Carta da Congregação para a Doutrina da Fé – diretrizes sobre abusos sexuais

[Fonte: Rádio Vaticano. Foi publicada hoje (segunda-feira, 16 de maio de 2011).]

CARTA CIRCULAR

Para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religiosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todos os esforços no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, contudo, o Bispo, por cautela, poderá limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é, contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou ao Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja garantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a demissão do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extrajudiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a conseqüente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos:

1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a demissão do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discrição em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada ao acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover o bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devem ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular deve, portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assistência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacidade e de boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do país da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno do clérigo ao ministério se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais pretendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

X Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

As piadas de Boff

Li com um misto de diversão, enfado e tristeza a (última) longa entrevista dada pelo sr. Leonardo Boff à IstoÉ.

Diversão, porque a quantidade de bobagens que o ex-franciscano é capaz de falar impressiona. Seriam excelentes piadas, se não estivéssemos convencidos de que Genésio fala sério. Os perfis fakes de Leonardo Boff criados no Twitter e no Formspring são tão parecidos com o próprio ex-frade que, se o colocássemos para responder às perguntas e para enviar tweets, aposto que quase ninguém notaria a diferença.

Leonardo Boff, o fake, responde que, se sua casa estivesse em chamas e ele só pudesse salvar três coisas, elas seriam “[a] foice, [o] martelo e a bíblia pastoral”. E diz que “o verdadeiro Cristo ressucitado, filiado ao PT, ainda está por vir do alto do céu, munido de foice e martelo”.

Leonardo Boff, o original, insiste no lenga-lenga de se ter sentado “na cadeira onde sentou Galileo Galilei”; fala que “[a] Igreja se engessou em suas doutrinas, em suas normas, em seus ritos que poucos entendem e num direito canônico escrito para legitimar desigualdades e conservadorismos”; fala que não há “nenhuma doutrina ou dogma que impeça as mulheres de serem ordenadas e até de serem bispos” e em “patriarcalismo intrínseco à instituição”; afirma-se “católico apostólico franciscano”. Oras, um sujeito capaz de falar este monte de asneiras em uma entrevista poderia, perfeitamente, subscrever tudo o que os seus perfis fakes dizem. O Boff é uma piada pronta.

No entanto, ainda tem gente que leva este sujeito a sério – e daí o motivo do enfado. Com certeza há gente estúpida o bastante para acreditar no ex-frei amasiado sobre a possibilidade de ordenação de mulheres – apesar da Igreja já ter reiteradas vezes dito o contrário. Com certeza há pessoas que achem que o Papa devesse renunciar. Com certeza há imbecis que irão subscrever a crítica de Genésio ao celibato eclesiástico e ao “patriarcalismo” da Igreja. Porque, se este sujeito fala, é porque tem quem o ouça.

E daí o motivo da tristeza. Porque há pessoas que preferem dar ouvidos a um velho hippie que julga ser, ele próprio, o único oásis de graça e salvação que ele nega ser a Igreja. Há pessoas que preferem seguir um ex-frei amasiado que provavelmente se acha o último digno sucessor de São Francisco de Assis – a quem ele chama de “último cristão verdadeiro e talvez o primeiro depois do Único, que foi Jesus Cristo” – a seguir o Papa, Doce Cristo na Terra e Pedra sobre a qual Nosso Senhor edificou a Sua Igreja.

Genésio Boff tem a petulância de mandar o Papa trancar-se em um convento, para “se preparar para o grande encontro com o Senhor da Igreja e da história. E pedir misericórdia divina”. E o Boff, acaso não precisa da misericórdia do Altíssimo? Infelizmente, o ex-frei não tem mais um convento onde possa ficar. Ele faria bem, no entanto, se se preocupasse mais em pedir a misericórdia divina do que em atacar publicamente a Igreja de Cristo. Genésio, Genésio, para o teu bem, ouve o teu próprio conselho.

Evo Morales, o católico

Eu já tinha visto que o Evo Morales havia sido recebido pelo Papa Bento XVI, em audiência, na semana passada. O que eu ainda não lera foram as duas sandices que só hoje vi publicadas no Unisinos.

