PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF

No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:

É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.

No momento, é necessário:

– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.

Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.

Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».

E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.

Os escombros da ideologia: sobre o abandono das CTEHs

Agradeço ao Alien por me ter mostrado esta auspiciosa notícia: USP vai desenvolver banco de células-tronco [adultas, naturalmente] para pesquisar doenças crônicas e novas drogas. Praticamente quatro anos após o iníquo julgamento do STF que autorizou a destruição de seres humanos em pesquisas científicas (eu já estava aqui), não dá mais para esconder que as tentativas de se encontrar alguma aplicação terapêutica para as células-tronco embrionárias humanas resultaram em um fragoroso fracasso. Como nós dissemos e cansamos de repetir à época, as promessas de revoluções medicinais eram quimeras enganosas (até a dra. Zatz já pulou fora do barco furado que ela se esforçou por vender). Como nós dissemos e nunca deixamos de repetir, o verdadeiro objetivo por detrás da aprovação da lei de Biossegurança era minar a inviolabilidade da vida humana e abrir caminho para a aprovação do aborto.

Desde o surgimento das células-tronco pluripotentes induzidas (iPS) a discussão sobre o uso de embriões para obtenção de células-tronco se tornou anacrônica. A tecnologia já era conhecida quando o STF julgou, em 2008, pela destruição dos embriões humanos criopreservados – o que só vem dar mais um testemunho a respeito do viés político-ideológico (e nada científico) que pautou aquela decisão. Hoje, a debandada dos que apostaram nas CTEHs é geral – mas a que preço? Perdeu-se tempo, energia e dinheiro com pesquisas imorais fadadas ao fracasso. Foi arranhada a proteção jurídica à vida humana, e a rachadura produzida então resultou em consideráveis sangrias futuras – como a recente decisão em favor do aborto de fetos deficientes. Mas, principalmente, incontáveis seres humanos foram destruídos em lamínulas e  placas de Petri, como um holocausto silencioso e invisível oferecido a algum ídolo moderno irracional cuja voracidade é crescente e que, desde então, só faz exigir sacrifícios cada vez maiores. Agora que o monstro está criado não é suficiente criar banco de iPSCs. Os escombros da ideologia falida ainda se fazem presentes, ameaçadores, tornando a caminhada penosa e cheia de perigos. O horror está longe de ter terminado e, a despeito do lampejo de esperança que hoje reluz, é enorme a quantidade de sujeira que ainda precisa ser limpa.

Já foram identificados os que podem ser mortos: CFM estabelece critérios para o diagnóstico de anencefalia

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para regulamentar o aborto (dito “legal”) de fetos anencéfalos. A publicação ocorre praticamente um mês após a ilegítima usurpação de poderes do STF que, extrapolando confessadamente as suas competências, “autorizou” o assassinato de fetos deficientes em meados do mês passado.

Procurando um pouco eu encontrei a Resolução CFM nº 1989/2012, “[p]ublicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção I, p. 308 e 309”. São seis artigos, que reproduzo na íntegra abaixo com meus comentários em vermelho e entre colchetes. O arquivo reserva ainda seis páginas para a “Exposição de Motivos da resolução CFM No 1.989/2012”, que podem ser encontradas no link acima mencionado.

Na verdade, a resolução na prática não resolve nada. Os critérios não estão colocados em lugar nenhum, limitando-se a resolulação a se referir a uma vaga “ausência” da calota craniana e do tecido cerebral, sem quantificá-las (que é, exatamente, onde reside a diferença específica entre a anencefalia propriamente dita e os diversos graus de meroanencefalia).

A pior parte do texto, contudo, é justamente quando ele estabelece o absurdo de que crianças deficientes não têm direito aos mesmos cuidados pré-natais que as crianças sadias. Isto, além de ser um preconceito cretino e estúpido, dá margem a toda sorte de abusos.

* * *

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e

[…]

RESOLVE:

Art. 1° Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.

[E desde quando existe “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, se a criança “deixa” de ser classificada como anencéfala simplesmente depois que sobrevive (vide Marcela de Jesus, Vitória, etc.) e, portanto, o tal “equívoco” no diagnóstico só pode ser excluído se a gente deixar a criança nascer, sendo completamente impossível um diagnośtico “inequívoco” durante o período pré-natal?

Os que tiverem oportunidade devem rejeitar todos os diagnóticos de anencefalia que encontrarem, uma vez que eles por definição não podem ser “inequívocos”.]

Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:

I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;

II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

[Continua valendo o mesmo que foi dito acima. Este artigo não define o que é um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, apenas dizendo o que ele deve conter (e não o que ele é – afinal, desde quando “ausência da calota craniana” (e de tecido cerebral – quanto tecido cerebral?) é igual a “anencefalia”?!). Os abortistas, claro, usarão da ambigüidade para extrapolar ao máximo o conceito e fazer com que qualquer criança com qualquer má-formação craniana se “encaixe” como anencéfala. Por outro lado, os que compreendem o valor da vida humana devem rejeitar quaisquer destes diagnósticos como não-conclusivos ou susceptíveis a erros (e, portanto, “não-inequívocos”), não aceitando a realização do assassinato eugênico (pretensamente legal) com base neles.]

Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:

§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.

§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:

I – manter a gravidez;

II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.

§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.

§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.

[Como assim “compatível com o diagnóstico”?! Este parágrafo é de uma cretinice ímpar. Por que a criança deficiente não tem direito à mesma assistência médica pré-natal que as outras crianças?

Como é uma assistência “compatível com o diagnóstico”? O médico (ou, pior ainda, o plano de saúde) pode porventura negar assistência à criança deficiente sob a alegação de que tal ou qual procedimento é “incompatível” com a anencefalia diagnosticada? De que serve este parágrafo (que, suponho, foi colocado aqui para salvaguardar a criança cuja mãe optasse por não a assassinar), se ele na prática permite que qualquer tratamento seja negado sob a alegação de ser “incompatível” com o diagnóstico da criança?

Mais: e se o plano de saúde não quiser oferecer pré-natal nenhum (alegando que o anencéfalo “não é um ser humano” ou qualquer outra besteira do tipo que costuma brotar da cabeça oca de alguns ministros do STF) por entender que um pré-natal não é “compatível” com o diagnóstico de anencefalia, quem vai dizer que ele não pode fazer isso?]

§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.

§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

[Mais uma vez as coisas vagas: nenhuma palavra sobre qual seria esta “estrutura adequada”. Do mesmo modo que foi dito acima, portanto, todos os cidadãos de bem devem se aproveitar desta ambigüidade para, diante de um caso concreto, dizer que falta “estrutura adequada” para realizar o procedimento.]

Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.

Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2o desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

[E devemos nos preocupar em cobrar auditorias diligentes sobre estas atas.]

Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.

Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

[Ou seja, nada está definido e, mesmo assim, já está valendo. É impressionante!]

Brasília-DF, 10 de maio de 2012

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

E o STF faz questão de manter o nível… de botequim

A foto abaixo está rolando no Facebook, mas eu já vira a denúncia desde ontem no Ecclesia Una. Cliquem para ampliar.

Printscreen de calúnia contra a Igreja veiculada no perfil oficial do STF no Facebook

É na base desta truculência que funciona a mentalidade democrática dos inimigos da civilização que estão usurpando as posições de autoridade do Brasil. Questionado sobre a (ilegítima) decisão do Supremo que legalizou o assassinato de crianças deficientes, o responsável pela atualização do perfil do STF disparou: «Pior do que a decisão do STF senhores é uma certa instituição religiosa que por mais de 2 mil anos de hitória (sic) matou, torturou, queimou inocentes em nome de seu Deus, e o que seu Deus achou disso?».

Pelo que se pode ver, o STF faz questão de manter as aparências de botequim de baixo nível em todos os meios possíveis: nas novas mídias como também no bate-boca de comadres que está sendo feito na imprensa tradicional. Outra coisa, é claro, não poderíamos esperar de um punhado de juízes arrogantes e vendidos que já há muito tempo colocaram o programa político-ideológico acima da ordem jurídica nacional e que acreditam estar desempenhando algum papel louvável quando rasgam a Constituição em favor de interesses escusos e contrários aos anseios do povo brasileiro.

Esta é a nossa Suprema Corte. Naturalmente ela não é digna do respeito dos cidadãos brasileiros. Para a vergonha perpétua da nossa Pátria, estes indivíduos de togas puídas e manchadas (e, mesmo assim, em estado muito melhor do que as sentenças jurídicas emanadas pelos que as ostentam!) não merecem senão o desprezo dos homens de bem das gerações atuais e vindouras.

