Disparates do Novo Olimpo (sobre o STF e a “união homoafetiva”)

Verifico, ademais, que, nas discussões travadas na Assembléia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto.

Voto do Ministro Ricardo Lewandowski,
no STF sobre a “União Homoafetiva”

Ontem o Brasil assistiu a (mais) um triste episódio da loucura moderna, onde a Constituição Federal foi rasgada e queimada diante do altar da Ideologia Gayzista sob o patrulhamento ideológico da Gaystapo e os aplausos da plebe ignara. Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “[o]s casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais”.

A decisão, sinceramente, não surpreendeu ninguém. Acredito que não havia uma única pessoa esperando que este julgamento terminasse de outra forma que não a capitulação resignada diante do lobby gay. No entanto, o julgamento teve pelo menos o mérito de pôr a descoberto o modus operandi dos auto-intitulados novos deuses neo-pagãos do Olimpo que eles chamam de “Supremo Tribunal Federal” e onde os excelentíssimos senhores ministros julgam-se árbitros onipotentes que não devem prestar contas a absolutamente nada e nem ninguém. Nem mesmo à Constituição Federal.

Pois o ministro Lewandowski fez questão de dizer, com todas as letras, a frase em epígrafe: é “insofismável” que, para a Assembléia Constituinte de 1988, “a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”. Peço vênia para reproduzir um trecho do “Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “B”), p. 209”, citado pelo Lewandowski, que trata exatamente desta mesmíssima discussão de ontem, mas travada em 1988:

O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Finalmente a emenda do constituinte Roberto Augusto. É o art. 225 (sic), § 3º. Este parágrafo prevê:

‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’

Tem-se prestado a amplos comentários jocosos, seja pela imprensa, seja pela televisão, com manifestação inclusive de grupos gays através do País, porque com a ausência do artigo poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo. Isto foi divulgado, por noticiário de televisão, no show do Fantástico, nas revistas e jornais. O bispo Roberto Augusto, autor deste parágrafo, teve a preocupação de deixar bem definido, e pede que se coloque no §3º dois artigos:

‘Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’.

Claro que nunca foi outro o desiderato desta Assembléia, mas, para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional, recomendo a V. Exa. que me permitam aprovar pelo menos uma emenda.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Isso é coação moral irresistível.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Concedo a palavra ao relator.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – A Inglaterra já casa homem com homem há muito tempo.
O SR. RELATOR (BERNARDO CABRAL): – Sr. Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Todos os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa). Aprovada (Palmas).

Nunca é demais repetir: para a Constituição Brasileira, a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto. Isto foi expressa e taxativamente debatido durante a Assembléia Constituinte, e o texto da Carta Magna que trata do assunto foi escrito desta maneira exatamente “para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional”. E os senhores deuses do Novo Olimpo sabiam perfeitamente disto.

E, no entanto, o que vigorou no STF ontem foi exatamente esta “malévola interpretação deste austero texto constitucional” que os constituintes fizeram questão de evitar em 1988. Os ministros do Supremo votaram conscientemente contra o texto constitucional e a expressa intenção da Assembléia Constituinte. Isto existe? Infelizmente, no universo dos disparates do Novo Olimpo, tudo existe e tudo é possível. Se a Constituição veda, dane-se a Constituição. São estes os homens que nos governam e que, do alto de suas cátedras no Supremo Tribunal, julgam-se no direito de decidir qualquer barbaridade que lhes passe pela cabeça. Nem mesmo a Carta Magna é capaz de oferecer resistência à sua sanha destruidora da ordem natural da sociedade. Se a lei é contra o que eles pensam e dá muito trabalho mudar a lei, basta ignorá-la. Ninguém se incomoda. Todos aplaudem.

O Carlos Ramalhete manifestou uma posição interessante na lista “Tradição Católica”, que me permito reproduzir parcialmente aqui:

O matrimônio deve ser protegido em função do futuro, mas o que se está fazendo é celebrar o “afeto” e as relações sexuais do presente, o que não é da alçada do Estado e não tem interesse algum para a sociedade.

