E segue a Revolução…

– Sobre Honduras: Reinaldo Azevedo e Cícero Harada, Mídia sem Máscara e Sacralidade. Haverá um golpe no país – aí sim – caso o lobby internacional consiga passar por cima da soberania nacional e recolocar no poder o presidente legalmente deposto. Acho que uma das coisas mais frustrantes é ver o presidente americano dizer que Zelaya continua sendo presidente de Honduras e o seu exílio foi ilegal. Oras, como muito argutamente apontou alguém numa lista de emails da qual participo, quem é o sr. Obama para dizer o que é legal dentro da Constituição de outro país?

– Palhaçada Gayzista I: a dra. Deborah Duprat, Procuradora-Geral da República Interina – isso mesmo, interina, que está ocupando o cargo enquanto o Vice-Procurador não o assume -, enviou ao STF uma ADPF pedindo o reconhecimento das uniões estáveis homossexuais. “Após apenas 3 dias no cargo, a interina produziu uma ADPF de 48 páginas. E olhe que não são 48 páginas largadas no papel… Há, na ADPF, um total de 71 notas de rodapé, mostrando como é bem fundamentada a ação da Procuradora-Geral interina. Isto tudo sem contar os 15 anexos com pareceres de especialistas e de outras decisões judiciais”. Sendo o STF o responsável pelo julgamento, tenho até medo do que pode acontecer.

– Palhada Gayzista II: um pastor protestante militante do Movimento Gay (!) entrou no blog do Matheus para ameaçá-lo, dizendo que iria “articular com o Movimento Homossexual Brasileiro, com o Ministério Público Federal, com as ONGs promotoras dos Direitos Humanos, para que façamos algo no campo do Direito contra o que vocês aqui pregam”. O que é lá pregado é a Doutrina Católica, pura e simples; o reverendo está, então, ameaçando “articular” com toda uma rede de ONGs e órgãos públicos para impedir um católico de pregar a Doutrina da Igreja! Depois reclamam – como disse um amigo – quando a gente fala em Gaystapo e em Ditadura Gay…

Jornais e Gayzismo

– Um texto contrário à decisão do STF de acabar com a exigibilidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Eu acho terrorista a argumentação de que “vão aparecer oportunistas”, “vai cair o nível do jornalismo”, “os profissionais vão ficar desempregados” e congêneres. Francamente, não vejo motivo para se fazer estardalhaço quanto a isso. No texto citado, no entanto, existe um argumento que é, no mínimo, interessante: o fim da exigência do diploma seria “mais uma etapa de levar o pais à comunistização, onde não existe profissional qualificado”. Não tinha visto ninguém abordar o problema sob esta ótica.

– Um sujeito teve a capacidade de dizer que a mídia é subserviente ao Opus Dei, em detrimento dos homossexuais. É uma das coisas mais surreais que já li na minha vida, uma tão absurda inversão da realidade que não sei como alguém tem coragem de o dizer em público sem corar de vergonha. Tudo isso porque alguns jornais não quiseram publicar uma refutação dele a um artigo de Carlos Alberto Di Franco. Só faltou um grande banner escrito “censura nunca mais”.

– Enquanto isso, pesquisadores da Universidade de Michigan chegaram à brilhante conclusão de que os desenhos infantis são homofóbicos, já que “só mostram casais heterossexuais”. Se depender da Gaystapo, este horrível preconceito está com os dias contados: nos quadrinhos infantis tupiniquins, a Turma da Mônica já começou a flertar com o Gayzismo

Pedofilia legalizada no Brasil

Agradeço ao Matheus pelo toque. Apesar da notícia ser de fevereiro, ela não recebeu nenhuma repercussão na mídia. Tenho-a em quatro fontes diferentes, com ligeiras variações na redação do texto:

  1. Sexo “consentido” com menina de 12 anos não é estupro
  2. Se há consentimento, sexo aos 12 anos não é estupro
  3. Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida
  4. Justiça gaúcha absolve jovem por sexo consentido com menina de 12 anos

A notícia é a mesma: um rapaz de 20 anos namorava uma menina de 12 anos e mantinha relações sexuais com ela. Como o relacionamento entre ambos – assim definido expressamente inclusive pela garota – era de namoro, os pais da menina conheciam e aceitavam o fato, os atos sexuais ocorreram diversas vezes e a menor não apresentou nenhum sinal de coação física ou psicológica, então não cabe falar em violência nem em presunção de violência; assim entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o desembargador relator, Mario Rocha Lopes Filho, o artigo 224 do Código Penal não está mais adequado aos dias de hoje. E, para chegar a esta conclusão, baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por ele citada:

“Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (…), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho.