STF: escárnio da Pátria, vergonha do Brasil

O Dr. Ives Gandra Martins voltou a escrever – desta vez na Gazeta do Povo – sobre a recente decisão do STF favorável ao aborto eugênico de crianças deficientes. Diferentemente do que alguns estão “argumentando” (ad baculum) por aí, a sua tese é bastante convincente e parece muito bem embasada (ao contrário de alguns votos sem lógica e claramente ideológicos que foram proferidos na Suprema Corte durante o julgamento da ADPF 54):

Veja-se o caso da ADPF 54, em que o tribunal maior do país criou uma terceira hipótese de impunidade ao aborto – o aborto eugênico, não constante do Código Penal (art. 128), que só cuida do aborto terapêutico ou aborto sentimental (estupro). Reza o parágrafo 2.º do artigo 103 da Constituição Federal que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (grifos meus).

Como se vê, nem por omissão incons­­titucional do Congresso poderia a Supre­­ma Corte legislar positivamente, devendo neste caso comunicar ao Congresso Nacional que sua omissão seria inconstitucional; não aplicar nenhuma sanção, se o Congresso não produzisse a norma; não definir qualquer prazo para que o faça; e não produzir a norma não produzida pelo Parlamento.

Enquanto isso, o Supremo se presta (de novo…) a mais um ridículo espetáculo de brigas de comadres com o Joaquim Barbosa fofocando sobre o Cezar Peluso. Segundo a notícia, «[d]ois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de “temperamento difícil” pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno”». Sobre isto, falou com muita propriedade o Percival Puggina no Facebook:

Naquela instituição o exercício das vaidades foi muito além do limite razoável e está comprometendo o discernimento de boa parte dos ministros. A tevê fez muito mal à nossa Suprema Corte. Poucas vezes os ministros opinam com tanta razão como quando falam mal uns dos outros.

Em suma: decidem como querem, sem respeito a ninguém (ao povo brasileiro, à Constituição Brasileira ou à ordem social). Chegam ao cúmulo de extrapolar manifesta e confessadamente as suas competências: o Ayres Britto já chegou a dizer, verbis, que «[o] Supremo se tornou uma casa de fazer destino» (!) e tem a missão de «arejar os costumes, mudar paradigmas e inaugurar eras» (!!) na sociedade.

Não podemos nos sujeitar tranqüilamente a estas atitudes evidentemente tirânicas que ainda têm o escárnio de se apresentar como se fossem legítimo exercício de democracia. Quem ainda não leu a coluna de ontem do Carlos Ramalhete, faça-o agora. Faço minhas as palavras do articulista: «Se um candidato a cargo eletivo prometesse fazer qualquer destas coisas, não teria chance alguma de ser eleito. Se as propusesse depois de eleito, sua reeleição seria impossível. […] O Judiciário, porém, não depende de eleições. Para evitar pressões políticas e financeiras, para preservar a ordem social que ora parece ter se tornado sua inimiga, seus membros são dotados de garantias que, na prática, os tornam perfeitamente independentes».

São inimigos do povo, agindo em prol de interesses escusos e na contramão da vontade da população brasileira. Se antes o faziam às escondidas, agora já o confessam ser ter pejo, inebriados pelo poder e impunidade do cargo que ocupam – de onde se julgam deuses que não devem prestar contas a ninguém. Não são dignos da elevada posição que lhes foi confiada, que deveria servir à manutenção da ordem social e não à sua destruição. Cobrem de infâmia a nossa Pátria e são, na verdade, uma nódoa imunda que passará à história como a vergonha do Brasil.

O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

[Fonte: Site da CNBB

Destaques meus.]

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos, éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

Carta aos ministros do STF – pe. Anderson Alves

[O revmo. pe. Anderson Alves, da diocese de Petrópolis, entrou em contato comigo por email e gentilmente disponibilizou a carta (aqui em .pdf) por ele enviada aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a respeito do julgamento do aborto dos anencéfalos que está marcado para ocorrer amanhã. Divulgo-a com prazer, parabenizando o sacerdote por sua zelosa atitude em defesa da vida humana inocente; e convido todos os leitores do Deus lo Vult! a repercutirem as palavras do pe. Anderson. Como ele muito bem disse, “[i]nfelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela”. É isto o que importa agora: não nos calarmos. Seremos cobrado por nosso silêncio. Que não passemos à história como os que se omitiram diante das necessidades dos inocentes indefesos. Marchemos garbosamente sob os estandartes da Virgem Santíssima, mesmo que a batalha pareça perdida e os nossos inimigos se multipliquem ao nosso redor, já debochando de nós. Que a Imaculada Aparecida, padroeira do Brasil, possa olhar por nós.]

Carta Endereçada aos Senhores Ministros do STF

Prezados senhores ministros,

Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País? Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.

Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário. Sabemos bem que, de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas. A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.

Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.

Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados. Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática. Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.

A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.

Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.

Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.