Se o que se está fazendo é celebrar e “reconhecer”, por alguma razão bizarra, o “afeto” de quem vive em adultério ou em fornicação,  realmente faz todo o sentido do mundo botar no mesmo saco quem vive em parceria de sodomitas. Isso não tem nada a ver com família; é simplesmente uma celebração estatal (!) da existência de desejo sexual.

[…]

O “casamento” civil e sua paródia “light”, a união estável, passaram a ser simplesmente contratos de prostituição, garantindo direito ao patrimônio em troca de sexo.

Eu concordo que, na prática, o que se vem fazendo é realmente “uma celebração estatal da existência de desejo sexual”. Mas discordo que seja esta a função primária da figura da “união estável” no texto da Constituição Federal. Para a Carta Magna, o objetivo da união estável é o reconhecimento de uma situação de fato com vistas à sua conversão em casamento. Seria, em um mundo razoável, o correspondente civil do Matrimônio realizado sem a forma canônica (que, p. ex. na Idade Média, era reconhecido como verdadeiro Matrimônio) na esfera eclesiástica, o qual deve ser regularizado. No entanto e infelizmente, é verdade que, na prática, a “união estável” parece existir mais com vistas ao pagamento de pensões e divisão de bens. Existe com vistas ao divórcio, e não mais à sua conversão em casamento. Deste jeito, de fato, deixou-se de haver correspondência entre a lei civil e lei natural há muito tempo. Por conta não da lei, mas de deturpações da lei como a que assistimos ontem.

E agora que os deuses do STF aprovaram uma nova modalidade de contratos de prostituição, o que muda? Firmou-se jurisprudência e, portanto, a maior parte (provavelmente todas) as decisões de casos análogos nas instâncias inferiores deverá se pautar pela tristemente histórica votação de 05 de maio de 2011. E, daqui para frente, as coisas só tendem a piorar. Não sabemos que outros tormentos nos virão da morada dos novos deuses. Resta-nos, pelo menos, registrar para o futuro as inacreditáveis loucuras sobre as quais vivemos. É sexta-feira. Ofereçamo-nos em reparação ao Altíssimo por (mais) este ultraje. Triste Brasil, outrora Terra de Santa Cruz governada por Cristo-Rei e, hoje, entregue aos descalabros dos novos deuses do Olimpo moderno! Que Deus tenha piedade de nós.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

149 comentários em “Disparates do Novo Olimpo (sobre o STF e a “união homoafetiva”)”

  1. O que se poderia esperar desse “escritoriozinho de advocacia do PT”, em que se transformou o STF?
    Assim como o Congresso só legisla em causa própria, o STF só julga em causa própria.

    Para agradar o movimento gay eles são ágeis e prestativos. Mas o processo do mensalão continua parado, servindo de almofada para aquele ministro afrodescendente (hoje estou politicamente correto), aquele que tira licença médica e vai para o boteco.

    Claro que o processo só volta a tramitar quando os crimes estiverem todos prescritos.

    Até o Delúbio já saiu da moita e voltou para roubar mais.

    É o fim.

  2. Decisão judicial não se discute, cumpre-se.

    No entanto, um fundamentalista como voce teima em se colocar acima da lei. Interpretando-a, inclusive, de modo a ir de encontro ao seus interesses.

    Torno a dizer: o fim da igreja católica, como ela é, está próximo. Ela só resistirá se mudar sua doutrina, no que ela sempre demonstrou ser mestra, ao longo da história.

  3. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da
    igualdade e condena de forma expressa todas as formas de
    preconceito e discriminação. A menção a tais valores vem desde o preâmbulo da Carta, que enuncia o propósito de se constituir uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

    O art. 3º renova a intenção e lhe confere inquestionável
    normatividade, enunciando serem objetivos fundamentais da
    República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
    O caput do art. 5º reafirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (BRASIL, 1988).