Bom… o que dizer diante disso tudo? Só posso constatar, tristemente, que estas são as conseqüências lógicas da completa ausência de referências morais do nosso século. Eliminada a diferença entre vício e virtude, com base em quê poderia ser condenado o namorado da menor? Sufocado o direito de preservar as crianças e adolescentes da exposição a comportamentos morais inadequados à idade deles, qual misteriosa força os iria impedir de seguirem os seus instintos precocemente aflorados? De posse de informações teóricas sobre “educação sexual” ministradas em sala de aula, qual seria o freio a impedir a curiosidade infanto-juvenil de partir para os experimentos práticos? E se não há absolutamente nenhum problema na relação sexual entre menores, qual a lógica de passar a haver quando o menor “mais velho” fizer aniversário?

Não adianta combater a legalização da pedofilia, é preciso combater os princípios deturpados que a ela conduzem inexoravelmente. Não tem nenhuma lógica pretender, ao mesmo tempo, expôr a infância à vida sexual e impedir a infância de ter vida sexual. E os corruptores de gerações sabem disso. A cada dia, fica mais nítido o mundo que estão construindo para os nossos filhos, e a cada dia fica mais manifesta a sua feiúra. Que Deus tenha misericórdia de nós.

P.S.: Ler também as minhas outras considerações sobre o assunto nos comentários publicadas.

O rei está nu

Eu não tinha comentado até agora sobre a baderna no STF [youtube, Zero Hora, Estadão], em parte porque não estava acompanhando as notícias e em parte porque nunca levei o Supremo a sério [já disse inclusive aqui há alguns meses, por ocasião da aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, que ele “parece ser a Casa da Mãe Joana, onde cada um faz o que quer, e onde nenhuma seriedade é exigida”…]; mas gostaria de comentar uma coisa [só uma] sobre um artigo que li no Diário do Comércio. E de explicar o porquê do meu silêncio sobre o bate-boca.

Primeiro, o comentário; mostra o sr. Paulo Saab surpresa e decepção – por meio da alusão ao assassinato de Júlio César – porque o STF “embarcou na nau dos insensatos em que parece ter se transformado o poder público em nosso País”. Oras, só agora que a pólvora foi descoberta?! Pois a mim não causa surpresa nenhuma. Não me sinto, de modo algum, como o Imperador Romano traído, e sim com o alívio de ver que outros também percebem as garras do lobo. Uma elite de todo-poderosos arrogantes, frutos da má-formação intelectual e moral da nossa sociedade, que não prestam satisfações a virtualmente ninguém, com mandato quase vitalício [salvo engano, vai até a aposentadoria compulsória], que formam a mais alta instância da Justiça brasileira, que são em número de 11 ministros dos quais 7 foram nomeados pelo presidente Lula… o que se poderia esperar dessa receita? Baluartes da honestidade? A Probidade encarnada?

Por isso que não me causa nenhuma surpresa que “a mais elevada corte de Justiça nacional” tenha descido “ao nível das brigas de botequim”. Para mim, há muito já está no chão “a honorabilidade de comportamento que um tribunal supremo exige para ser respeitado”. E aqui chegamos ao porquê do meu silêncio sobre o assunto: após os ministros do Supremo terem feito a grande burla que foi feita no caso das CTEHs, após o ministro Marco Mello ter “cantado o voto” de uma causa ainda não apreciada e após a representação contra ele movida por causa deste flagrante descumprimento da legislação que ele, como magistrado, deve obedecer – um Ministro da mais alta corte de Justiça deste país! – ter sido engavetada, reclamar de um bate-boca no STF é filtrar o mosquito para engolir o camelo. Se nem as coisas mais sérias são levadas a sério, quanto mais os bate-bocas! Mas o min. Joaquim Barbosa prestou um serviço a este país com a sua atitude. Ao menos, o barraco armado – única coisa à qual o povo brasileiro parece dar atenção – tem a função didática de mostrar que o rei está nu.