Primeira: Evo Morales disse que era católico, e que havia sido convidado pelo próprio Papa para esta audiência. Segundo o presidente da Bolívia: “Saúdo o pedido do núncio apostólico (o arcebispo Gianbattista Diquattro) da Bolivia – estou certo de que é uma mensagem do Papa – de me convidar. Em 2007, eu busquei uma audiência, me recusaram. Agora, ele pediu uma audiência. Eu saúdo. Será um encontro interessante”.

No entanto, uma agência de notícias católica apressou-se a desmentir. “Segundo fontes bem informadas do Vaticano – indicou a Infodecom –, não é certo – para não dizer ilógico – que o Papa Bento XVI tenha pedido uma audiência a Evo Morales”.

Segunda: na tal audiência, Evo Morales pediu a abolição do celibato. Conforme foi noticiado:

O presidente da Bolívia, Evo Morales, entregou nas mãos do Papa uma carta na qual pede a abolição do celibato, o acesso da mulher ao sacerdócio e a “humanização e democratização da estrutura clerical”.

Nela, Morales se apresenta como “membro da Igreja Católica” e “cristão de base” e propõe “muito respeitosamente” a Bento XVI “a necessidade de superar a crise da Igreja, que, como o senhor disse, está ferida e em pecado”.

Para superar essa crise, Morales considera “imprescindível democratizar e humanizar sua estrutura clerical”. E acrescenta: “Democratizá-la para que sejam reconhecidos a todas as filhas e filhos de Deus os mesmos direitos religiosos e que as mulheres possam ter as mesmas oportunidades que os homens para exercer plenamente o sacerdócio”.

É com coisas assim que eu vejo como é difícil ser Papa. Receber este tipo de proposta e, depois, ainda precisar agradecer as lembranças bolivianas… Rezemos pelo Santo Padre, para que Nosso Senhor lhe ajude a carregar a sua cruz. E pelo presidente da Bolívia, para que tenha noção da realidade. Que esta audiência possa, ao menos, alcançar graças para os cristãos da Bolívia. Esqueceram-se disso? Eu ainda lembro.

Documento sobre abusos sexuais na Igreja – CNBB

[Este documento foi publicado ontem e, desta vez, trago-o aqui na íntegra, porque é o melhor que foi produzido pela Assembléia Geral da CNBB (que se encerrou ontem). Claro que não é perfeito; mas, vindo da Conferência, é realmente impressionante ouvir falar em Sacramentorum Sanctitatis Tutela, em “Instruções de Discernimento Vocacional  acerca das pessoas com tendências homossexuais e sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras”, em Humanae Vitae, etc.

Quanto aos seminários, expulsar os homossexuais; quanto às dioceses, fomentar a santidade sacerdotal; quanto à CNBB, reunir-se com canonistas. Tudo isso explicado em tópicos e pontos, duas páginas apenas, sem a verborragia peculiar dos documentos da Conferência.  Impressionante. Rezemos pelo clero; que este Ano Sacerdotal possa, ainda que seja já agora em seu fim, trazer frutos para o clero brasileiro.

Fonte: CNBB]

PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA CNBB

SOBRE ABUSOS SEXUAIS NA IGREJA

Os Bispos Católicos do Brasil expressam seu compromisso e empenho na investigação rápida e eficaz dos casos de abuso sexual na Igreja, em que padres e religiosos são acusados, tomando as medidas canônicas e civis cabíveis.

O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento.

Os bispos reconhecem o mal irreparável a que foram acometidas as vítimas e suas famílias; a elas dirigem seu pedido de perdão, acompanhado das suas orações, prometendo envidar esforços para ajudá-las na superação de tão grande mal e seus traumas subsequentes, e oferecer-lhes apoio psicológico e espiritual.

Orientações concretas:

1. Quanto à formação dos novos padres:

  • Ater-se às Instruções de Discernimento Vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (cf. Congregação para a Educação Católica, 4 de novembro de 2005).
  • Realizar acurada seleção dos candidatos ao seminário, por meio de um processo de acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indispensável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual.
  • Assumir o compromisso de implantar imediatamente as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil”.
  • Buscar ajuda de pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores dos futuros sacerdotes.
  • Trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato.