    Fica claro que a constituição não foi desrespeitada, além disso não existe na constituição nada que proíba a união de pessoas do mesmo sexo.

  4. Como estudante de direito, tentei ler o voto do ministro Ayres Britto na íntegra, na página do STF, voto este que um dos meus professores tinha recomendado e classificado como “verdadeira poesia jurídica”.

    Pelo que pude ver, a “poesia jurídica” de nossos tempos não passam de algumas rimas pobres e sofríveis. Foi um grande desprazer ler tal voto, pois me deixou um pouco mais desanimado com o curso e com a “profundidade de pires” do direito moderno.

    Na série The Tudors, que trata sobre as reformas de Henrique VIII, um jovem advogado tenta convencer São Thomas More a jurar o Ato de Supremacia. São Thomas More então pergunta ao advogado:

    “O parlamento pode votar uma lei que afirma que Deus não é Deus?”

    O advogado responde:

    “Não, isto seria impossível, porque o Parlamento não tem competência sobre isso.”

    Então retruca São Thomas More:

    “Ora, se o Parlamento não pode dizer que Deus não é Deus, então também não pode dizer que o rei é o chefe supremo da Igreja de Cristo.”

    Ontem, a nossa “Magna Corte”, que nem Parlamento é, autorizou a si mesma a dizer o que é uma família. Foi o mesmo que decidir se uma árvore é uma árvore, ou é outra coisa. O que mais não poderá decidir esse poder absoluto que parece ter vindo mesmo do Olimpo para julgar os pobres mortais conforme as suas opiniões, e não conforme as leis?

    ***

    Além disso, como sempre, a Igreja e o papado não escaparam dos ataques:

    “O que a torna ainda mais perigosa para a harmonia social e a verdade objetiva das coisas. Donde René Descartes emitir a célebre e corajosa proposição de que ‘Não me impressiona o argumento de autoridade, mas, sim, a autoridade do argumento’, numa época tão marcada pelo dogma da infalibilidade papal e da fórmula absolutista de que ‘O rei não pode errar’ (The king can do no wrong’).” (Voto do Ministro Ayres Britto).

    Ora, se René Descartes viveu na época do Dogma da Infalibilidade Papal, então eu não sei de mais nada…

  5. Gustavo, você ao menos leu este texto?

    A letra da Constituição diz que a união estável é entre “o homem e a mulher”, e a Assembléia Constituinte disse expressamente que o dispositivo não contemplava a união gay.

    A decisão desrespeitou tanto a letra da Carta Magna quanto o espírito dos legisladores.

    Abraços,
    Jorge

  6. No meu ponto de vista o STF simplesmente atropelou o Congresso e a Constituição. Independente de que causa fosse, quando se trata de mudar a Constituição deveria passar pelo Congresso antes.

  7. Jorge

    Não há como afirmar que o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, ao mencionar a união estável formada entre um homem e uma mulher, reconheceu somente essa convivência como digna da proteção do Estado. O que existe é uma simples recomendação em transformá-la em casamento. Em nenhum momento é dito não existirem entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo. Exigir a diferenciação de sexos do casal para merecer a proteção do Estado é fazer distinção odiosa, postura nitidamente discriminatória, que contraria o princípio da igualdade, ignorando a vedação de diferenciar pessoas em razão de seu sexo.

  8. O Gustavo diz que a Constituição não foi desrespeitada. Não! Ela foi estuprada!
    A CF/88 diz que se reconhece como família a união estável entre HOMEM E MULHER. Agora vem o lixo do STF e diz, ao contrário da CF, que também pode ser entre homem e homem ou mulher e mulher. Logo, logo vai dizer que também pode ser entre homem e bicho!
    O que já era ruim, ficou pior. Agora, mais do que nunca, é união (det)estável.
    Se é assim não precisa mais de Congresso Nacional. O STF muda a prostituição, digo a constituição a hora que bem entende. E tem cada relincho “jurídico” nessa decisão!

