Estão salvas as crianças uruguaias

Hoje tem chopp de vinho por conta do Wagner. É justo, pois os abortistas perderam no Uruguai. O Parlamento não conseguiu derrubar o veto presidencial à lei iníqua que prescrevia a matança de inocentes no ventre de suas mães.

Na reunião extraordinária da Assembléia Geral, não foi possível alcançar os três votos de cada Câmara para levantar o veto presidencial a uma reforma legal que tinha sido aprovada por deputados e senadores da Frente Ampla, a coalizão de esquerda no Governo que dirige o próprio Vázquez
[G1. Saliento que a manchete da notícia é lastimosa e transmite um incômodo pelo fracasso: “Parlamento Uruguaio falha (…)”. Bom, bem feito!]

Alegremo-nos! Boa maneira de se começar um final de semana, não?

Respeito devido aos sacerdotes – Sta. Catarina de Sena

Filha querida, ao manifestar-te a grande virtude daqueles pastores, quero colocar em evidência a dignidade dos meus ministros. Pelo pecado de Adão, as portas da eternidade fecharam-se, mas o meu Filho abriu-as com a chave do seu sangue. Ao sofrer a paixão e morte, ele destruiu vossa morte e vos lavou no sangue. Sim, foram seu sangue e sua morte que, em virtude da união da natureza divina com a humana, deram acesso ao céu. E a quem deixou Cristo tal chave? Ao apóstolo Pedro e a seus sucessores, os que vieram e que virão depois dele até o dia do juízo final. Todos possuem a mesma autoridade de Pedro; nenhum pecado a diminui, do mesmo modo que não destrói a santidade do sangue de Cristo e dos Sacramentos. Já disse que o sol eucarístico não tem manchas e que o mal cometido por quem o administra ou recebe não apaga sua luz. Não, o pecado não danifica os sacramentos da santa Igreja, não lhes diminui a força; prejudica a graça e aumenta a culpa somente em quem os ministra ou recebe indignamente.

Na terra, quem possui a chave do sangue é o Cristo-na-terra. Certa vez eu te manifestei essa verdade numa visão, para indicar o grande respeito que os leigos devem ter pelos ministros, bons ou maus que eles sejam, e quanto me desagrada que alguém os ofenda. Pus diante de ti a jerarquia da Igreja sob a figura de uma dispensa contendo o sangue de meu Filho. No sangue estava a virtude de todos os sacramentos e a vida dos fiéis. À porta daquela despensa, vias o Cristo-na-terra, encarregado de distribuir o sangue e fazer-se ajudar por outros no serviço de toda a santa Igreja. Quem ele escolhia e ungia, logo se tornava ministro. Dele procedia toda a ordem clerical; ele dava a cada um sua função no ministério do glorioso sangue. E como dispunha dos seus auxiliares, possuía a força de corrigi-los nos seus defeitos.

De fato, é assim que eu quero que aconteça. Pela dignidade e autoridade confiada a meus ministros, retirei-os de qualquer sujeição aos poderes civis. A lei civil não tem poder legal para puni-los; somente o possui aquele que foi posto como senhor e ministro da lei divina.

Os ministros são ungidos meus. A respeito deles diz a Escritura: “Não toqueis nos meus cristos” (Sl 105, 15). Quem os punir cairá na maior infelicidade. Se me perguntares por que a culpa dos perseguidores da santa Igreja é a maior de todas e, ainda, por que não se deve ter menor respeito pelos meus ministros por causa de seus defeitos, respondo-te: porque, em virtude do sangue por eles ministrado, toda reverência feita a eles, na realidade não atinge a eles, mas a mim. Não fosse assim, poderíeis ter para com eles o mesmo comportamento de praxe para com os demais homens. Quem vos obriga a respeitá-los é o ministério do sangue. Quando desejais receber os sacramentos, procurais meus ministros; não por eles mesmos, mas pelo poder que lhes dei. Se recusais fazê-lo, em caso de possibilidade, estais em perigo de condenação. A reverência é dada a mim e a meu Filho encarnado, que somos uma só coisa pela união da natureza divina com a humana. Mas também o desrespeito. Afirmo-te que devem ser respeitados pela autoridade que lhes dei, e por isso mesmo não podem ser ofendidos. Quem os ofende, a mim ofende. Disto a proibição: “Não quero que mãos humanas toquem nos meus cristos”!

Nem poderá alguém escusar-se, dizendo: “Eu não ofendo a santa Igreja, nem me revolto contra ela; apenas sou contra os defeitos dos maus pastores”! Tal pessoa mente sobre a própria cabeça. O egoísmo a cegou e não vê. Aliás, vê; mas finge não enxergar, para abafar a voz da consciência. Ela compreende muito bem que está perseguindo o sangue do meu Filho e não os pastores. Nestas coisas, injúria ou ato de reverência dirigem-se a mim. Qualquer injúria: caçoadas, traições, afrontas. Já disse e repito: não quero que meus cristos sejam ofendidos. Somente eu devo puni-los, não outros. No entanto, homens ímpios continuam a revelar a irreverência que têm pelo sangue de Cristo, o pouco apreço que possuem pelo amado tesouro que deixei para a vida e santificação de suas almas. Não poderíeis ter recebido maior presente que o todo-Deus e todo-Homem como alimento. Cada vez que o conceito relativo aos meus ministros não coloca em mim sua principal justificativa, torna-se inconsistente e a pessoa neles vê somente muitos defeitos e pecados. De tais defeitos falarei em outro lugar. Mas quando o respeito se fundamenta em mim, jamais desaparece, mesmo diante de defeitos nos ministros; como disse, a grandeza da eucaristia não é diminuída por causa dos pecados. A veneração pelos sacerdotes não pode cessar; se tal coisa acontecer, sinto-me ofendido.

