Saldo da audiência

No site de notícias do STF:

Foi encerrada agora (12:35) a terceira etapa de audiências públicas na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a antecipação de parto de fetos anencefálicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, agendou nova data para a última série de palestras – 16 de setembro, às 9h.

Ou seja: dia 16 de setembro, terça-feira, temos mais uma batalha pela frente. Mais um combate desigual, mais uma exposição à intolerância dogmática pseudo-científica, mais uma sensação de falar às pedras. Mas iremos, com a cabeça erguida, porque importa combater.

No saldo de hoje, alguns destaques. Três, ao menos, que foram noticiados no site do STJ.

Ieda Therezinha Verreschi, endocrinologista, define aborto de anencéfalos como “volta à barbárie”, e estou totalmente de acordo com ela:

Na audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro, que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal, a médica alertou para o risco de se avaliar o ser humano só pela sua eficiência. “Na intolerância diante do imperfeito perderíamos a capacidade de amar, o que diminui o ser humano”, disse.

A médica Cinthia Specian, pediatra, mostrou dados desfavoráveis ao aborto de anencéfalos, que merecem ser citados e bem conhecidos:

[A médica d]eu explicações técnicas em relação a esse processo e trouxe dados, segundo ela, que até o momento não foram levantados.

[…]

Apresentou estudo feito nos Estados Unidos com doze bebês nascidos vivos com diagnóstico de anencefalia e que persistiam com sinais clínicos de atividade cerebral por um período maior do que sete dias. Esses sinais seriam movimento dos olhos, resposta a reflexos, audição e respiração espontânea. Acrescentou que eles não foram mantidos sob intervenção na UTI, mas se mantiveram espontaneamente.

Segundo Cinthia, esses, “na verdade, são os testes clínicos exigidos para que se possa realizar e aplicar um protocolo para diagnóstico de morte encefálica”.

E, por fim, Dernival da Silva Brandão, obstetra, defendeu a dignidade da mãe que opta por levar a termo a gravidez de um bebê anencéfalo:

O obstetra Dernival da Silva Brandão, que em 50 anos de carreira já vivenciou alguns casos de bebês anencéfalos, defendeu a manutenção da gravidez de crianças desprovidas de cérebro até o final em respeito à dignidade da vida que se forma no útero. “A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho”, argumentou no terceiro dia da audiência pública sobre interrupção da gravidez dessas crianças.

São heróis que merecem os nossos parabéns e o nosso mais sincero agradecimento, por remarem contra a maré e, no meio do jogo de cartas marcadas do qual fazem parte estas audiências públicas, defenderem o valor da vida humana, independente do tipo de deficiência que ela possua. Muito diferente do vergonhoso espetáculo que deram as abortistas pelo direito de matar na audiência passada

Mais uma audiência pública

Amanhã, quinta-feira, 04 de setembro de 2008, a partir das nove horas da manhã, ocorrerá a terceira (e última) audiência pública do STF sobre a ADPF/54 – referente à liberação do aborto de anencéfalos. Todos estão convidados a rezar pelos que defenderão a vida no meio da cova dos leões – por maior que seja a farsa, afinal, importa combater pela glória de Deus e em defesa de Suas Santas Leis:

Esta gente vem contra nós, com insolência e orgulho, para nos aniquilar, juntamente com nossas mulheres e nossos filhos, e para nos despojar; nós, porém, lutamos por nossas vidas e nossas leis.
(I Macabeus 3, 20-21)

Para esta audiência pública, segundo me informou uma amiga – e está no Acompanhamento Processual do site do Supremo Tribunal Federal -, temos duas novidades.

Em primeiro lugar, o Ministro do Ataúde, José Gomes Temporão, foi convocado. Ainda não sei se ele vai estar presente.

Em segundo lugar, a “Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade” requereu participação na Audiência, coisa que eu também não sei se foi concedida. Para quem não conhece, é a organização do Inri Cristo. E o maluco defende o aborto em qualquer situação até o momento do parto:

Reitero uma vez mais que o espírito só é acoplado ao corpo físico quando o nascituro aspira o primeiro hausto de ar vivificante; após aguardar durante toda a gestação o momento de reencarnar, o espírito se apossa do corpo no preciso momento em que a criança enche de ar os pulmões. E ainda assim, o espírito só adquire a individualidade quando é cortado o cordão umbilical. Isso é o que o SENHOR, meu PAI, me mostrou e não se aprende nas academias dos homens.