    O Ricardo é mais um que está profetizando o fim da Igreja Católica para logo. Tadinho!
    Milhares antes de você já fizeram isso, bobinho! E estão todos enterrados… Graças a Deus!

    Mas parece certo que vem uma nova perseguição por aí. E das grandes.

    O que fazer? A Igreja responde, com o título de um livro: “I’ve already faced other storms”.

    Carlos.

  9. Gustavo, cara, tu LESTE realmente isto aqui?

    É claro que há como afirmar que a Constituição Federal quis vetar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois eu transcrevi um trecho das atas da Assembléia Constituinte (a Assembléia Constituinte é o órgão que escreveu a Constituição) dizendo, com todas as letras, que a “união estável gay” foi apresentada em 1988 e foi rejeitada pelos constituintes, que redigiram o texto da forma como ele está hoje exatamente para evitar a interpretação que o STF fez ontem. Isto está escrito com todas estas letras.

    A “intenção do legislador”, neste caso, era abertamente conhecida e foi solenemente ignorada. Desrespeitou-se não apenas o texto da Carta Magna, como também a intenção expressa dos constituintes.

    Abraços,
    Jorge

  10. Jorge

    Entendo seu ponto de vista, mas você não esta enchergando a questão como um todo. Podendo fazer este contrato civil os homossexuais não se preocuparão mais em lutar pelo casamento gay, que tanto ofende os católicos.
    As vezes é preciso perder uma batalha para vencer uma guerra.

  11. Gustavo, tu não estás entendendo… :)

    Não estou falando do meu “ponto de vista”. Estou falando do fato objetivo de que a) a letra da Constituição veda a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo; b) a Assembléia Constituinte discutiu expressamente – e deixou registrado – que o artigo em pauta da Constituição veda a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo; e c) mesmo assim, o STF atropelou contrariou expressamente ontem tanto a letra da Constituição quanto a intenção manifesta dos legisladores. Isto não é “minha opinião”, isto é um fato.

    Ademais, o precedente aberto ontem, ao contrário, passa a exigir o “casamento gay”, porque a união estável existe (segundo a Constituição) com vistas à sua transformação em casamento, e a dupla gay é (agora) uma união estável, logo…

    Abraços,
    Jorge

  12. Eu cansei de dizer.
    A união homoafetiva já era reconhecida por muitos Tribunais.
    Que os Tribunais, iriam se adiantar aos legisladores e “oficializar” a união homoafetiva
    Agora é so questão de tempo para o legislativo promulgar uma lei que na pratica ja existe no dia a dia dos cidadãos brasileiros

  13. Alguém sabe o que foi votado?

    O que foi votado não foi o direito a uniões estáveis entre gays, pessoas do mesmo sexo, homoafetivos, chame do jeito que quiser.

    O que foi votado foi a INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 1726 do código civil. O artigo 1723 do código civil foi considerado inconstitucional.

    E o que diz o artigo 1723 do código civil?


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Ele diz o mesmo que o artigo 226 da Constituição Federal. Ou seja, a própria constituição foi julgada inconstitucional.