Denúncia engavetada

Fazendo eco ao que foi  publicado no Contra o Aborto: Marco Aurélio de Mello, pede para sair! Eu próprio publiquei aqui no Deus lo Vult!, em dezembro último, a notícia de que algumas frentes parlamentares em Defesa da Vida haviam protocolado uma representação contra o excelentíssimo ministro do Supremo. O motivo? “Prever e esperar o resultado favorável à aprovação do aborto de anencéfalos”. Deseja o sr. ministro – e o diz em público – um “acachapante” 11 x 0 em desfavor das crianças deficientes. Permito-me citar o Murat:

O ministro parece esquecer que sua função é julgar, coisa que é bem diferente de torcer por um resultado. Fazendo isto, ele parece-se muito mais com as partes envolvidas do que com um elemento neutro que deve votar para decidir a questão no âmbito constitucional. O placar “acachapante” pelo qual o ministro torce é coisa de futebol, o que não cabe na seriedade com que a questão merece ser decidida.

Aliás, se o jogo já está decidido antes do final, por que o STF faz as vezes de interessado no que os que são contrários ao aborto têm a falar? Por que a pantomima de Audiências Públicas? Por que um ministro do STF acha-se suficientemente à vontade para dar entrevista diivulgando voto?

O ministro esquece também a própria legislação à qual ele mesmo está subordinado. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) diz o seguinte no artigo 36, inciso III:

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

(…)

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Pois bem. Até agora, o que aconteceu com a Representação [que foi feita no dia 10/12/2008 (isso mesmo, dez de dezembro do ano passado) e recebeu o número de protocolo 100000013191/2008-80]? Absolutamente nada. Permanece na gaveta do senhor Procurador Geral da República. À espera sabe-se Deus do quê.

O Procurador-Geral da República, dr. Antonio Fernando de Souza, não tem telefones e/ou emails divulgados. Mas os deputados que protocolaram a Representação têm, e nós podemos escrever-lhes para perguntar-lhes se eles sabem a quantas ela anda. Os emails são os seguintes:

“GIVALDO DE SÁ GOUVEIA CARIMBÃO” <dep.givaldocarimbao@camara.gov.br>, “HENRIQUE AFONSO SOARES LIMA” <dep.henriqueafonso@camara.gov.br>, “JOÃO CAMPOS DE ARAÚJO” <dep.joaocampos@camara.gov.br>, “JOSÉ LINHARES PONTE” <dep.joselinhares@camara.gov.br>, “JOSÉ MIGUEL MARTINI” <dep.miguelmartini@camara.gov.br>, “LEANDRO JOSÉ MENDES SAMPAIO FERNANDES” <dep.leandrosampaio@camara.gov.br>, “LUIZ CARLOS BASSUMA” <dep.luizbassuma@camara.gov.br>, “PEDRO RIBEIRO FILHO” <dep.pastorpedroribeiro@camara.gov.br>, “SERGIO ANTONIO NECHAR” <dep.dr.nechar@camara.gov.br>, “TALMIR RODRIGUES” <dep.dr.talmir@camara.gov.br>

Não deixemos que o senhor ministro fique impune por apatia nossa. Cobremos atitudes das autoridades. Que a justiça seja feita.

Relatório técnico sobre a ADPF 54

Publico aqui alguns trechos da intervenção da dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, feita à ADPF 54, “na qualidade de técnica indicada pelo Ministério Público Federal que participou da Audiência Pública a convite do sr. Ministro Relator”. Para quem não se lembra, trata-se da Ação que será julgada em breve pelo STF e que versa sobre o aborto de anencéfalos. O texto, conforme explicado pelo dr. Celso Galli Coimbra, está passando despercebido pela grande mídia, a despeito de ter sido redigido em dezembro, protocolado em janeiro e recebido pelo Ministro Relator aos 02 de fevereiro de 2009.

Ele pode ser aqui encontrado na íntegra, em formato .pdf; vale muito a pena a leitura. Consta de apenas dez páginas [a primeira, é meramente protocolar e, da página 12 em diante, são os anexos]. Conheçamos o que está em jogo; defendamos a vida humana indefesa. E que a Virgem de Guadalupe, padroeira dos nascituros, livre o Brasil da maldição do aborto.

* * *

Sobejamente durante esta Ação foi apresentada a situação do feto portador de anencefalia: seu desenvolvimento cerebral está seriamente comprometido, não há terapia possível no momento, talvez seja abortado espontaneamente, poderá acontecer o óbito intra-uterino ou logo após o parto.