Vai ser uma coisa linda esta audiência! Tenha Deus misericórdia de nós todos, e Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

O carro na frente dos bois

O in dubio pro reo é um princípio do Direito cristalino que significa, literalmente, o seguinte: havendo dúvida, decide-se [uma ação judicial] em favor do réu. É um princípio para garantir, tanto quanto possível, que ninguém seja punido injustamente. No entanto, no Brasil, parece que as coisas mais óbvias passam longe do senso comum das pessoas que detêm a autoridade.

Demonstrar o óbvio é uma tarefa demasiadamente ingrata porque, segundo a boa filosofia, o que é evidente não é passível de demonstração. Prova-se o que não é evidente; o evidente, aceita-se. O raciocínio existe para as pessoas que têm apreço pela razão humana, de modo que é dificílimo demonstrar um raciocínio qualquer para pessoas que aceitam premissas e/ou conclusões irracionais.

Da premissa latina supracitada (que, ao que me consta, não foi (ainda) contestada por ninguém) segue-se, entre outras coisas, que uma determinada lei (justa ou injusta; passemos ao largo desta problemática por enquanto) em desfavor de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, ainda em julgamento, não pode ser aplicada, enquanto não for aprovada, às pessoas ou ao grupo de pessoas que ela punirá caso seja aprovada, porque, se ela ainda não foi julgada, não se pode saber com certeza (e, portanto, há dúvida sobre) se ela será aprovada ou não. A repetição maçante é necessária à enfadonha tarefa de argumentar sobre o óbvio.

No Brasil, entretanto, as coisas não funcionam assim. As coisas que estão ainda sendo julgadas são, amiúde, aplicadas como se já fossem cláusulas pétreas constitucionais. Um exemplo “saído do forno” desta aberração jurídica é a notícia que foi publicada ontem n’ O Globo Online, segundo a qual uma mulher em Ribeirão Preto foi autorizada a abortar uma criança anencéfala no quarto mês de gestação. Considerando que este tipo de aborto ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, nada justifica que a Justiça de Ribeirão Preto tenha autorizado o assassinato da criança deficiente antes do STF dizer se é permitido ou não assassinar crianças deficientes.

Com relação ao aborto, entretanto, aquilo que é irracional (a aplicação de dispositivos jurídicos enquanto eles ainda estão sendo discutidos) revela-se um refinado plano de transformação da sociedade “na marra”, na medida em que o cínico descumprimento da lei transforma-se em motivo para se debater a lei e em lobby para ser utilizado a favor da mudança da legislação. Assim, por exemplo, o aborto é crime no Brasil, ponto. No entanto, é praticado, mesmo sendo crime, quer de maneira clandestina (que os poderes públicos coibem de maneira ineficiente), quer institucionalizado de maneira cínica pelo Estado (o famoso caso do inexistente aborto legal), e então – voilà! – os abortistas de todos os naipes “argumentam” a favor da mudança da lei com base no descumprimento da lei. É óbvio que isto é um raciocínio estúpido; mas quem disse que os abortistas são criaturas racionais?

A mesma técnica está sendo usada agora para o caso dos abortos dos anencéfalos, com as instâncias inferiores da Justiça concedendo pareceres favoráveis ao assassinato de crianças que ainda está em julgamento no Supremo. Não é (somente) irracionalismo, é tática deliberada de forçar o sistema jurídico a ser alterado. Se o carro consegue andar na frente dos bois, então para quê servem os ruminantes? Para manter a aparência de carroça, e mais nada. Quando as aparências não forem mais necessárias, o churrasco será marcado. Se o Supremo permite bovinamente que as instâncias inferiores da Justiça “antecipem-se” a ele, cedo ou tarde vai chegar a hora do abate. E aí estaremos tão no fundo do poço que eu não faço idéia de quando voltaremos a ver a luz do sol.

P.S.: Em Pernambuco, o aborto eugênico já tem jurisprudência. Kyrie, eleison.