Santa Catarina de Sena, “O Diálogo”
Cap. 28.
Paulus, 9ª edição, São Paulo, 2005
pp. 237-240

A Igreja estava certa

Às vezes, encontramos gratas surpresas na “mídia convencional”. Encontrei um excelente artigo publicado n’O Estado de São Paulo de segunda-feira última, dia 17 de novembro; não sei se saiu na mídia impressa mas, em todo caso, é já excelente que tal matéria esteja publicada na internet. Leiam-no na íntegra.

O texto é de autoria do dr. Carlos Alberto Di Franco, e fala sobre uma coisa que foi objeto de discussão recente neste espaço virtual: AIDS e preservativos. Sem a menor preocupação com o politicamente correto, o dr. Di Franco questiona abertamente o “dogma” moderno segundo o qual a maciça distribuição de preservativos é o remédio infalível para vencer o vírus da AIDS. E traz dados interessantes: “nos últimos dez anos, a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, o HIV, avançou na população mais escolarizada de São Paulo”. Ou seja: a (des)educação sexual não resolve o problema, antes piora-o. Contra fatos, não há argumentos. Cito o dr. Di Franco, com grifos meus:

Há alguns anos, nos Estados Unidos, o Institute for Research and Evaluation lançava uma advertência certeira, embora politicamente incorreta. “É um erro acreditar que com mais preservativos se evitem os comportamentos perigosos”, declarava o porta-voz da entidade. Pesquisas revelavam, então, que adolescentes bem informados continuavam tendo condutas sexuais de alto risco. A informação, despida de orientação comportamental, acaba sendo contraproducente.

E, arrematando:

A raiz do problema, independentemente da irritação que eu possa despertar em alguns, está na onda de baixaria e vulgaridade que tomou conta do ambiente nacional. Como já escrevi neste espaço opinativo, hoje, diariamente, na televisão, nos outdoors, nas mensagens publicitárias, o sexo foi guindado à condição de produto de primeira necessidade. É ridículo levar um gordo a um banquete e depois, insensatamente, querer que evite a gula.

Até quando os organismos públicos continuarão abordando irresponsavelmente o problema? Apesar de achar muitíssimo improvável que os “formadores de opinião” dêem o braço a torcer, gostaria apenas de registrar aqui que a Igreja estava certa. Mais uma vez, para variar.

O católico e a Ditadura do Relativismo

O professor Felipe Aquino escreveu ontem um excelente texto no seu blog, chamado “o cristão e o respeito humano”, que é muitíssimo atual e vale muito a pena ser lido. Aproveito a oportunidade para tecer mais alguns comentários sobre o assunto.

No início do ano, o Cardeal Tarcisio Bertone – secretário de Estado do Vaticano – pronunciou uma conferência na Universidade de Havana, em Cuba. Entre outras coisas, o Eminentíssimo Cardeal mostra como uma errônea consideração da razão humana – predominante no mundo moderno, é importante salientar – termina por conduzir àquilo que Sua Santidade o Papa Bento XVI, quando ainda Cardeal Joseph Ratzinger, chamou de “Ditadura do Relativismo”. Os passos dessa degeneração são relativamente simples: a razão humana, passando a ser considerada sob uma ótica exclusivamente empírica (nas palavras do Card. Bertone, a “redução da razão a uma ciência experimental”), conduz a um conseqüente abandono da metafísica. Deste modo, tudo aquilo que não é passível de investigação científica (p. ex., Deus) é tratado como se fosse inexistente, ou indiferente, ou estranho à racionalidade humana, de modo que não pode ser levado em consideração a não ser no foro íntimo. Desta maneira, não admitindo qualquer valor absoluto, chega-se à conclusão irracional e intrinsecamente contraditória de que a única verdade absoluta é… que não existem verdades absolutas! Nas palavras do Eminentíssimo Cardeal:

A lógica deste dinamismo leva àquilo que Bento XVI denominou “a ditadura do relativismo”. Ou seja, diante da impossibilidade de estabelecer normas comuns, com a validade universal para todos, o único critério que permanece para determinar o que é bom ou mau é o uso da força, quer a dos votos quer a da propaganda ou das armas e da coerção. “Está-se a constituir uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida somente o próprio “eu” e os seus desejos” (J. Ratzinger, Homilia na Missa “pro eligendo Romano Pontifice”, 18 de Abril de 2005). A partir de tais pressupostos, seria impossível construir ou manter a vida social.