2. Quanto às Dioceses e seus Presbíteros:

  • Garantir uma rápida e eficaz resposta frente às acusações de abuso sexual, favorecendo os procedimentos civis e aplicando de imediato a lei eclesiástica, com a suspensão do exercício ministerial, sem apelar para uma simples transferência.
  • Intensificar o apoio à promoção, explicação, aplicação e defesa da doutrina católica sobre a sexualidade, o matrimônio e a família, retomando os ensinamentos da Humanae vitae.
  • Efetivar concretamente a pastoral presbiteral nas dioceses, fomentando a amizade madura entre os padres e dos mesmos com seu bispo, evitando o isolamento e proporcionando a vivência madura do celibato abraçado na alegria e na liberdade.
  • Fortalecer a vida interior pela prática da direção espiritual, oração, frequência ao Sacramento da Penitência e adoração Eucarística, visando à santidade sacerdotal.
  • Desenvolver nas instituições sociais e educativas católicas programas e iniciativas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e jovens.
  • Contar com profissionais das áreas humanas para estudo, acompanhamento e elaboração de programas para acolhida, proteção e recuperação das vítimas de abuso sexual.

3. Quanto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

  • Constituir uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
  • A CNBB deverá promover, o quanto antes, um encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
  • Identificar os Centros de Tratamento existentes para atendimento a padres e religiosos com problemas relativos à sexualidade, para onde possam ser encaminhados os possíveis casos.
  • Organizar equipes de especialistas, em nível nacional e regional, a fim de assessorar os bispos que se defrontarem com casos de abusos sexuais em suas dioceses.
  • Ter presente as normas do Código de Direito Canônico e do Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de 30 de abril de 2001. E ainda: Sexualidade humana: verdade e significado, do Pontifício Conselho para a Família, de 8 de dezembro de 1995; a Declaração sobre algumas questões de ética sexual – persona humana, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975; Orientações educativas sobre o amor humano – linhas gerais para uma educação sexual, da Congregação para a Educação Católica, de 1º de novembro de 1983; Orientações dadas pela assessoria jurídica da CNBB; e a Carta Pastoral de Bento XVI aos católicos na Irlanda sobre abusos sexuais de menores, de 19 de março de 2010.

Brasília, 13 de maio de 2010.

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

Lamentáveis Equívocos – Côn. Vidigal

[Recebi por email do prof. Felipe Aquino e, como não encontrei disponível na internet, julguei por bem reproduzir aqui. É muito bom que a Igreja, no Brasil, esteja – enfim! – encontrando defensores. Que a Virgem Aparecida cuide da Terra de Santa Cruz.

Sobre o mesmo assunto, ler também:

1. Clima artificial de pânico moral

2. Imprensa x Igreja

3. Quando se confunde a árvore com a floresta… (não católico)]

LAMENTÁVEIS EQUÍVOCOS

Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*

Quem nestes dias, com senso crítico, percorre a imprensa nacional e internacional fica estarrecido com os equívocos que são disseminados no que tange ao tsunami que, dizem, vem arrasando (sic) a Igreja Católica. De um lado, o desconhecimento das mais elementares normas da Lógica, ciência tão glorificada pelo inigualável filósofo grego Aristóteles que já ensinava que a conclusão não pode ir além das premissas.

De fato, frases de efeito são projetadas como esta: “A Igreja na Irlanda está desmoralizada”. Ainda que se dissesse que o Clero católico da Irlanda está comprometido haveria um erro, pois o certo seria dizer que uma parte do clero da Irlanda está maculada diante dos casos de pedofilia divulgados por Seca e Meca. De duas uma, ou seja, ou se ignoram as regras do bom raciocínio ou a intenção é mesmo satânica de denegrir uma Instituição que pelos séculos afora tem ostentado um número luminoso de sacerdotes e leigos impolutos que fazem a glória do gênero humano, epígonos de Cristo: luz para o mundo e sal para a terra..

Padres “construtores da justiça, da solidariedade e da paz, merecedores de credibilidade”, como bem se expressou D. Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo de Belo Horizonte. Outra imprecisão é querer ligar a questão da pedofilia com o celibato, dado que, neste caso, se vende gato por lebre. É desconhecer o sentido mesmo das palavras e afirmar que entre todos os que se casam não há casos de pederastia e outros desvios sexuais. O problema do celibato é de foro interno da Igreja que nunca deixou de exigir que seus Seminários preparem do melhor modo possível os candidatos ao sacerdócio, excluído de plano qualquer seminarista que não ostente virtudes compatíveis ao ministério que aspira.