  14. 1. O fato de que o STF decidiu pela “inconstitucionalidade” de uma lei que reproduz a constituição “ipsi litteris”, é insofismável e evidente.
    2. Também é insofismável e evidente que é a própria constituição que dota o STF dos poderes “olímpicos” de que ele se utiliza para perverter e introduzir anomias na ordem jurídica da qual retira sua legitimidade.
    3. Conclusão: Fica cabalmente demonstrado que a Constituição, fetiche máximo da “democracia” contemporânea, é totalmente impotente contra os desmandos do arbítrio (ao qual ela se pretende limite) num mundo em que a própria noção de “Verdade” se desintegra, arrastada pelas correntes do relativismo sobre as cinzas da Moral e do bom-senso. Onde os estudantes de Direito apredem, desde cedo, que a Lei é “massinha de modelar hermenêutica” no embate jurídico/político dos interesses. Onde a noção de “Bem- Comum” é, quando não ridicularizada em prol do individualismo mais cru, viciada pelas exigências inesgotáveis de um coletivismo utópico e, em última análise, igualmente egoísta e mesquinho. Onde o Poder, laica e cínicamente, se diz emanar do “povo” contra o qual é amplamente exercido.
    Ai daqueles católicos que põe sua esperança na Constituição e não em Cristo. As instituições no Brasil (e no mundo) se degradam até o paroxismo, e tudo indica que ainda ficará muito pior. Entramos na luta certos da vitória final, é verdade, mas que ninguém se engane: Essa é uma luta que não será vencida nos Tribunais – pela mercê de burocratas imbuídos das mais tresloucadas ideologias – mas no âmbito da Cultura, de uma Cultura decadente que clama por ser restaurada em Cristo.

  15. Oi, pessoal! Oi, Ferraz!

    1. Não li nada ainda do post porque também ainda estou em êxtase cívico. Esperei e lutei pelo dia de ontem por mais de dez anos. Bom, chegou.

    Eu aprendi no grupo escolar que o Brasil é uma República constituída por três poderes independentes, igualmente poderosos e harmônicos. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    Só isso justifica a decisão do Judiciário representado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Compõe o STF 11 ministros indicados pelo Executivo e consagrados pelo Senado, que diga-se de passagem a casa mais conservadora da República.

    Isso significa que o STF é fruto dos outros dois poderes supostamente democráticos, na boa acepção de Democracia.

    2. O Ministro Lewandowsky fez a afirmação citada no post e sugeriu a criação de uma nova entidade familiar, a “união homoafetiva estável” em contraposição à destacada no processo, a “união estável homoafetiva”. Eu não vejo diferença, mas enfim…

    E votou a favor de que se aprovasse as ADIs. Você acompanhou o julgamento? Foi fantástico! Um banho de laicidade como não poderia deixar de ser. Esperadíssimo.

    Não obstante o favoritismo de que seriam aprovadas, ninguém acreditava na unanimidade sem pedido de vistas.

    Ninguém em canto algum. Só eu apostei na unanimidade e no julgamento direto sem solução de continuidade. Só euzinho e não deu outra. Será que sou um profeta?

    3. Como na CF não havia manifestação expressa de que a união estável é como você afirma, “única e exclusivamente entre pessoas de sexo distinto”, embora possa ter havido àquela época alguma voz que pretendesse essa aplicação, não foi assim que a CF foi redigida.

    Daí porque, nove entre dez estrelas não fizeram ressalvas. E o placar foi de dez a zero. A rigor, onze a zero porque um gol foi feito antes da partida.

    Uma lavada geral!

    4. O time adversário se apresentou com apenas dois jogadores, a CNBB e o rábula Banks, este com lamentáveis chuteiras rotas e carcomidas. Devo contudo, parabenizar o lawyer da CNBB, que fez o melhor que pode com o preparo físico que tinha, e até tentou um chute em gol quando fez referência á decisão francesa. Foi o melhor momento da CNBB, mas não emplacou.

    Meu gaydar apita fortemente que ele é gay.

    5. Vale lembrar o que disse, data venia, a belíssima Ministra Ellen Gracie: “UMA SOCIEDADE DECENTE É UMA SOCIEDADE QUE NÃO HUMILHA SEUS INTEGRANTES”. A Ministra Carmen Lucia também é linda!

    6. Resumindo:

    agora falta muito pouco para o Brasil ser um país em que a pessoa é mais importante que a genitália acidental que carrega. Outro baile e dessa vez do estupendo Ministro Ayres Britto.

    Como tudo garante que meu comentário será alvo de muitas considerações por aqui…

    Deixo um abraço a você e a todos os compatriotas, afinal todo mundo saiu melhor do que entrou. Todo mundo sem exceção.