Eis, portanto, o mundo em que vivemos: a “mutilação” da Razão Humana, que conduz à impossibilidade de se afirmar valores absolutos que tenham validade universal e supra-cultural, faz com que seja impossível a manutenção de uma sociedade minimamente civilizada. Afinal, se não existe uma Moral pela qual todos os povos e culturas precisam se pautar, então o que impera é a lei do mais forte, e vai ser “certo” ou “errado” aquilo que as pessoas “decidirem” que é certo ou errado. Se decidirem que é certo equiparar a dupla de homossexuais à família, então isso passa a ser certo. Se decidirem que é certo a mãe matar o próprio filho no ventre, então isso passa a ser certo. Se decidirem que é certo matar judeus, então isso passa a ser certo. Em uma palavra: se não existe uma Lei, estamos condenados a viver em uma terra sem lei, onde qualquer coisa pode passar a ser certa ou errada dependendo da vontade de quem for mais forte. E, digam o que disserem, isto não é liberdade, não é progresso, não é evolução, não é civilização. É, ao invés disso, a mais cruel barbárie.

Sua Santidade o Papa Bento XVI, quando esteve na Espanha dois anos atrás, escreveu o seguinte aos bispos da Conferência Episcopal Espanhola: “Segui, pois, proclamando sem desânimo que prescindir de Deus, actuar como se não existisse ou relegar a fé ao âmbito meramente privado, mina a verdade do homem e hipoteca o futuro da cultura e da sociedade”. E, no mesmo sentido, disse o Cardeal Bertone em Havana: “Portanto, é necessário inverter o axioma do relativismo ético e postular vigorosamente a existência de uma ordem de verdade que transcende os condicionamentos pessoais, culturais e históricos, e que tem uma validade permanente”. Nós, católicos, estamos com o Papa. A Fé não é uma questão de foro íntimo. Deus não é um elemento estranho ao debate público. Existem valores que são universais e que precisam, como tais, ser defendidos. E nós temos a obrigação de travar este combate, com coragem e destemor, a fim de que Cristo reine.

A Igreja Católica nunca apresentou o Evangelho como sendo apenas um conjunto de crenças irracionais que não almejavam senão o foro íntimo. Jamais. A Fé Católica e Apostólica é a Fé Verdadeira – a Única Fé Verdadeira – e, portanto, pode e deve ser apresentada a todos os homens, no “terreno comum” a todos eles, na razão natural considerada em sua plenitude. Porque a Fé é também absoluta, e a Verdade é verdadeira para todos os homens; a pregação do Evangelho não faz nenhum sentido dentro de um mundo relativista e subjetivista, onde a Fé é enxergada exclusivamente como um assunto de foro íntimo.

Na relação entre os que crêem e o que não crêem, portanto, é mister haver uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que a Fé evidentemente não pode ser imposta à sociedade, a anti-Fé tampouco o pode! Esta última não se pode apresentar como a única atitude racionalmente válida para a vida em sociedade, pois ela é precisamente o contrário: é uma atitude irracional que torna impossível a vida em sociedade. Há verdades universais que não são exclusivas da Fé Católica, sendo acessíveis à razão natural; de novo citando o Secretário de Estado do Vaticano, “a lei natural manifesta-se como uma espécie de “gramática” transcendente que permite o diálogo entre os povos, ou seja, um conjunto de regras de realização individual e de relacionamento entre as pessoas na justiça e na solidariedade, que está inscrita nas consciências nas quais se reflecte o sábio projecto de Deus”. Importa que os católicos tragam Deus à vida pública, desafiando a Ditadura do Relativismo, proclamando em alta voz a existência da Verdade, Eterna e Imutável, longe da qual só existe obscurantismo e barbárie. Já chega de covardia. A defesa da Fé é essencial para a defesa da humanidade. Defendamos com destemor as leis e os direitos de Deus. Não recuemos diante dos gritos, das ameaças e dos xiliques dos laicínicos de todos os naipes. Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate.

A tolerância gayzista

Lembram-se de que a Califórnia rejeitou o “casamento” gay, graças à aprovação de uma Emenda à Constituição Estadual segundo a qual “[s]omente o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido na Califórnia” – a já famosa Proposição 8? Lembram-se de que, logo após, os gayzistas derrotados nas urnas entraram democraticamente na Justiça contra a vontade popular? Descobri, com um misto de pesar e revolta, que o espírito intrinsecamente ditatorial dos gayzistas já havia colocado as garras de fora bem antes; antes mesmo do resultado do pleito.

As cenas abaixo são (mais) um exemplo da “civilidade” e da “tolerância” que a Ditadura Gay reserva aos que ousam discordar da sem-vergonhice gayzista, e que têm a coragem de se levantar contra a imposição do vício. Trata-se de uma reportagem, provavelmente de algum jornal local californiano, na qual a repórter tenta entrevistar uma senhora que era favorável à proposição, no meio de uma horda de pobres homossexuais perseguidos e discriminados. Vale a pena assistir, mesmo que não se entenda inglês, porque as cenas – o rosto da repórter e da senhora, os gritos, a expressão dos militantes psicopatas gayzistas – são eloqüentes. O vídeo foi originalmente publicado neste blog; assistam, antes que ele também desapareça misteriosamente do youtube.