Estes fatos são inquestionáveis, como também é fato que esta Ação se refere ao feto vivo; não o podemos igualmente negar. Se a questão tratasse de feto morto não caberia esta Ação, pois a prática médica é livre para atuar diante do óbito fetal intra-uterino conforme as normas éticas, técnicas e jurídicas.

É a verdade que não deve ser manipulado com argumentos sofismáticos ou manobras de raciocínio para levar à confusão: a Ação se baseia na suposição de que a previsão de curta vida justifica liberar as mães para apressar a morte de seus filhos em gestação. Não há dúvidas de que esta liberação agrediria um Preceito Fundamental: o do direito à vida independente do seu tempo de duraçao.

* * *

O termo terapêutico se refere ao tratamento de uma patologia. Na situação em discussão [aborto de anencéfalos], o feto corre risco de morte e o procedimento tem como evidente objetivo antecipá-la, portanto não há objetivo terapêutico para ele.

* * *

As escolas de psicologia mostram que nenhum trauma é satisfatoriamente superado através de outro trauma. É o que acontece na gestação desde o início indesejada ou que se torna indesejada durante a sua evolução. O aborto provocado acrescenta outro trauma muito mais intenso sobre o anterior uma vez que toda mulher sente consciente ou inconscientemente que está determinando o fim da vida de um filho seu.

* * *

Concluímos que:

1. A consideração de morte encefálica não se aplica ao feto e ao recém-nascido portador de anencefalia conforme os protocolos aprovados;

2. A expressão “antecipação terapêutica do parto” não se aplica;

3. A gestação não oferece risco de vida importante para a mãe;

4. O risco do aborto provocado e do parto provocado é maior do que na espera pela resolução espontânea da gestação;

5. Embora nem sempre seja inicialmente identificado, o aborto provocado pode trazer maior tortura psicológica à mãe.

Insistindo sobre o aborto e a excomunhão

Eu corro o risco de ser maçante e repetitivo; mas, enquanto não cessar a onda de ataques à Igreja Católica na figura do Arcebispo de Olinda e Recife, eu não posso me dar ao luxo de parar de falar sobre o assunto. Há coisas novas a serem divulgadas e coisas velhas a serem repetidas. Paciência. Vamos lá.

Para quem ainda não recebeu por email, a carta do pe. Lodi de apoio a Dom José Cardoso Sobrinho é primorosa e merece uma leitura. Está publicada na íntegra no Palavras Apenas (entre outros lugares), razão pela qual me escuso de reproduzí-la também aqui, limitando-me a fornecer o link. Também o Pedro Ravazzano publicou um excelente texto de sua lavra no seu blog, cuja leitura também recomendo, e do qual me permito citar um parágrafo, pois ele rebate uma das maiores mentiras sobre o assunto que estão sendo repetidas ad nauseam (a de que a menina ia morrer – assim, mesmo, dito como se fosse uma certeza dogmática – caso a gravidez fosse levada adiante):

O mundo já presenciou casos de gravidez onde a medicina foi de crucial importância para o nascimento dos filhos. No Peru houve Lina Medina, mãe com apenas cinco anos. Nos Estados Unidos todo mundo acompanhou a orgulhosa matriarca que teve oito filhos. Outra peruana, com nove anos de idade, deu à luz a uma criança prematura que após o parto foi imediatamente tratada pelos médicos. Aqui mesmo no Brasil uma garotinha da mesma idade pariu em no meio da Amazônia. Ou seja, a medicina tem plena capacidade e tecnologia para acompanhar uma criança grávida de gêmeos e fazer com que tenha seus filhos com saúde e sem risco imediato de vida.

Sobre o mesmo assunto (da morte certa e inevitável da garota caso o aborto não fosse prontamente realizado), vale a pena (re)ler o parecer da dra. Elizabeth Kipman, bem como esta carta a uns professores da UFPE, escrita por um amigo, da qual eu já citei um trecho aqui e, agora, destaco:

Até que alguém me prove o contrário, a gravidez da menina era cientificamente viável. Todos nós sabemos que a medicina é imprevisível, e é assim como devemos encará-la. E na minha opinião, a conduta correta deveria ser esperar a evolução do caso, acompanhar de forma contínua a gravidez, e induzir o parto se necessário, sempre procurando SALVAR VIDAS, que é a verdadeira atribuição da medicina.