Pelo fim da hipocrisia

A VEJA entrevistou o Ministro Marco Aurélio Mello. A cretinice explícita alcançou patamares inauditos na entrevista, na qual o relator do processo que tenciona legalizar o assassinato eugênico de crianças deficientes destila o seu instinto assassino e o seu desprezo pelas questões éticas e morais mais elementares. Em situações normais, a entrevista deveria provocar horror e repulsa; hoje em dia, é bem capaz que ela seja aplaudida. Cito alguns trechos mais significativos e faço alguns comentários.

A propósito, o texto da matéria na edição impressa da revista é (diferente do que aparece na internet) “Pelo fim da hipocrisia”. Não poderia ser mais apropriado.

Por que o senhor defende o aborto de anencéfalos?
Para mim é pacífico: não há a menor possibilidade de sobrevivência quando não se tem cérebro.

Há. Marcela de Jesus que o diga. E há diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

Contrapondo, então, a fala do Marco Mello aos fatos, chega-se inelutavelmente à seguinte conclusão: há muita possibilidade de sobrevivência quando não se tem cérebro. Chega-se até à Magistratura e ganha-se uma cadeira no Supremo Tribunal Federal!

Em 2004, o plenário do STF derrubou uma liminar concedida pelo senhor que autorizava a interrupção da gestação de anencéfalos. Por que o senhor decidiu trazer o assunto à tona novamente?
Tomei como base o resultado da recente votação na corte do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. (…) Desta vez, a votação será menos apertada do que foi no caso das células-tronco. Diria que teremos um 7 a 4 ou um 8 a 3. E, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre.

Aqui, o Ministro confessa que o primeiro passo do plano orquestrado foi a aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias. O segundo passo é a aprovação do aborto para os anencéfalos. Os passos seguintes, ele dirá mais na frente. Saliento, outrossim, o desrespeito religioso do Ministro para com a figura do Santo Padre, junto com – de novo – a caracterização do problema como sendo uma questão religiosa, coisa que não é. A tática do Marco Mello é repetir o mesmo lenga-lenga ad nauseam até que a população absorva “por osmose” aquilo que ele não consegue demonstrar por via racional.

O senhor acredita que a maior flexibilização do STF abre a possibilidade para a discussão do aborto em geral?
Sem dúvida. O debate atual é um passo importante para que nós, os ministros do Supremo, selecionemos elementos que, no futuro, possam respaldar o julgamento do aborto de forma mais ampla.

Eis o terceiro passo da tática maquiavélica do Ministro: a legalização do aborto em geral. Eis, agora, os próprios abortistas a confessar que a questão das células-tronco era o primeiro passo para a legalização do aborto. Um verdadeiro efeito dominó bastante previsível, e que foi denunciado, mas infelizmente encontrou ouvidos surdos e céticos. É necessário fincar as bandeiras nos limites devidos, é necessário impedir o trem de encarrilhar; porque, uma vez que a primeira derrota é sofrida, as outras vêm quase como por conseqüência natural. Quem não oferece resistência às pequenas coisas não vai poder oferecê-la às grandes.

Para os que se opõem ao aborto, no entanto, a mulher não tem direito a essa liberdade. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a vida deve sempre ser acolhida como um dom.
É preciso esclarecer que a vida pressupõe o parto. O Código Civil prevê o direito do nascituro, ou seja, daquele que nasceu respirando por esforço próprio.

Hein?!!! Cada vez mais o sr. Ministro dá provas de que é possível haver sobrevida longa sem cérebro. Em primeiro lugar, o Código Civil “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Código Civil, art. 2º). Em segundo lugar – e muitíssimo mais aberrante -, nascituro é justamente o ser humano concebido mas ainda não nascido, i.e., o feto no ventre da mãe! Onde o sr. Ministro foi buscar a definição dele, só Deus sabe.

Dessa forma, o debate se estende para outras áreas, talvez até mais pantanosas do que o aborto, como a eutanásia.
A eutanásia pressupõe uma irreversibilidade da vida. Mediante laudos médicos que comprovem o quadro, as decisões poderão ficar a cargo de outra pessoa. Afirmo isso com base no princípio da dignidade da pessoa humana. E não pode haver dignidade com uma vida vegetativa.