O sacerdote deve estar inteiramente dedicado à seara do Senhor e se torna o pai de uma família muito mais numerosa que são os fiéis a ele confiados. O número de pessoas casadas que, infelizmente, se divorciam e não cumprem com as promessas matrimoniais mostra às claras que a questão do celibato é sempre muito mal posta na mídia em geral. Anormalidades éticas sempre as haverá devido a inclinação do ser humano para o mal, fruto do pecado original, mas o que se esquece é que o equilíbrio moral, a santidade de vida, o ideal de  uma vida impoluta é uma realidade na maioria absoluta dos cristãos, mas os atos fulgurantes dos virtuosos nem sempre são objeto de reportagens, pois os sensacionalistas  estão a serviço dos escândalos.

Errar é humano, perseverar no erro é que se torna diabólico. Cumpre se lembrem as palavras de São Paulo a Timóteo: “Sabemos que a lei é boa, contanto que se faça dela uso legítimo e se tenha em conta que a lei não foi feita para o justo, mas para os transgressores e os rebeldes, para os ímpios e os pecadores, para os irreligiosos e os profanadores, para os que ultrajam pai e mãe, os homicidas, os impudicos, os infames, os traficantes de homens, os mentirosos, os perjuros e tudo o que se opõe à são doutrina e ao Evangelho glorioso de Deus bendito, que me foi confiado” (1 Tm 1, 8-11). Aqueles mesmos que, deturpando a Inquisição, chamam a Igreja de intransigente, desejariam que ela tomasse medidas radicais em qualquer caso de algum erro de algum eclesiástico.

Muitos olvidam que os dados austeros da estatística comprovam que 98% dos elementos do Clero cumprem fielmente os seus deveres numa operosidade admirável para o bem das almas e o progresso social. São sustentados pelas preces dos fiéis e por movimentos que trabalham pela santificação dos sacerdotes como, por exemplo, o Instituto Mater Christi que tem núcleos espalhados por inúmeras Paróquias regidas por párocos dedicados, edificadores de uma sociedade humana e justa. Mais do que nunca ressoam as palavras de Cristo o qual prometeu que jamais as portas do inferno prevalecerão contra sua Igreja (Mt 16,18)

* Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.

Mais sobre o Papa e o New York Times

Padres e pedófilos, de João Pereira Coutinho. “No mundo moderno e hipersexualizado em que vivemos, o celibato não é visto como uma opção pessoal (e espiritual) legítima e respeitável. O celibato só pode ser tara; só pode ser um convite ao desvio; só pode ser pedofilia. Esses saltos lógicos são tão comuns que já nem horrorizam ninguém”.

El Papa y los abusos en EE.UU.: lo que el “Times” no cuenta, de Rafael Serrano. “Lo que parece revelar Goodstein por primera vez es la correspondencia entre los obispos y el Vaticano. Ahí se ve que la notificación a la CDF llegó al final, casi veinticinco años después de las primeras denuncias y cuando empezaba a verse próxima la muerte de Murphy. La intervención del dicasterio, en el curso del último año y medio, no habría podido recuperar lo que no se hizo en las dos décadas anteriores”.

Resposta do pe. Renato Leite, ao infame artigo do Hélio Schwartsman da quinta-feira última. “Não se pode concluir outra coisa, a partir da  análise dos fatos, a não ser a existência oportunista de uma campanha difamatória contra a Igreja Católica que tem nos profissionais de mídia, com baixo teor de honestidade intelectual, como é o seu caso, seus instrumentos mais eficazes”.

New York Times se desmente em seus ataques contra o Papa, por Riccardo Cascioli, via ZENIT. “A documentação publicada pelo New York Times desmente a tese segunda a qual o cardeal Joseph Ratzinger não teria sido suficientemente enérgico ao gerenciar o caso de um sacerdote norte-americano culpado pelo abuso de várias crianças. Essa é a conclusão do jornalista italiano Riccardo Cascioli, ao analisar o episódio, em um artigo do dia 26 de março no jornal Avvenire, que apresentamos a seguir”.