Agora, o blá-blá-blá anti-clerical. O Diário de Pernambuco trouxe uma reportagem sobre as feministas contrárias à posição da Igreja; os motivos alegados não têm nada a ver com nada. Dizem estas senhoras que “o tipo de aborto feito na menina foi legal e está previsto em lei”, quando isso (além de ser falso) não está, absolutamente, em discussão. Os “médicos” que realizam abortos (p. ex.) nos Estados Unidos, ainda que o procedimento seja 100% legal, incorrem em excomunhão latae sententiae do mesmo jeito, porque o assassinato não deixa de ser assassinato só porque tem amparo legal (como, por exemplo, as Leis de Nuremberg não faziam com que o anti-semitismo fosse justo). Dizer o contrário disso é cair em um positivismo relativista, que só pode conduzir à barbárie.

Registro, outrossim, que as feministas estão se aproveitando do caso para fazer propaganda a favor do aborto livre no Brasil em qualquer caso: “o fato poderia ter tido um final diferente se o Estado brasileiro reconhecesse e legalizasse o aborto”.

O que a legalização do aborto tem a ver com a excomunhão da Igreja? Absolutamente nada. Portanto, se o aborto fosse legalizado – nunca é demais repetir -, os médicos que o realizaram estariam excomungados do mesmíssimo jeito (aliás, não dizem as feministas que este tipo de aborto já é legal?). O protesto das feministas só faz sentido se se estiver desejando a implantação do aborto livre no país – o que é exatamente o que elas desejam.

O site do Jornal Nacional tem uma enquete nonsense sobre o assunto, na página principal, perguntando: “O que você achou da decisão do arcebispo de Olinda e Recife, que excomungou os envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos, que engravidou de gêmeos após ser violentada pelo padrasto?”. Os resultados atuais estão aqui. A pergunta é duplamente errônea, primeiro porque não houve “decisão” do Arcebispo de “excomungar” ninguém (dado que a pena de excomunhão para quem pratica aborto, como já cansamos de repetir, é automática) e, segundo, porque o que as pessoas “acham” ou deixam de achar sobre o assunto não tem nenhuma relevância, posto que se trata de um assunto interno da Igreja – a opção que diz “[e]rrada, pois a lei permite aborto em casos de estupro” é um completo disparate.

Por fim, o ministro do Supremo Marco Mello – tinha que ser ele – disse que o STF não tinha medo da excomunhão da Igreja. Aviso ao senhor ministro que a excomunhão automática se dá para quem pratica aborto, ocorrendo “seguindo-se o efeito”; por conseguinte, a questão não é análoga à ocorrida em Recife. Caberia, na minha opinião e salvo melhor juízo, aos ministros votantes a favor do aborto, uma excomunhão ferendae sententiae, isto é, imposta pela autoridade competente (que seria, de novo s.m.j., o(s) bispo(s) da(s) diocese(s) à(s) qual(is) pertence(m) cada um dos ministros), e não automática como a dos médicos de Recife.

Abre a boca ainda o senhor ministro para dizer que “[a] lei maior é a lei posta pelos homens e é a que norteia o julgamento dos processos”; ora, a proscrição da Lei Natural e a adoção do positivismo bruto está longe de ser uma princípio evidente. Isso não faz parte do Estado Laico: isso é uma ideologia professada por militantes anti-religiosos, e que é criminosa por ser profundamente injusta, já que instaura uma “lei do mais forte” onde o certo e o errado depende de quem está no poder. Bem disse o Yves Gandra Martins que, no Brasil, quem crê em Deus é um cidadão de segunda categoria

Encerramento da audiência pública do STF

Chegou ao fim, agora no início da tarde, o quarto e último dia das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal para a discussão sobre o aborto de anencéfalos. Ao final desta série de audiências, ficamos com a incômoda impressão de que nada mudou.

Entre os argumentos dos defensores da eugenia, nada de novo. Hoje, tivemos quatro intervenções. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, como já foi registrado aqui, foi bastante feliz no seu discurso; teve a honra de ser a única voz levantada em defesa das crianças deficientes no dia de hoje.