[youtube=http://it.youtube.com/watch?v=pwTtC1GKtz4]

O que dizer diante destas cenas? O que falar diante de uma cruz pisoteada pelos gayzistas? Estamos no liminar de um novo martírio, sim. E precisamos rezar. Mas precisamos também de novos cruzados. De cruzados que não tenham medo de defender Nosso Senhor. De cruzados que possam e queiram proclamar de cabeça erguida que Cristo é Rei. De cruzados que ofereçam resistência aos deboches e ultrajes lançados contra a Santa Igreja. De cruzados que combatam a Ditadura do Relativismo, e se esforcem para defender os valores eternos. Precisamos de soldados de Cristo sem medo de “darem a cara a tapa”, sem vergonha de se dizerem católicos. Precisamos de cruzados que não estejam comprometidos com o politicamente correto, e que possam proclamar a Verdade em alto e bom som, sem ambigüidades e sem respeito humano. Precisamos, enfim, de católicos: católicos de fibra, católicos de coragem, católicos fiéis, católicos verdadeiros.

Não podemos ficar parados enquanto os inimigos de Deus e da Igreja avançam com destemor, debochando da Igreja de Cristo, pisoteando a Cruz de Nosso Senhor, agredindo violentamente quem quer que ouse colocar-se em seu caminho! O contrário da barbárie não é a covardia; é possível e necessário ser valente e ser firme, sem agir com brutalidade. Vingarmo-nos, não; defendermo-nos, sim. Levantemo-nos com valentia. Façamos o que precisa ser feito. Sacudamos o pó, acabemos com a covardia, empenhemo-nos no combate. Paremos de bajular os inimigos, de fazer acordos vergonhosos em uma política de boa vizinhança pusilânime e indigna de um filho de Deus. Lutemos, com coragem, pela glória de Deus, pela exaltação da Santa Madre Igreja. Aux armes. Deus lo vult!

Três notícias sobre o gayzismo

– Boa notícia dada pelo Julio Severo: deputado Miguel Martini barra mutilação genital patrocinada pelo Governo Lula.

A oposição a Martini está vindo principalmente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e outras entidades que forçam o investimento de recursos públicos na promoção da agenda gay. Se tiverem sucesso contra Martini, as inúteis operações de mutilação genital prosseguirão, totalmente pagas por nossos impostos.

Entretanto, Martini está preocupado com o destino do dinheiro suado que sai do bolso do trabalhador brasileiro. “Eu presido uma entidade oncológica. As pessoas com câncer não conseguem fazer as cirurgias previstas no SUS”, comentou ele, deixando claro que a mutilação genital financiada pelo Estado “é uma coisa caríssima. É inaceitável em um país com os problemas do Brasil. Isso é um luxo, uma agressão à sociedade. Isso é um acinte contra o povo brasileiro, contra o cidadão que não tem dinheiro, não tem atendimento, está sofrendo dor, muitos estão morrendo nas filas do SUS”.

– Pertinente denúncia do Zenóbio Fonseca: Sodoma e Gomorra é aqui?

Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, avança na criação de normas concretas e Regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.

A legislação editada pelo Prefeito César Maia (DEM) é de tamanha violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios basilares da democracia, quais sejam: O direito a livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF) o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença , livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito a livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); Livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).

– Subserviência do Conselho Federal de Psicologia à agenda gayzista e censura imposta aos profissionais da área: Conselho Federal de Psicologia contesta Vaticano.

Considerando que a homossexualidade não é doença, nem distúrbio e nem perversão, a Resolução define que os psicólogos “não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A Resolução determina ainda que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os  preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como  portadores de qualquer desordem psíquica”.

Falemos, bem claro e bem alto, enquanto se pode falar.

Tamar vs. Matar

Há algum tempo, o dr. Cicero Harada escreveu um artigo no qual revelava o nonsense completo que os abortistas pretendem instaurar no Brasil, legalizando o aborto quando a destruição de ovos de tartarugas é crime inafiancável.

Não há nada de “intrinsecamente mau” na proteção às tartarugas, isto é evidente. O que é intrinsecamente absurdo é a legislação brasileira proteger os embriões dos animais e permitir o assassinato de seres humanos. A necessidade de se proteger a vida humana – mormente a mais indefesa – é tão óbvia que só os abortistas não enxergam.

O William Murat relembrou o debate que se seguiu a este artigo, à época. E criou um blog específico para a sua disponibilização. Vale muito a pena conferir. O site é o seguinte:

http://tamarmatar.wordpress.com/o-debate/

Mais Ditadura Gay

Publico, em anexo, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que recebi por email, condenando um clube gaúcho a indenizar uma lésbica por causa de uma “discriminação” ocorrida numa festa cinco anos atrás. A menina, que trocava carícias com a “namorada”, sentiu-se constrangida quando a diretoria disse-lhe que o seu comportamento era inadequado ao ambiente.

São dignos de menção dois trechos do documento.

[N]ão podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

Ou seja, para os órgãos de Justiça comprometidos com a Ditadura Gay, pouco importam a cultura ou os costumes das pessoas; elas precisam aceitar, de todo jeito, a imposição do “gay-way-of-life”.