Lo que parece revelar Goodstein por primera vez es la correspondencia entre los obispos y el Vaticano. Ahí se ve que la notificación a la CDF llegó al final, casi veinticinco años después de las primeras denuncias y cuando empezaba a verse próxima la muerte de Murphy. La intervención del dicasterio, en el curso del último año y medio, no habría podido recuperar lo que no se hizo en las dos décadas anteriores

Reinaldo Azevedo e os aiatolás celibatários

Eu detesto chegar a esta conclusão, mas ela infelizmente é imperativa: as sucessivas declarações do Reinaldo Azevedo sobre o celibato clerical chegaram a um tal ponto que se torna possível questionar ou a sua boa fé, ou a sua sanidade intelectual. Não é possível. Após a vergonha do texto de ontem pela manhã que eu comentei aqui ontem mesmo, ele voltou à carga, ontem a noite, com um novo texto no qual a sua fúria anti-clerical é agora dirigida para as pessoas que – como eu – defendem o celibato e não conseguem ver lógica nenhuma nos disparates ad nauseam repetidos pelo articulista.

A Igreja, o celibato e o poste de Chesterton é o título do novo artigo.  Esbraveja o Reinaldo (todos os gritos são dele):

Defendi, sim, o fim do celibato na Igreja Católica — que não é e nunca foi matéria doutrinária.

Eu não cometo é o erro estúpido de considerar o celibato uma questão doutrinária.

Até quando uma escolha  — QUE NÃO É DOUTRINÁRIA, REITERO, OU ME PROVEM O CONTÁRIO —, tornada deletéria ao longo da história, continuará a deitar a sua sombra sobre a instituição (…)?

Quem se dispõe a provar que o celibato está entre as verdades que podemos dizer reveladas?

O CELIBATO É UMA ESCOLHA; NÃO É MATÉRIA DE DOUTRINA E JAMAIS FOI INSPIRADO POR DEUS!

Ora bolas, e quem foi que disse jamais que o celibato é matéria doutrinária? Este nunca foi o ponto. O Reinaldo, com este espantalho pueril e esta cortina de fumaça grosseira, quer enganar a si mesmo ou quer enganar aos seus leitores? Quem é mesmo o brucutu que está imbuído de espírito petralha? Nós, que defendemos – junto com o Papa – o celibato eclesiástico, ou o articulista que inventa teses (no mínimo) não provadas e, depois, quer se defender dando piti e levantando uma cortina de fumaça que nada tem a ver com a discussão?

Vamos tentar esquematizar quais são os problemas aqui.

Primeiro disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Não sou da hierarquia católica, apenas um católico. Como tal, não só posso como devo debater o que não for matéria dogmática”, aqui. Quem disse ao Reinaldo que os leigos têm o dever de debater o celibato eclesiástico? Ele que prove esta afirmação gratuita. Como eu falei ontem, os leigos até “podem” discutir a disciplina da Igreja. Mas nem isto é uma obrigação, nem isto pode ser feito do jeito irresponsável que faz o Reinaldo. Aquilo a que os leigos estão obrigados – aí sim – é a respeitar a Suprema Autoridade de Governo da Igreja e se submeter às disciplinas que Ela prescreve. Coisa na qual o Reinaldo falha miseravelmente.

Segundo disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Mas é evidente que [o celibato] se tornou um malefício, um perigo mesmo, fonte permanente de desmoralização”, aqui. Não, não é “evidente”. Quem disse? O próprio Reinaldo? Reinaldo locuta, causa finita, é isto? Bento XVI discorda do articulista da Veja: para o Papa, o celibato sacerdotal é “uma riqueza inestimável” e “uma bênção enorme para a Igreja e para a própria sociedade” (cf. Sacramentum Caritatis, 24). Será que o Papa não consegue perceber uma “evidência”? Percebe-a, aliás, exatamente ao contrário? O Reinaldo Azevedo está chamando o Papa de burro, uma vez que este “não consegue” ver uma evidência? Ou o articulista simplesmente está em uma aiatolesca crise de megalomania que o impede de diferenciar os próprios preconceitos da realidade objetiva?