    Benjamin

    PS: Agora vou ler o post na íntegra e os comentários.

  16. Luís Guilherme

    Seu argumento é do tipo denorex: parece mas não é.

    Este é o pedido da PGR na ADI 4277:

    “Sobre o mérito da ação, a PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

    O artigo 1723 do Código Civil, que trata do reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher, deve ser compreendido com base nesses princípios constitucionais, diz o Ministério Público Federal.”

    Significa que embora a Constituição apresente a união estável como entre homem e mulher, não significa ser a mesma EXCLUSIVAMENTE entre homem e mulher. Se assim fosse estaria apontado expressamente.

    O mesmo vale para a ADPF 132 que o relator transformou em ADI por não ter “conhecido” a primeira parte da petição, ficando somente com a segunda. O que fez das duas uma só. Ou seja a mesma coisa que a ADI 4277.

    Donde se conclue que não houve nenhuma afronta a Constituição e nem seriam os ministros tão negligentes.

    Agora, aproveitando para replicar o argumento do Ferraz, o que em 88 se votou foi um adendo à redação da Carta e não a manifestação de um ou dois constituintes. Por isso, por mais que Lewandowsky chamasse a atenção do fato anedótico, ficou claro que a Assembléia Constituinte não deu bola à anedota. Caso contrário, faria um adendo especificando a proibição de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    Assim… O STF só fez o que lhe competia fazer, proteger a coerência da Constituição.

    Vocês ficaram aborrecidos porque o STF afinal não é tão burro como vocês gostariam que fosse. É ou num é ou num é?

    Entao, amigos. Não adianta chorar, até porque ninguém derramou o leite. Só o que se viu foi justiça. Nada mais que isso.

  17. @Gustavo Jobim

    Exigir a diferenciação de sexos do casal para merecer a proteção do Estado é fazer distinção odiosa, postura nitidamente discriminatória, que contraria o princípio da igualdade, ignorando a vedação de diferenciar pessoas em razão de seu sexo.

    Gustavo Jobim, o senhor cometeu um erro gravíssimo (mas atualmente comum) aqui.
    O senhor parece ser daqueles que é contra a discriminação. Eu digo para o senhor que uma sociedade sem discriminação seria um caos. Imagine se o Fernandinho Beira-Mar se candidata à presidência e os eleitores se recusarem a discriminar com base na sua vida de crimes. Imagina se dois candidatos, um analfabeto e outro com doutorado no IMPA, tentam se tornar professores de matemática, e o patrão se recusa a discriminar a favor da competência.

    Discriminação é isso (olhe no dicionário): tratar de maneira diferente coisas diferentes.

    O que não pode haver é a discriminação injusta, como havia contra os negros na época da escravidão: uma classe de pessoas era privada de direitos humanos universais por uma característica física fora do seu controle.

    E é facílimo ver que a discriminação “apenas um homem e uma mulher podem se casar” é justa; um casal homem-mulher é obviamente diferente de uma dupla gay, e é justo que sejam tratados de modo diferente no quesito casamento.

    O casal homem-mulher pode fisicamente gerar nova vida. E, tendo uma criança sob seus cuidados (por procriação ou adoção) eles têm a complementaridade (pai e mãe) para criá-la. O casamento homem-mulher gera e perpetua a vida.

    A dupla gay é incapaz de gerar nova vida. E não é sábio permitir que eles adotem crianças, devido aos índices mais altos de
    – abuso sexual
    – promiscuidade
    – separação
    – doenças venéreas
    entre os homossexuais. Um fato conhecido entre os médicos, mas ignorado pelos jornalistas, é que grande parte (até 50%) dos aidéticos são homossexuais, apesar de os homossexuais serem apenas 1% da população. Ou seja, o estilo de vida homossexual implica em uma chance dezenas de vezes maior de se ter AIDS. De fato, a expectativa de vida dos homossexuais é 10-20 anos menor do que das outras pessoas. Ou seja, a dupla gay, ao invés de gerar vida, gera morte (em mais de um sentido).