No mais, as mesmas coisas. Uma socióloga chamada Eleonora Menecucci de Oliveira disse que impedir a mãe de assassinar o seu filho era impôr-lhe “um segundo sofrimento”, acrescentado ao diagnóstico da doença. Um psiquiatra chamado Talvane Marins de Moraes disse a mesma coisa, ao falar que proibir o assassinato era “como se o Estado estivesse promovendo a tortura em uma mulher”. A ministra Nilcéia Freire tagarelou um bocado sobre os supostos “direitos das mulheres” de matar os próprios filhos. Resumindo, apenas apelos emocionais e figuras retóricas vazias. Dignas de notas, só algumas coisas.

Primum, a socióloga jogou a ONU na conversa:

Eleonora citou o caso de uma jovem peruana que, diante da negativa do Estado em concedê-la o direito de abortar um feto anencéfalo, recorreu à Organização das Nações Unidas em 2005. A resposta do Comitê de Direitos Humanos foi no sentido de reconhecer o direito de opção da mãe. “O Comitê considerou que a impossibilidade de interromper gerou sofrimento excessivo à jovem”, informou. Em 1996, o comitê já havia considerado como “desumana” a tipificação do aborto de anencéfalos como crime.

Oras, que a ONU é abortista, todo mundo já sabe. Além do mais, esta ingerência de organismos terroristas internacionais em assuntos internos de cada país é vergonhosa e já ultrapassou todos os limites do tolerável. O que a ONU considera ou deixa de considerar não tem relevância alguma num debate para o qual foi convocada a sociedade brasileira, e não as Nações Unidas. Sem contar que a ONU é promotora não só do aborto de anencéfalos, mas de todo e qualquer tipo de aborto.

Secundum, o discurso da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres é genérico o suficiente para abranger o “direito” a qualquer tipo de aborto, e não só o aborto dos anencéfalos:

O que o Conselho defende, de acordo com ela, é que a mulher seja vista como sujeito de direito em quaisquer circunstâncias e, portanto, seja respeitada como tal […] [e também] luta pela garantia de que qualquer procedimento, decisão ou nível de assistência às mulheres seja garantido a todas elas.

[…]

Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais como na convenção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também na convenção de Belém do Pará, “que veio para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher”.

Direito em quaisquer circunstâncias, garantia de qualquer decisão, violência definida como qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico! Isto é claramente um discurso abortista no seu sentido mais amplo. Claro está que os defensores pervertidos do assassínio de crianças com amparo estatal estão se aproveitando da discussão para defenderem subrepticiamente as suas ideologias homicidas. Claro está que, se estes argumentos forem verdadeiros para justificar o assassinato de crianças anencéfalas indefesas, o assassinato de crianças saudáveis estará igualmente justificado por se enquadrar nos exatos mesmos argumentos.

Tertium, os números discrepantes dos abortistas mostram que eles não estão nem aí para a veracidade das informações que transmitem:

  • 75% dos fetos [anencéfalos] morrem dentro do útero” [Talvane de Moraes].
  • “a anencefalia é letal em 100% dos casos, sendo que 50% morrem durante a gravidez” [Luis Barroso].

E aí? A cada quatro bebês anencéfalos, nascem dois ou nasce apenas um? Na verdade, isto não faz a mínima diferença para os abortistas, pois o que os move é a sanha assassina, e não um conjunto de convicções racionais. En passant, este número também não faz diferença para os defensores da vida humana, porque, ainda que somente um em cada 100 anencéfalos nascesse vivo, este único não poderia ser assassinado. Estamos discutindo princípios éticos, e não pragmatismos estatísticos.

Por fim, da entrevista que o min. Marco Aurélio concedeu após o final da audiência pública, vale destacar:

Ele disse que o processo esteve parado por quatro anos com a finalidade de aguardar um momento propício para a realização da audiência pública.

O que o ministro chama de “momento propício” é a conjunção de dois fatores: os precedentes que foram abertos pelo STF quando foi permitida a destruição de embriões humanos, e o falecimento da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira. O ministro, descaradamente, diz que a audiência pública (que, supostamente, deveria ser isenta e serviria para ouvir a posição da sociedade sobre o assunto) só foi realizada quando a situação era propícia para os abortistas. Uma tamanha parcialidade é de provocar náuseas. Aguardemos o desfecho da tragédia. E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida proteja o Brasil.

