que ela punirá caso seja aprovada, porque, se ela ainda não foi julgada, não se pode saber com certeza (e, portanto, há dúvida sobre) se ela será aprovada ou não. A repetição maçante é necessária à enfadonha tarefa de argumentar sobre o óbvio.

No Brasil, entretanto, as coisas não funcionam assim. As coisas que estão ainda sendo julgadas são, amiúde, aplicadas como se já fossem cláusulas pétreas constitucionais. Um exemplo “saído do forno” desta aberração jurídica é a notícia que foi publicada ontem n’ O Globo Online, segundo a qual uma mulher em Ribeirão Preto foi autorizada a abortar uma criança anencéfala no quarto mês de gestação. Considerando que este tipo de aborto ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, nada justifica que a Justiça de Ribeirão Preto tenha autorizado o assassinato da criança deficiente antes do STF dizer se é permitido ou não assassinar crianças deficientes.

Com relação ao aborto, entretanto, aquilo que é irracional (a aplicação de dispositivos jurídicos enquanto eles ainda estão sendo discutidos) revela-se um refinado plano de transformação da sociedade “na marra”, na medida em que o cínico descumprimento da lei transforma-se em motivo para se debater a lei e em lobby para ser utilizado a favor da mudança da legislação. Assim, por exemplo, o aborto é crime no Brasil, ponto. No entanto, é praticado, mesmo sendo crime, quer de maneira clandestina (que os poderes públicos coibem de maneira ineficiente), quer institucionalizado de maneira cínica pelo Estado (o famoso caso do inexistente aborto legal), e então – voilà! – os abortistas de todos os naipes “argumentam” a favor da mudança da lei com base no descumprimento da lei. É óbvio que isto é um raciocínio estúpido; mas quem disse que os abortistas são criaturas racionais?

A mesma técnica está sendo usada agora para o caso dos abortos dos anencéfalos, com as instâncias inferiores da Justiça concedendo pareceres favoráveis ao assassinato de crianças que ainda está em julgamento no Supremo. Não é (somente) irracionalismo, é tática deliberada de forçar o sistema jurídico a ser alterado. Se o carro consegue andar na frente dos bois, então para quê servem os ruminantes? Para manter a aparência de carroça, e mais nada. Quando as aparências não forem mais necessárias, o churrasco será marcado. Se o Supremo permite bovinamente que as instâncias inferiores da Justiça “antecipem-se” a ele, cedo ou tarde vai chegar a hora do abate. E aí estaremos tão no fundo do poço que eu não faço idéia de quando voltaremos a ver a luz do sol.

P.S.: Em Pernambuco, o aborto eugênico já tem jurisprudência. Kyrie, eleison.

Anencefalia tem cura?

Saiu no Catholic online:

* * *

Criança curada de Anencefalia pela intercessão da Virgem?

5/6/2008

Catholic News Agency (www.catholicnewsagency.com)

Alega-se que uma criança tenha sido curada de anencefalia por meio da intercessão da Virgem de Lujan. A mãe diz: “minha mensagem para todo mundo é que milagres existem, e Deus está sempre conosco”.

BUENOS AIRES (CNA) – A revista católica “Cristo Hoy”, da Argentina, publicou um artigo de uma mãe que confiou sua filha à intercessão de Nossa Senhora de Lujan por ela ter sido diagnosticada com uma doença incurável antes de nascer. A pequena garota, Lujan, tem hoje três anos de idade e leva uma vida normal.

Marcela é oculista e mãe de três filhos. No oitavo mês de sua última gravidez, os médicos descobriram que sua filha sofria de anencefalia, uma doença na qual o cérebro não se desenvolve normalmente. Marcela foi informada de que sua filha morreria em questão de dias após nascer.

“Quando eu fui levada para a sala de parto, rezei à Virgem de Lujan e decidi batizar a minha filha em homenagem a Ela, e a coloquei em Suas mãos. A Virgem de Lujan apareceu-me em pensamento e em meu coração durante estes momentos difíceis, e eu rezei a Ela fervorosamente pela minha filha”.

“Graças a Ela, eu tenho a minha filha comigo e ela é como qualquer outra menina da sua idade, sorrindo e amando a todos que encontra. De acordo com os médicos, ela tem uma deficiência no sistema nervoso, mas é todavia uma menina normal”, Marcela disse.

O caso da pequena Lujan continua sendo inexplicável para os médicos que a trataram. “Eles não podem explicar a melhora extraordinária de nossa filha. Hoje ela é uma garota normal, exceto pela hemiparesia no seu lado esquerdo”, disse a sua mãe.

Ela disse ainda que a doença da sua filha fez com que a sua família apreciasse mais a vida. “Eu agradeço a Deus todos os dias da minha vida pelo milagre que Ele realizou em minha filha”, ela disse.

“Quando nos deparamos com a brutal realidade de gerar um bebê com problemas, tudo ao redor começa a desmoronar, a esperança se desvanece, os pensamentos negativos assumem o controle, tudo por causa de quão frágeis esses pequeninos parecem ser. Mas você precisa rezar pedindo um pouco de força, ter esperanças e, através da oração, tentar superar este momento difícil”, Marcela declarou.

“Minha mensagem para todo mundo é que milagres existem, e Deus está sempre conosco”, ela acrescentou. “Eu posso testemunhar isso porque eu experimentei. Eu espero que, contando minha história, eu possa ajudar outras pessoas em sua fé”, disse por fim.

* * *

Comento eu: os céticos vão dizer – óbvio – que foi erro de diagnóstico. Ainda que tenha sido, este erro ia fazer com que uma menina saudável fosse assassinada no ventre da mãe! Importa respeitar a vida, desde a concepção até a morte natural. Afinal, nunca se sabe quando um milagre vai acontecer. Ou (na versão cética) quando um diagnóstico vai estar errado.