Quarto passo do plano do sr. Ministro: a Eutanásia. Trocando em miúdos, é a implantação da cultura da morte de maneira generalizada. E ainda há os que se recusam a ver.

Como católico, o senhor não entra em conflito por suas convicções a respeito desses temas?
Nenhum. Não potencializo a religião a ponto de colocar em segundo plano a razão. (…) Nós, integrantes do Supremo, os guardiões maiores da Constituição, não podemos nos render à apatia, que é o mal do nosso século.

O Ministro Marco Mello diz ser católico. Claro, tão católico quanto as Abortistas pelo Direito de Matar. Haja cretinice. Os “guardiões maiores da Constituição” são exatamente os criminosos que a seqüestram, desprezam, mutilam, deformam. O povo brasileiro deveria fazer uma campanha: pela liberdade da Constituição, e pela aposentadoria compulsória dos Magistrados descerebrados. Afinal, já basta de tanta hipocrisia.

Audiência Pública

Descobri somente agora que o site de notícias do STF está transmitindo flashes sobre a segunda audiência pública a respeito do aborto de fetos anencéfalos.

Cliquem e vejam:

http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp

Na ordem do dia, as intervenções de hoje:

1. Conselho Federal de Medicina

Representante: Dr. Roberto Luiz D’Ávila

Currículo: Médico Cardiologista; Coordenador da Câmara sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos; Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e do Conselho Federalç de Medicina; Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina; 1º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina; Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde sobre Morte Súbita; Mestre em Neurociências e Comportamento; Professor Adjunto da UFSC; Coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde; doutorando em Medicina/Bioética pela Universidade do Porto/Portugal.

2. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

Representante: Prof. Dr. Jorge Andalaft Neto

Currículo: Prof. Titular de Obstetrícia e Ginecologia da Universidade de Santo Amaro. Mestre e Doutor em Obstetrícia pela Unifesp – Escola Paulista de Medicina. Membro da Comissão Nacional de Aborto Previsto em Lei da Febrasgo.

3. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal

Representante: Everton Neves Petterson

4. Deputado federal Luiz Bassuma

Currículo: É Engenheiro de Petróleo pela Universidade Federal do Paraná. Foi Vereador da cidade de Salvador, Deputado Estadual da Bahia pelo Partido dos Trabalhadores. Está no 2º mandato de Deputado Federal pelo PT. Dedica-se às questões relacionadas com a energia, defesa do consumidor e é Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto.

5. Sociedade Brasileira de Genética Clínica

Representante: doutor Salmo Raskin

6. Deputado Federal José Aristodemo Pinotti.

Currículo: Deputado Federal, Professor Titular por concurso emérito da USP e da Unicamp e Membro da Academia Nacional de Medicina, cadeira 22. Foi Secretário de Educação (1986-1987) e de Saúde (1987-1991) do Estado e também do Município de São Paulo. Presidente da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (1986-1992), Assessor da OMS para Assuntos de Saúde da Mulher desde 1993 e Reitor da Unicamp (1982-1986).

7. Professora Lenise Aparecida Martins Garcia

Currículo: Professora titular do Departamento de Biologia Molecular da Universidade de Brasília. Presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto.

8. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Representante: Dr. Thomaz Rafael Gollop

Currículo: Ginecologista e Obstetra do Hospital Israelita Albert Einstein Coordenador do Serviço de Cirurgia do Assoalho Pélvico (Minimamente Invasiva) do Hospital Pérola Byington – SUS-SP Professor Livre Docente em Genética Médica-USP – São Paulo/SP Professor da disciplina de Ginecologia na Faculdade de Medina de Jundiaí – SP

9. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANIS

Representante: Débora Diniz

Currículo: É antropóloga, doutora em Antropologia e pós-doutora em Bioética. Atualmente é professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero e compõe a diretoria da Associação Internacional de Bioética.

Santa Gianna Beretta Molla,
rogai por nós!