    Em resumo: dado que
    1) As pessoas que praticam homossexualismo podem decidir abandonar esse estilo de vida (não é uma característica física)
    2) A dupla gay não gera vida, mas morte

    É justo manter o casamento reservado ao casal homem-mulher.

    Entendo seu ponto de vista, mas você não esta enchergando a questão como um todo. Podendo fazer este contrato civil os homossexuais não se preocuparão mais em lutar pelo casamento gay, que tanto ofende os católicos.
    As vezes é preciso perder uma batalha para vencer uma guerra

    O contrato civil já permite (segundo eu li) que os homossexuais adotem crianças, o que é um ato desumano. Também, dá reconhecimento legal e moral a um comportamento de morte, que nós não queremos estimular (pelo bem da sociedade e inclusive as próprias pessoas que têm esse vício). Além disso, a união civil homossexual, ao ser combinada com leis anti-homofobia fará com que as duplas gays sejam por lei admitidas em todos os lugares em que um casal é admitido. Isso não é teoria – já acontece na Inglaterra. Na Inglaterra, um casal de velhinhos que aluga quartos da sua própria casa, tinha uma regra: “duas pessoas adultas só podem dormir juntas se forem casadas”. Muito justo – eles não querem que a casa deles vire uma zona. Pois a justiça inglesa, com leis anti-discriminação, multou o casal de velhinhos por não aceitar que duplas gays durmam juntas (na mesma cama) na casa deles. Graças ao governo inglês politicamente correto, o casal de velhinhos agora vai ter que lavar lençóis cheios de sangue e excrementos. E, evidentemente, a decisão vale para todos os ingleses. E logo poderá chegar ao Brasil.

  18. Bee,

    Ninguém citou uma “anedota”, citaram-se as atas da Assembléia Constituinte! É impossível dizer que a Constituinte não teve a intenção de vedar a união estável entre pessoas do mesmo sexo quando alterou o dispositivo para a sua formulação atual, pois esta foi precisamente a justificativa apresentada e a aprovação foi virtualmente unânime (só dois se manifestaram contra). Portanto, diga o que disser a loucademia de ministros, quinta-feira foi aprovado exatamente o mesmo que a Constituinte rejeitou em 1988. Não há como tergiversar.

    Quanto às “estrelas”, nenhum comentário. O STF é já há muito tempo a casa da Mãe Joana onde qualquer coisa se aprova e nada se respeita. Os próprios textos dos votos são pobres, superficiais, mal-feitos. É uma vergonha. O resultado não tem nenhum significado objetivo para além de outra demonstração da degradação moral (e intelectual) deste país.

    Abraços,
    Jorge

  19. Depois dessa decisão pode-se dizer que não existe mais tripartição de poderes no Brasil.
    O legislador constituinte originário expressamente excluiu o casal gay do conceito de união estável. O STF não tem competência para decidir o contrário. Mas se ele acha que pode mudar um artigo discutido, votado e aprovado por uma assembleia constituinte originária, significa que ele pode mudar a constituição toda. É o maior absurdo jurídico da história. Um Tribunal constitucional dizer que um artigo da constituição é inconstitucional. Agora é salve-se quem puder.
    O Benjamim pirou de vez nas comemorações. Dizer que a Ministra Carmem Lúcia é linda é o fim da picada. Que mau gosto! Aquela mulher é mais feia que trombada de carreta! Não é à toa que é solteirona e passa o fim de semana conversando com suas plantas… E é esse o nível dos nossos ministros sinistros.
    A Ellen Gracie sim, é inteligente e bonita, mas morre de medo de da mídia e de se mostrar impoliticamente correta. Tirando mais um ou dois que estão na mesma situação de Ellen Gracie, o resto julgou em causa própria. Porque o resto é formado de petistas. E petistas, vocês sabem… É tudo Benjamim Bee!