[A]o que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube.

Ou seja, os órgãos gayzistas de Justiça não aceitam a evidente diferença entre um casal e uma dupla. O que vale para o primeiro, tem que valer para a segunda, por mais que repugne a razão e o bom senso, e por mais que isso seja naturalmente ofensivo ao senso moral das pessoas que não foram ainda contaminadas com o gayzismo.

Tal decisão é vergonhosa. Rezemos, pois as coisas estão piorando a olhos vistos.

* * *

Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça

OS

Nº 70017041955

2006/Cível

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.

NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.

Apelação Cível

Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção

Nº 70017041955

Comarca de Santiago

CLUBE SETE DE SETEMBRO

APELANTE/APELADO

PAULO CESAR AMARAL MONTEIRO

APELANTE/APELADO

JULIANA JURACI MARQUES MAIER

APELANTE/APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo dos réus e dar provimento ao apelo da autora.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (Presidente e Revisor) e Des. Angelo Maraninchi Giannakos.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.

DES. ODONE SANGUINÉ,

Relator.

RELATÓRIO

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

1. Cuida-se de apelações cíveis interpostas por CLUBE SETE DE SETEMBRO E PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, réus, e JULIANA JURACI MARQUES MAIER, autora, contra sentença das fls. 90/96, que julgou procedente a demanda, condenando os demandados ao pagamento solidário de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da publicação da decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Outrossim, restaram os réus condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à FADEP, no valor de 10% sobre o montante condenatório.

2. Em razões recursais (fls. 98/102), os demandados afirmam que a autora e sua companheira sempre chamava a atenção dos associados devido a atitudes não compatíveis com o estatuto do clube, tais como carinhos libidinosos e beijos na boca. Destacam que o apelante PAULO fora por várias vezes questionado a respeito da necessidade de tomar providências em relação à autora e a sua namorada, tendo esse tão-somente convidado a demandante à uma sala reservada, onde lhe teria pedido que se comportasse. Ponderam que as relações de afetividade não podem ser exageradas, seja o caso homossexual ou não, ainda mais em uma sociedade conservadora, como a do Município de Santiago. Salientam que não houvera nenhum constrangimento à autora, tanto que um amigo do casal só ficara sabendo do ocorrido após comentários dessa. Refere que não se verificam nos autos os requisitos informadores da Responsabilidade Civil. Assim, pede seja dado provimento ao apelo, de forma a julgar improcedente a demanda.

3. Já em suas razões de apelo (fls. 105/110), a parte recorrente aduz que o quantum fora arbitrado em valor reduzido. Refere que nada há nos autos a demonstrar a suposta incapacidade financeira da agremiação demandada para arcar com a quantia de R$ 5.000,00 pleiteada na inicial. Discorre acerca do caráter punitivo-pedagógico da indenização, ainda mais num caso como o versado nos autos, que trata de preconceito para com um casal homossexual. Destaca que fora vítima de constrangimento público. Assim, pede seja dado provimento ao recurso, de forma a julgar procedente a demanda.

4. Em contra-razões (fls. 111/116), a demandante pugna pelo desprovimento do recurso dos réus.

5. Já em sua resposta ao apelo da parte autora (fls. 119/122), os réus repisam a tese exposta em sua apelação, pedindo pela improcedência da demanda.

6. Subiram os autos, que, redistribuídos em Regime de Exceção, vieram conclusos.

É o relatório.

VOTOS

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

Eminentes colegas:

7. Segundo relatado na inicial (fls. 02/11), a autora, JULIANA JURACI MARQUES MAIER, participava de uma festa na noite de 07/07/2003, no clube demandado, com sua companheira, MICHELE AMARAL MACHADO, quando, por volta da uma da manhã fora chamada por um segurança para se dirigir à uma sala reservada da diretoria da agremiação.

Lá chegando, foi recebida pelo co-demandado PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, um dos diretores do clube, que, apresentado-se como policial, disse que se ela e sua companheira “continuassem a dançar agarradas, não permaneceriam mais no clube”, sendo aquilo que estava ocorrendo uma “pouca vergonha” (fl. 03).

Retornando ao baile, a demandante e sua companheira, abaladas, então saíram da festa. Posteriormente, vieram a dar queixa na polícia, ao passo que o demandado PAULO CÉSAR, em resposta, teria “escalado” uma pessoa para que seguisse os passos da autora e sua companheira dentro do Clube.

Assim, em vista do tratamento discriminatório dispensado, que lhe causara constrangimento em face dos demais associados, ingressou com a presente demanda, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral no valor máximo de R$ 5.000,00 (fl. 10).

8. Dada a devida tramitação à demanda, adveio então sentença (fls. 90/96), que, acolhendo a tese exposta na inicial, condenou os demandados ao pagamento solidário de R$ 1.500,00, dada a reduzida capacidade das partes figurantes no pólo passivo da demanda.

9. Inconformadas, ambas as partes apelaram: a ré, pedindo a improcedência da demanda, ante a inexistência do constrangimento alegado ou de qualquer prática discriminatória; a autora, a majoração do quantum indenizatório ao patamar declinado na exordial.