O desespero dos abortistas

Na tentativa de minimizar a importância que tem a anencéfala Marcela de Jesus na atual discussão do STF sobre o assassinato de crianças deficientes, a mídia detonou a mais nova bomba sobre o assunto: “Não há dúvida, Marcela não era anencéfala”, noticia o ESTADAO. A mesma notícia é ecoada pelo A CIDADE, de Ribeirão Preto. Levantam-se em uníssono os jornais para atacar a pobre criança recém-falecida (cuja morte, aliás, chegou a ser comemorada em fóruns da internet).

Acontece que, na verdade, a “bomba” não é tão nova assim. Em novembro de 2007, o ESTADAO já havia anunciado que a menina “não era anencéfala”. À época, sobrou até para a Igreja:

“Até que enfim reconheceram que não é anencefalia. Nos casos clássicos, o bebê nasce com estruturas do cérebro expostas, sem membrana, nada, o que impede que sobreviva. O diagnóstico foi uma atitude política, que não visou à informação adequada, mas atender a interesses da Igreja de dizer que é possível que um anencéfalo sobreviva e que não se deve fazer aborto”, afirmou o coordenador do Programa de Medicina Fetal e Imunologia da Reprodução da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ricardo Barini.

No entanto, uma semana depois, a FOLHA publicava uma reportagem segundo a qual, para oito de nove especialistas consultados, a menina era anencéfala sim:

Marcela de Jesus, o bebê de Patrocínio Paulista que completou um ano anteontem, é mesmo anencéfala. É o que dizem oito de nove médicos de diversas especialidades ouvidos pela Folha após terem acesso ao laudo e às imagens da ressonância magnética feita na menina na semana passada.

E aí? Era, ou não era? Na verdade, a pergunta é um sofisma e não tem nenhuma relevância para o assunto ora em discussão.

Em primeiro lugar, porque pode até ser válido, do ponto de vista acadêmico, enriquecer a literatura médica com as diferenças entre “anencefalia”, “merocrania” e até (meu Deus!) “microcefalia”; mas na prática isso tem bem pouca influência, porque, se no caso de Marcela foi necessário (pelo menos) um ano para que se começasse a questionar o diagnóstico original, quais as probabilidades de que um diagnóstico pré-natal seja preciso o suficiente a ponto de distinguir um caso do outro? Oras, se não dá para diferenciar, nos exames pré-natais, se a criança é anencéfala, “merocraníaca” ou “microcéfala”, que relevância tem esta distinção bizantina na discussão do Supremo Tribunal Federal? Nenhuma.

Em segundo lugar, porque é muito conveniente a fala do sr. Heverton Petterson, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, o questionador do diagnóstico de anencefalia de Marcela e que deve ter falado hoje na segunda audiência pública do Supremo sobre o aborto de anencéfalos:

O que aconteceu com esse caso para que até vários médicos afirmassem que ela era anencéfala?

O que aconteceu é compreensível. Poucos especialistas tiveram acesso ao exames feitos por essa garota e nenhum chegou a vê-la. Muitos viram só a fotografia de frente dela, e o rosto era semelhante a de uma anencéfala, mas esse aspecto é provocado por uma série de outras anomalias, cada uma com um prognóstico diferente. Somente no exame você enxerga claramente que não se trata de um caso de anencefalia, que é a ausência de hemisférios cerebrais, de cerebelo e de mesencéfalo. No caso dela, a tomografia mostra que há tronco cerebral, mesencéfalo e parte do hemisfério cerebral. Há desenvolvimento do cérebro, só que incompleto. Portanto, não há dúvida. Não é nenhuma surpresa ela ter sobrevivido por 1 ano e 8 meses. Ela não era anencéfala.
[in “Não há dúvida, Marcela não era anencéfala”, ESTADAO 26/08/2008, grifos meus]

Quanto ao primeiro grifo, eu saliento que “poucos especialistas tiveram acesso ao[s] exames” porque não quiseram ter. Quando Marcela completou um ano de vida, A CIDADE noticiou:

A pediatra [Márcia Bear] revelou que nunca existiu interesse de grandes hospitais ou médicos especialistas em acompanhar o caso de Marcela.
“E de certa forma isso é explicável. Não existe medicação ou tratamento para a doença de Marcela. A única coisa que temos a fazer é dar a ela qualidade de vida. É o que temos feito”, disse.
Márcia Bear contou que apenas uma pessoa, o professor Okomura, um cirurgião aposentado da USP, residente em São Paulo, se interessou pelo caso da menina. Eles esteve duas vezes em Patrocínio Paulista.