Indicamos-lhes um texto científico sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.

http://humanitatis.net/?p=5810

http://www.anencefalia.com.br/

http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

Atenciosamente,
Pe. Anderson Alves

Doutorando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

Convocação: Ação Conjunta contra liberação do aborto!

[Reproduzo o email conforme o recebi do reverendíssimo padre Demétrio Gomes, pedindo ampla e urgente divulgação. Os inimigos de Deus e do gênero humano já estão preparados para se lançar violentamente contra a vida humana indefesa; é imperioso que nós nos levantemos para oferecer-lhes feroz resistência. A causa pela qual lutamos não é, de modo algum, algo de pouca monta; muito pelo contrário, lutamos pela causa do Senhor dos Exércitos. Não nos é permitido esmorecer ou desanimar neste momento. Levantemo-nos contra a iniqüidade que está às nossas portas para nos tomar de assalto! Que nos proteja a Virgem Sagrada.]

Caros amigos,

CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF – Supremo Tribunal Federal.

1 – VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL

Dias 10 e 11.04.2012 – Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal

(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )

Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas

2 – VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES

CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA

em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL

Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas

3 – TWITAÇO VIGÍLIA – #abortonuncamais

A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF

4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS

Direito à vida aos anencéfalos – Aborto nunca – Saúde para proteger mulher da morte Materna –

CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!

5 – ENVIO DE EMAILS

A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento – envio de emails para os Ministros do STF – Emails dos ministros e TEXTOS abaixo

EMAILS DOS MINISTROS

mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br,
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.gov.br,
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br,
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br,
gabcob@stf.jus.br,
audienciacarmen@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br

MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS

“Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal:

1 – Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.

2 – A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo.

3 – A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.

4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.

5 – O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.

6 – É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.

7 – Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.

Atenciosamente …….”

MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:

“…Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte…”

Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)

Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes.

Seja você também um defensor da vida humana!

“O País que mata os seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II no Brasil).

Urgente: Vigília pela Vida!

Atenção! Na próxima quarta-feira (11 de abril – depois de amanhã) o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADPF 54 – que pode legalizar o assassinato de crianças deficientes (anencéfalas) no Brasil. Segundo consta no site do STF:

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.

Uma criança anencéfala é uma criança deficiente. Não nos interessa somente garantir que possam dar prosseguimento à gestação as mães que assim o “quiserem”; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser legalmente assassinadas por seus pais. Hoje é um feto anencéfalo, amanhã é um que possua alguma outra síndrome letal, e depois as crianças que possuam síndrome de Down, e em seguida qualquer criança. Porque se existe algum assassinato que é lícito, toda a questão se transforma em arbitrar quem merece viver e quem pode ser morto. A esta conclusão – bastante óbvia aliás – pode-se chegar tanto levando os argumentos às últimas conseqüências como observando o que já acontece hoje nos demais lugares do mundo onde o aborto é legalizado. Como disse muito bem por email Dom Fernando Rifan:

Sua [do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros=parte), comumente denominados anencefálicos”] aprovação, além de ser um crime contra a vida de seres humanos defeituosos, seria um gravíssimo precedente para se introduzir em nosso país o aborto em quaisquer condições. Seria estabelecer legalmente o direito de se dispor da vida do próximo, a começar pelos defeituosos ou com previsão de pouca duração de vida.

Não dá para fugir desta conclusão. A mesmíssima coisa disse o pe. Lodi: “é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou “legal” o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo”.

Por este motivo, a CNBB convocou urgentemente uma Vigília de Oração pela Vida. “A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento”. O trecho da carta é o seguinte:

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:

  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

É fundamental que todos nos engajemos nesta santa causa. Para quem puder ir a Brasília, haverá uma vigília na Praça dos Três Poderes, defronte ao prédio do STF. As informações estão no site de Dom Luiz Bergonzini:

VIGÍLIA DE ORAÇÃO PARA O ANENCÉFALO

DATA: 10.04.2012  

HORÁRIO: a partir das 18:00 horas
LOCAL: Brasília – em frente ao STF 
Presenças dos artistas ELBA RAMALHO e NAEL DE FREITAS

 

Repito: que todos nos engajemos nesta santa batalha! Além de rezarmos, não deixemos de manifestar o nosso descontentamento diretamente aos ministros do Supremo por via eletrônica e também enviando cartas ao STF. Esta é a hora das trevas. Que o Inimigo não nos assalte dormindo. Que o Senhor ilumine os nossos governantes. Que a Virgem Aparecida, soberana do Brasil, livre a Terra de Santa Cruz da maldição do aborto. Que São Miguel Arcanjo nos proteja de modo especial neste combate.