Examine-se.

I. Mérito

a) Responsabilidade Civil

10. Pois bem, primeiramente, destaco que é fato incontroverso que a autora e sua companheira, durante uma festa realizada na data de 07/07/2003 nas dependências do clube réu, foram requisitadas a se dirigirem a uma sala da direção, onde lhe fora pedido que cessassem as carícias que supostamente estavam trocando.

O que se discute, entretanto, são os motivos que levaram à intervenção dos seguranças do clube referido demandado: (a) se por conta de eventual excesso na demonstração de afeto, o que seria conduta inaceitável em relação às normas internas, segundo interpretação do artigo 13, itens 01 e 02, do Estatuto do Clube (fl. 30), independentemente da opção sexual adotada; (b) ou se por conta de discriminação por parte do referido réu e da instituição o qual estava representando.

11. No caso, entretanto, ao que tudo indica a prova dos autos, a intervenção efetivamente se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado, visto que a própria Constituição Federal de 1988 instituiu, em seu artigo 3º, inciso IV, o combate à discriminação, seja de que espécie for, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Com efeito, ao que se infere da prova testemunhal coligida, e que foi bem analisada pelo magistrado a quo, não há indício mínimo a demonstrar o eventual abuso por parte da demandante e de sua companheira.

12. Primeiramente, deve ser observado que há inclusive dúvida sobre o que seria exatamente tal “excesso”: se estavam somente dançando juntas, como indica a testemunha ALZIRO GARCIA RAMALHO (fl. 82), ou se abrançando, como apontou JOÃO ROSEMAR DE OLIVEIRA (fl. 72), ou, ainda, trocando um “beijo de cinema”, conforme JOSÉ DOMINGOS PINTO (fl. 73v).

Ou seja, na pior das hipóteses, a conduta supostamente indevida da demandante, ao que indicou a referida testemunha JOSÉ DOMINGOS PINTO, um dos que teria solicitado a presença da autora à sala da diretoria (fl. 73v), teria sido a de “trocar um beijo de cinema” com sua companheira, sendo este, especificamente, um “beijo demorado“, “envolvendo língua”, que em tese não seria comumente visto entre casais heterossexuais freqüentadores do clube.

Ora, um “beijo demorado”, e “de língua”, ainda que trocado por um casal homossexual, não pode ser tido por uma conduta inaceitável, ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais. Aliás, veja-se inclusive que, contrariando observação feita por JOSÉ DOMINGOS PINTO, a testemunha ANTÔNIO VALTER COSSETIN ROLIM asseverou que deixara de freqüentar o clube não só pelos beijos da autora com sua companheira, mas também por causa de casais heterossexuais que se excediam no ato (fl. 71v), que também se dariam em pleno salão de bailes.

13. Ou seja, ao que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube, que, por óbvio, às vezes também se excediam nas carícias. Entretanto, esses não eram alertados para que cessassem as suas carícias, ao contrário do que fora exigido da demandante.

Desta forma, como bem observado pelo magistrado a quo, é evidente que a demandante e sua companheira foram abordadas e conduzidas até a apontada sala reservada – onde mantiveram conversa cujo teor não foi devidamente esclarecido, considerando as versões contraditórias existentes e, em especial, o fato de que no local estavam presentes apenas as partes ora litigantes – apenas porque formavam dupla homossexual, o que, aliás, vem corroborado pelos depoimentos prestados em Juízo pelos associados do clube, os quais reivindicavam “providência”. Esta atitude, pois, de abordar e advertir o casal revela inequivocamente preconceito decorrente de opção sexual, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (fl. 93).

Com efeito, mesmo em uma cidade pequena e, nas palavras da demandada, “conservadora”, como Santiago (fl. 101), deve se buscar diuturnamente a cessação de preconceitos de qualquer espécie. Ora, eventuais peculiaridades do local em que habita a demandante não poderiam servir de excludente da responsabilidade dos demandados, ainda mais disciplinando a Constituição Federal, de forma específica, em seu artigo 3º, inciso IV, que o combate à discriminação constitui um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil.

14. Portanto, ante todo o exposto, tenho por inegável a responsabilidade dos demandados pelo ocorrido, dada a conduta preconceituosa assumida pelo réu PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, então um dos diretores da agremiação, e, por via de conseqüência, do próprio CLUBE SETE DE SETEMBRO.

Aliás, nesse sentido, assim já se manifestou esta corte: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO HOMOSSEXUAL. INDENIZAÇÃO. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70014074132, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/05/2007).

Assim sendo, tenho que deva ser reconhecida a responsabilidade dos demandados pelos fatos articulados na inicial.

Dito isso, passo à análise do quantum indenizatório.

b) Quantum indenizatório

15. A parte autora, em seu apelo, pede seja majorado o quantum indenizatório para R$ 5.000,00, nos termos como pedido na inicial, em razão do caráter punitivo-pedagógico da medida.

16. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.

Nesta linha, entendo que a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a conduta do agente – análise de culpa ou dolo – devem ser perquiridos para a justa dosimetria do valor indenizatório.