Quanto ao segundo grifo, ele corrobora o que eu disse acima: se é “somente no exame” (o “exame” é a tomografia realizada quando a menina tinha quase um ano) que se pode enxergar claramente que a garota não é anencéfala, esta distinção é irrelevante para a presente discussão sobre a permissão de aborto (que pressupõe um feto, no ventre da mãe, sem a tomografia – realizada um ano depois – necessária para identificar as nuances técnicas das diferentes patologias) para bebês anencéfalos, e tenciona tão-somente confundir a população. Marcela de Jesus poderia ter sido abortada? SIM.

Por fim, em terceiro lugar, são palavras do sr. Thomas Gollop (o da “merocrania” – grifos meus):

Gollop afirma que há apenas dez casos descritos de merocrania na literatura médica. E que se trata de um diagnóstico que também caracteriza a morte cerebral – apesar de, por causa da presença dessa membrana, o feto poder ter uma sobrevida vegetativa.

Ou seja: para estes especialistas, tanto faz se a garota era anencéfala ou qualquer outra coisa. Em qualquer caso, ela tinha “morte cerebral”, era um estorvo, um peso morto, uma vida inútil, uma aberração que não merece a proteção do Estado. Todavia, a despeito dos especialistas, Marcela de Jesus viveu um ano e oito meses. E a importância deste fato está – desesperadamente – sendo diminuída. Marcela viveu! Que a população brasileira conheça a história de Marcelinha, para que possam, assim, ver a maldade intrínseca que escorre desta discussão toda sobre a possibilidade de se assassinarem crianças deficientes.

Sugestão de leituras:
Marcela: uma estrela do Céu, por pe. Lodi
O aborto e a teologia achada na sarjeta, por Reinaldo Azevedo

STF – A grande farsa continua

Após o escandaloso jogo de cartas marcadas de três meses atrás, o Supremo Tribunal Federal deu início ontem a mais uma farsa grotesca na qual a vítima é a vida humana indefesa. A primeira audiência pública (de três que estão agendadas) sobre se deve ou não o Estado permitir o assassinato covarde e brutal de crianças deficientes foi bem reveladora.

Primeiro fato: os delinqüentes que fazem parte do STF não estão nem aí para essas audiências públicas, pois têm já bem formados os seus preconceitos e opiniões estúpidas: apenas cumprem uma agenda para enganar a população e parecer que o assunto está sendo realmente discutido com a seriedade que deveria. A prova disso é que, dos onze retardados que fazem parte do STF, apenas um deles – o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo – esteve presente à audiência pública de ontem. E o único ministro presente, sendo precisamente o relator do processo que autoriza a chacina eugênica, tem as suas próprias convicções que independem de quantas audiências públicas aconteçam nesta Terra de Santa Cruz.

Pois é o mesmo Marco Mello a dizer (TERRA):

O Supremo está atento às diversas óticas, mas decidirá acima de tudo sob o ângulo constitucional, tornando prevalecente a Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete.

E todo mundo já sabe que decidir “sob o ângulo constitucional” é um código que significa terem os semi-deuses do STF poder (auto-atribuído) para decidir o que é constitucional e o que não é, e o cretino viés da Casa da Mãe Joana Federal já foi exaustivamente demonstrado no primeiro capítulo da farsa [a questão das CTEHs] à qual foi submetido o povo brasileiro.

Segundo fato: a convocação de representantes religiosos (quando o assunto não é religioso) tem o objetivo de lançar a infamante pecha de “obscurantista” à questão da defesa da vida das crianças deficientes, como eu já disse aqui, e tem também o objetivo de “minar” a força da posição religiosa através de manifestações contraditórias de religiões distintas, como eu também já disse aqui.