  20. Bom, agora é lutar pela liberação da pedofilia.

    99% do discurso gay dá para aproveitar em favor da liberação só mudando homoafetivo por pedofilia.

    Afinal, ambos são práticas sexuais.

    Bom, lembrando que na Holanda já tem/teve partido com essa idéia.

    Triste fim da sociedade.

  21. Luiz Guilherme

    Você não entendeu o que foi julgado.

    O argumento da PGR que foi acatado pelo Ministros foi que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, daConstituição Federal – CF ; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).

  22. Ricardo, teve gente que falou a mesma coisa da Igreja Católica e foi pro buraco enquanto ela continua kkkkk….
    Acorda seu palhaço !!

  23. Como nossos legisladores não estão se importando em legislar, a não ser quando lhes convém, tendo em vista que aprovar ou não a Lei que regulamente a união estavel entre pessoas do mesmo sexo, vai trazer problemas com seus eleitorados, o Judiciário vem e regulamenta.
    Enquanto o legisladores ficam “em cima do muro” o Ministros dão “a cara à tapa”, exigindo que a lei seja igual para todos.

  24. Luiz Guilherme

    o Art. 226 de CF diz:

    “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”

    Sou viúva e criei meus filhos sozinha.

    Porque não tenho marido deixamos de ser uma família?

    Mães ou pais solteiros não constituem uma família?

    Irmão criados sem pais não formam uma família?

    Crianças adotadas, por casais heteros ou homo não constituem uma família.

    Filhos que tem os pais divorciados não têm duas familias?

    Tenho vizinhos que são como familia para mim pois me ajudaram a cuidar de meus filhos para eu trabalhar.

    Seu entendimento de famíla, somente como pai, mãe e filhos é muito restrito.

  25. Bee

    Meu filho mais velho fez o seguinte comentário no facebook dele:

    “Eu acho que a decisão do STF não merece comemoração (pelo menos pública), pois é uma coisa tão óbvia que deveriamos deixar claro que eles não fizeram nada mais que a obrigação.”

    Quase explodi de orgulho!

    Criei dois homens que respeitam a todos.

  26. Ferraz

    O que se votou e foi aprovado na constituinte está lá na CF. O que não está não se votou ou não foi aprovado.
    Se a intenção dos constituintes fosse no sentido de excluir os casais homossexuais, teria sido votado e aprovado ou não. A exclusão não foi colocada em votação porque não era intenção da Assembléia Constituinte.

    Cadê a tergiversação?

    Não dá pra detalhar isso por falta de tempo e espaço. Agora execrar o STF não fica bem pra ninguém. Trata-se do Poder Judiciário da República, ao lado do Executivo e Legislativo, e conformado por estes últimos. A rigor o Judiciário é cria dos dos outros dois poderes. E é filho prodígio reconhecido pelo Senado. Se é reconhecido pelo Senado, o Senado é o pai e o Executivo a mãe. Então é desnecessário o teste de DNA. :)

    E eu fiquei felicíssimo por estar do lado vitorioso, mas mais ainda por também estar ao lado dos derrotados. Dá pra acreditar?

    Tese…

    Com o final dessa pendenga absolutamente desnecessária e com as futuras e inexoráveis derrotas, as igrejas voltarão às “catacumbas” que é onde a evangelização é realmente forte e eficiente. Nelas o fermento cresce mais e melhor.

    Como um coalho velho que deve ser substituído por um novo, fresco, perfumado e vigoroso. O creme resultante dessa fermentação é sem dúvida muito mais delicioso.

    Por isso afirmo que todos ganharam, inclusive os derrotados.

    Quem viver verá! Exulto com um futuro que não verei pessoalmente aqui no mundo. Agora estou em paz e confiante que a Igreja vai voltar aos eixos primitivos e continuar a caminhar mais ao centro do Caminho.

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