STF – Audiência Pública

De acordo com o portal de notícias do dia do Supremo Tribunal Federal, começou às 08:55 “a última etapa da audiência pública que discute a possibilidade de antecipação de parto de fetos anencéfalos”. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira fez uma bela intervenção:

Ela começou sua apresentação lembrando que diversos especialistas que se apresentaram na audiência afirmaram que dentro do útero não é possível determinar a morte encefálica. “Quem afirma isso está passando por cima de critérios científicos”, afirmou.

[…]

Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto, que na verdade é um trabalho de parto prolongado de três a onze dias de internação e que pode causar ruptura interina e infecção. De acordo com ela, no caso de manter a gravidez, os problemas são 100% resolvidos, enquanto nas complicações da antecipação do parto as seqüelas são permanentes para a vida da mulher.

[…]

“É mais possível que uma mãe que faça aborto sinta remorso e arrependimento, mas a mãe que leva a gravidez até o fim, ou até a morte espontânea, ela não vai ter remorso de ter feito o que pôde enquanto pôde”, afirmou Elizabeth.

Miscellaneous

Amanhã é a última audiência do Supremo Tribunal Federal sobre o assassinato eugênico de crianças deficientes no ventre de suas mães. De acordo com o que está agendado no site de notícias do Supremo, irão falar ainda:

16 de setembro de 2008

1. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, CPF: 422 080 098 00, RG 2 561 108, CRM-SP: 14 064.

2. CONECTAS DIREITOS HUMANOS E CENTRO DE DIREITOS HUMANOS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

3. CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: MINISTRA NILCÉIA FREIRE, Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher

4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
Representante: DR. TALVANE MARINS DE MORAES, médico especializado em Psiquiatria Forense; Livre-docente e Doutor em Psiquiatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (Cadeira de Psiquiatria Forense); Especialista em Medicina Legal e em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira; Membro de duas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ -, a saber: Perícia Médica e Medicina Legal.

Rezemos.

* * *

Não há argumentos religiosos por parte dos que defendem a inviolabilidade da vida das crianças deficientes. Os únicos que invocam questões religiosas são os partidários da eugenia. Isto precisa ser denunciado claramente. Veja-se, por exemplo, este belíssimo artigo de um religioso – Dom Odilo Scherer, cardeal-arcebispo de São Paulo – publicado no ESTADÃO no último sábado:

Fico feliz quando vejo a posição da Igreja Católica associada à defesa da estrita inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda não nascida. Que isso fique registrado para o futuro. Mas aqui não se trata de defender um interesse da Igreja: a proteção da vida humana inocente e indefesa deveria interessar a todos, acima de concepções religiosas ou ideológicas; é questão de humanidade, não apenas de religião. Também por isso a postura da Igreja Católica não se fundamenta somente no seu pensamento religioso e suas convicções não se chocam necessariamente com o bom direito ou a ciência, nem estão fechadas para valores universais, compartilhados também com outros grupos religiosos e mesmo com ateus. Na defesa da vida não se deveria cair no ardil de contrapor argumentos de “religiosos” e de “não-religiosos”; a desqualificação imediata do interlocutor “religioso” poderia ser discriminação religiosa.

Importa defender a vida, desde a concepção até a morte natural. Esta é a posição da Igreja Católica. Mas não é uma posição religiosa. Alhos não têm nada a ver com bugalhos.

* * *

Não tinha visto ainda, mas o prof. Felipe Aquino fez uma bonita coletânea de mensagens do Papa Bento XVI aos jovens, por ocasião da última Jornada Mundial da Juventude. Vale a pena ler. Em particular:

20. “A sociedade contemporânea passa por um processo de fragmentação devido a uma forma de pensar que é, por sua natureza, de curto alcance porque deixa de lado o horizonte completo da verdade, verdade relativa a Deus e a nós. Por sua mesma natureza, o relativismo não consegue ver o quadro inteiro. Ignora os princípios que nos fazem capazes de viver e crescer na unidade, na ordem e a harmonia”.

Viva o Papa!

* * *

Uma atriz italiana mandou o Papa pro inferno e pode ser processada. O motivo? Protestar contra umas leis aprovadas para a educação (que, sinceramente, eu nem sei o que tem a ver com o Sumo Pontífice). O Sucessor de Pedro incomoda profundamente. Mas acho bom que os inimigos da Igreja estejam saindo das trevas e destilando o seu veneno ao sol do meio-dia.

Rezemos pelo Doce Cristo na Terra.