Para ilustrar como o resultado foi bem atingido, veja-se esta manchete do YAHOO: “Religiosos divergem no STF sobre aborto de anencéfalos”. É um prato cheio para os ministros! Agora, além de dizerem que a proibição de se assassinar crianças deficientes indefesas é “obscurantismo religioso”, eles vão poder dizer que, ainda mais, os próprios religiosos divergem entre si! E, como exemplo desta divergência, poderão citar o seguinte “religioso”:

O bispo Carlos Macedo de Oliveira, da Igreja Universal, disse que deveria ser liberada a realização dos abortos. Depois de afirmar que a sociedade é tradicionalmente machista, o bispo defendeu que as mulheres têm o direito de decidir se querem ou não abortar um feto.

Vergonha e escândalo para o cristianismo ter o seu nome utilizado por esta laia de gente!

Terceiro fato: Marcela de Jesus é, definitivamente, a chave da questão. A criança realmente incomoda. A pequena guerreira – anencéfala – que viveu providencialmente durante um ano e oito meses (e, estou convencido, só não viveu mais propter peccata nostra) é o verdadeiro flagelo dos abortistas, o argumento factual, do qual todos os defensores do assassinato sistemático de crianças fogem como o diabo foge da cruz.

Os parentes de Marcela não foram convidados, mas dona Cacilda – a mãe da menina – estava lá:

A mãe da menina, Cacilda Ferreira, estava no STF, assistiu a toda a audiência e tirou fotografias com religiosos favoráveis à manutenção da gravidez nesses casos. [YAHOO]

Isso mostra quem realmente se importa com a questão. Não são os ministros do Supremo que nem sequer estavam lá, mas sim a mãe de uma menina com anencefalia que, sem ser convidada, apresentou-se. Salomão descobriu certa vez quem era a mãe verdadeira de uma criança ao mandar cortar o bebê no meio e identificar qual das duas pretendentes se importava realmente com ele (cf. 1Rs 3, 16-28). Quem verdadeiramente se importa com esta questão não são os ministros ausentes, e sim uma mãe que estava lá. Olhemos para isto, a fim de que possamos julgar com clareza qual das duas partes litigantes está do lado da verdade.

Sugestão de leituras:

André Petry, o ardiloso
Direitos dos fetos anencéfalos [FOLHA de ontem – versão para não assinantes]

Palhaçada anunciada

STF vai ouvir grupos sobre aborto de fetos anencéfalos. Como previu acertadamente o Rodrigo Pedroso num email enviado quando saiu a notícia do falecimento de Marcela de Jesus,

É de supor-se que agora o min. Marco Aurelio cumpra sua promessa de colocar em votação no STF a ADPF 54 (ação que pede a legalização do aborto no caso de anencefalia), já que não precisa mais temer a presença em plenário do “argumento-vivo”.

E a notícia publicada no Estadão cumpre à risca aquilo que já era de se esperar:

O ministro não pretende convidar parentes de bebês com anencefalia, como a mãe da menina Marcela de Jesus Ferreira, que, apesar de ter sido diagnosticada com anencefalia, viveu 1 ano e 8 meses.

Claro que ele não pretende convidar parentes de bebês com anencefalia. Ele quer é que as evidências que contrariam a mentira dele fiquem bem longe.

A notícia diz ainda:

A primeira audiência será religiosa. Serão convidadas a participar a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja Universal e a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e Católicas pelo Direito de Decidir.

Isso tem, pelo menos, dois sérios problemas.

Primeiro, como já tive oportunidade de dizer aqui, não gosto nem um pouco da idéia de abordar sob um viés religioso uma posição que, absolutamente, independe de religião. Isso só vai fazer com que os irresponsáveis do Supremo Tribunal Federal possam atacar comodamente o boneco de palha por eles criado e, enterrando a verdadeira questão sob uma pilha de argumentos anti-religiosos e anti-clericais, da exata mesma maneira que foi feito no caso das células-tronco embrionárias, dêem prosseguimento ao processo de desconstrução da civilização aumentando o rol de crimes aprovados pela delinqüência estatal.

Segundo, o que raios as Abortistas pelo Direito de Matar estão fazendo numa audiência pública supostamente religiosa?? Elas são uma igreja? São uma “comunidade religiosa”? São representantes legítimos de alguma coisa? Ou o objetivo é somente passar a falsa impressão de que a posição da Igreja Católica sobre o assunto é dúbia ou indefinida?

Estejamos atentos. Que Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira dos nascituros, livre o Brasil da maldição do aborto.