No caso, a autora é agente de saúde, litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita (fl. 17), e foi submetida à situação discriminatória constrangedora. Os réus, por sua vez, praticaram ato ilícito extremamente reprovável, e, ainda que não demonstrem grande capacidade financeira, não aparentam, por outro lado, não possuírem condições de arcar com uma indenização como aquela pleiteada na inicial.

17. Assim sendo, sopesadas as condições sócio-econômicas dos litigantes e a gravidade do fato, tenho que o quantum de R$ 1.500,00 fixado em sentença deve ser majorado para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia essa mais próxima do originalmente pleiteado na inicial, montante que considero suficiente para atenuar as conseqüências do dano causado à reputação da parte ofendida, não significando um enriquecimento sem causa para a parte demandante, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado, montante esse acompanhado dos consectários legais, nos termos a seguir,

18. Quanto à correção monetária constitui mera atualização da moeda, devendo incidir a partir da fixação do quantum devido, é dizer, a partir do julgamento. Nesse sentido: REsp 316332 / RJ; Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; DJ 18.11.2002 p. 220.

19. No que se refere aos juros moratórios, entendo cabível o início da contagem a partir do julgamento no qual foi arbitrado o valor da condenação. Considerando que o Magistrado se vale de critérios de eqüidade no arbitramento da reparação, a data do evento danoso e o tempo decorrido até o julgamento são utilizados como parâmetros objetivos na fixação da condenação, de modo que o valor correspondente aos juros integra o montante da indenização.

Destaco que tal posicionamento não afronta o verbete da Súmula nº 54 do STJ. Ao revés, harmoniza-se com o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. A ultima ratio do enunciado sumular é destacar que a reparação civil por dano moral deve possuir tratamento diferenciado na sua quantificação em relação ao dano material, dado o objetivo pedagógico, punitivo e reparatório da condenação.

No tocante ao arbitramento do dano moral, o termo inicial da contagem deve ser a data do julgamento. Dessa forma, além de se ter o quantum indenizatório justo e atualizado, evita-se que a morosidade processual ou a demora do ofendido em ingressar com a correspondente ação indenizatória gere prejuízos à parte demandada, sobretudo, em razão do caráter pecuniário da condenação (STJ: REsp 618940 / MA; Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro; Terceira Turma; julgado em 24/05/2005; DJ 08.08.2005 p. 302.).

20. Portanto, vai provido o apelo da autora, para majorar a verba indenizatória para R$ 4.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar deste acórdão.

II. Dispositivo

21. Ante o exposto, voto por: (a) negar provimento ao apelo dos réus; (b) dar provimento ao apelo da autora, para, majorando o quantum indenizatório, condenar os réus a arcar, solidariamente, com a quantia de R$ 4.000,00, a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar da data deste acórdão.

Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE E REVISOR) – De acordo.

Des. Angelo Maraninchi Giannakos – De acordo.

DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS – Presidente – Apelação Cível nº 70017041955, Comarca de Santiago: “NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.”

Carmina Burana

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Eu não entendo absolutamente nada de música erudita. Acho-a, no entanto, bela e agradável de ser ouvida. No auge da minha reconhecida ausência de erudição, fui ontem à noite ao teatro da Universidade assistir a uma cantata, a convite de uma amiga. De acordo com o pequeno folder que recebemos, era uma versão simplificada do espetáculo; mas, para mim, pareceu primorosa. Dois pianos, uma camerata de sopros e metais da universidade e um coral de 160 vozes. Majestoso.

A apresentação – que eu não conhecia – era a Carmina Burana, de Carl Orff. Não sabia do que se tratava, nem mesmo se a expressão era traduzível. O teatro, completamente lotado. Ao início, no telão, apresentou-se o subtítulo em latim: Cantiones profanæ cantoribus et choris cantandæ comitantibus instrumentis atque imaginibus magicis. Deu para entender que eram canções profanas que tinham alguma coisa a ver com imagens mágicas… decidi esperar.

Começou a Fortuna Imperatrix Mundi. Espetacular; embora eu não soubesse o nome, já tinha, sim ouvido a música – quem não ouviu? Latim. No telão, era mostrada a tradução, enquanto as vozes e os instrumentos executavam a melodia. O latim eu tentava identificar de ouvido, feliz quando encontrava a expressão original cuja tradução correspondente eu lia.

As peças sucediam-se, e eu comecei a estranhar as letras daqueles negócios que eram cantados. O “profanae” parecia estar sendo levado muito a sério… por detrás das apresentações espetaculares e sem dúvidas de encher os ouvidos, eu via – graças à tradução exibida – o que estava sendo cantado. Horror. As letras não eram apenas “profanas” no sentido de “não-sagradas”, mas sim de “anti-sagradas”. Dentre as canções, só à guisa de exemplos, encontram-se as seguintes:

Salve, mundo
tão rico de alegrias!
ser-te-ei obediente
pelos prazeres que me permites

entrego-me aos meus vícios,
esquecido das virtudes,
mais ávido de volúpias
do que de salvação,
morta minh’alma
só minha pele me importa.

Queira Deus, queiram os deuses,
aplacar meu desejo:
que eu possa romper
as cadeias da sua virgindade. Ah!

Se um menino com um menina
se encontram em um quarto.
o casamento é feliz.

O amor avulta,
e entre eles
a vergonha é posta de lado
e tem inicio um jogo inefável
em seus membros, braços e lábios.

Inacreditável como é possível alguém passar tantos anti-valores por meio de músicas tão belas! Comecei a ficar incomodado quando vi o sujeito cantar ao “mundo” que lhe seria obediente por causa dos prazeres que ele proporcionava – aliás, a versão traduzida ontem dizia “eu te servirei”. Servir ao mundo por causa dos prazeres que o mundo oferecia! É o anti-Evangelho. A idéia afigurava-se-me como um pacto com Satanás, uma declaração de apostasia: para quê servir a Deus? Comprometo-me a servir ao mundo. Mas – é inegável – a beleza dos arranjos musicais arrebatava o ânimo e arrancava aplausos calorosos. “Servirei ao mundo por causa dos seus prazeres” – e o teatro lotado aplaudia.

Mas, para mim, o ápice foi quando o tenor cantou, em alto e bom latim, que estava mais ávido de volúpia do que de salvação. Em latim! voluptatis avidus / magis quam salutis. Para mim – acostumado com o latim sacro – soava-me incompreensível alguém utilizar a “língua da Igreja” para proferir blasfêmias. E, que blasfêmia horrorosa – como alguém é capaz de escrever (ou de cantar) que está mais ávido de volúpia do que de salvação? O pecado contra o Espírito Santo exibido assim, em toda a clareza do eu-lírico impenitente e empedernido, era repugnante a despeito da beleza da peça.

Nem todas as peças conseguiam atingir este grau de perversão. Muitas eram inocentes – todas, artisticamente bonitas. Mas algumas eram simplesmente chulas. O sujeito clamar aos deuses que aplaquem o desejo dele de “romper as cadeias da (…) virgindade” da garota, afirmando que o “o sopro da primavera (…) torna [o homem] lascivo”, e a menina responder “amor querido, ah, me entrego toda a ti” após o garoto chamar “vem, vem, linda, estou morrendo”, é degradante. Mesmo que seja em latim e em alemão, mesmo que haja dois pianos e cento e sessenta vozes. Percebam bem, não é o amor – mesmo o erótico – entre o homem e a mulher que é degradante, e sim a sua exposição num lugar que não lhe é próprio: num cenário pagão, sob as bênçãos de Vênus e Baco, entre odes à embriaguez e pseudo-conflitos entre “amor lascivo e pudor”, com explícito repúdio à mensagem do Evangelho e louvores ao prazer. Era aviltante.

No final, a apoteose com – de novo – a Fortuna Imperatrix Mundi. Chuva de aplausos, em pé; o espetáculo foi primoroso, sem dúvidas. Talvez as pessoas não tenham prestado atenção naquilo que era cantado; talvez – e pior ainda – não se importem mesmo. Quanto a mim, eu estranhava que o espetáculo depravado fosse de censura livre, sem aviso algum aos navegantes sobre o seu conteúdo…

Foi uma boa noite, fora de discussões, por um duplo motivo. O primeiro, por causa da inegável qualidade da música e da beleza da apresentação; o segundo, porque eu fiquei sabendo que há músicas e músicas, e que certas peças conseguem juntar conteúdos horrorosos com uma tremenda beleza estética. Serviu-me para atiçar a curiosidade e procurar saber exatamente o quê estou escutando; afinal, nem todo espetáculo de música erudita é como a majestosa Messa di Gloria de Puccini que tive a oportunidade de assistir no ano passado…

About Comments

CONSIDERANDO a existência de vândalos na internet,

CONSIDERANDO a orquestrada onda de bárbaros que se lançou sobre o Deus lo Vult! a partir de ontem à noite,

CONSIDERANDO que este espaço não foi criado com o intuito de armazenar lixo,

CONSIDERANDO que me dá muitíssimo trabalho filtrar, a posteriori, o que pode ser aproveitado dos comentários que estão publicados,

CONSIDERANDO que não estou ON o tempo inteiro e não me agrada a idéia de ter porcarias expostas no BLOG enquanto eu não as vejo para apagar,

CONSIDERANDO que precisei apagar uma quantidade considerável de comments que só continham lixo nas últimas horas,

CONSIDERANDO que se perde muito tempo preparando respostas para indivíduos de evidente má fé,

CONSIDERANDO, enfim, o que convém à glória de Deus, à salvação das almas e à exaltação da Santa Madre Igreja,

FAÇO SABER que, doravante e por tempo indeterminado, os comentários do blog não estão mais previamente aprovados, como foi praxe até então, sendo necessária a minha expressa aprovação para que eles sejam publicados.

Lamento ter sido obrigado a tomar esta decisão, mas ela é necessária à manutenção da ordem da casa. Os comentários não estão proibidos – ao contrário, continuam sendo bem-vindos e incentivados, e o que não for lixo será publicado como sempre foi -, mas no entanto passarão a exigir aprovação prévia.

Grato pela atenção,
Jorge Ferraz
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