Terceiro disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Não é preciso ser muito agudo para perceber que os padres vivem uma realidade que absolutamente os aparta da vida real”, aqui. Por acaso “vida real” é sexo, Reinaldo? De onde, de novo, esta besteira monumental foi tirada? De que tratado de antropologia? Mutatis mutandis, então, um oncologista que não tem câncer leva uma vida absolutamente apartada da “vida real”? E um ginecologista homem? Um sujeito que seja contra as drogas sem nunca ter sido um drogado? Quem disse que é preciso fazer sexo para se ter uma vida real? Esta tese, nada surpreendentemente, é… do próprio Reinaldo! Por que eu deveria simplesmente aceitá-la sem mais nem menos? Quem está com petralhice aqui?

Quarto disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo (e talvez o ponto nevrálgico da questão): o celibato está entre as “práticas que concorrem para os desvios de conduta”, aqui. Quem foi que disse que os escândalos sexuais são causados, favorecidos, facilitados, propiciados, catalisados ou o que quer que seja pelo celibato clerical? Tese absurdamente gratuita e completamente apartada da realidade. Por acaso existem menos escândalos sexuais entre os protestantes, cujos ministros são casados, Reinaldo? É empírico que não. Basta, portanto, isso para derrubar a tese do articulista da Veja. No entanto, parece que, se a realidade não se adequa à visão de mundo do Reinaldo, pior para a realidade…

Em resumo: se o celibato eclesiástico é uma disciplina em vigor desde Nosso Senhor Jesus Cristo (o fato de só ter sido tornada obrigatória depois não muda o fato de que a Igreja já nasceu com um clero celibatário – e, aliás, o celibato episcopal sempre foi obrigatório na Igreja, quer no Oriente, quer no Ocidente); se não existe a mais remota ligação entre esta disciplina e os escândalos que atualmente se precipitam sobre a Igreja; se o Papa, que é quem detém o supremo poder de governo da Igreja, recentemente corroborou a obrigatoriedade do celibato para a tradição latina em documento oficial (cf. Sacramentum Caritatis, 24); tendo tudo isso em vista, então, o que justifica a artilharia pesada que o Reinaldo – que se diz católico – está descarregando sobre o celibato dos sacerdotes do Deus Altíssimo?

O problema nunca foi doutrinário. Afinal de contas, não é só em matéria doutrinária que um católico pode falar besteira e se comportar como um perfeito inimigo da Igreja de Cristo – e, disto, os textos do Reinaldo Azevedo sobre o celibato são prova incontestável.

Reinaldo e o celibato – será possível, DE NOVO!?

O Reinaldo Azevedo, mais uma vez, teve a gentileza de prestar um grande desserviço à Igreja Católica que ele diz servir, dobrando os joelhos diante de Satanás, dando munição aos anti-clericais de todos os naipes e engrossando as hostes dos inimigos da Igreja que contra Ela se lançam com virulência. De novo, Reinaldo, de novo! E com os mesmos argumentos gagás de sempre. Em um texto verdadeiramente péssimo, que não traz nada de novo, onde o articulista da Veja só faz destilar o seu ranço contra o Celibato Eclesiástico.

“Ou a Igreja acaba com o celibato ou o celibato acaba com a Igreja” – é o nome da estupidez que o sr. Reinaldo teve a pachorra de escrever. E não é a primeira vez; portanto, este senhor precisa ser tratado como o inimigo da Igreja que é. Com vaticínios aterradores (que espécie de católico, aliás, teria capacidade de profetizar o fim da Igreja?), o Reinaldo Azevedo afirma que “o celibato tem que acabar”. Em uma crise de megalomania, julgando-se mais católico do que o Papa, o Reinaldo – de novo – demoniza a disciplina do celibato eclesiástico. A troco de quê? Qual a real motivação do articulista da Veja?

Se velhas e caducas são as “argumentações” do Reinaldo Azevedo, permito-me reproduzir velhas refutações. O texto abaixo foi escrito no “antecessor” do Deus lo Vult!, em 2007. Serve perfeitamente para responder às sandices ditas pelo Reinaldo hoje, porque a vitrola arranhada é a mesma, e a cantilena rançosa não mudou absolutamente nada de dois anos e meio para cá. Impressionante como tem gente que não aprende nunca.

* * *

Porque há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda. (São Mateus XIX, 12)

Encontrei, por acaso, no blog do Reinaldo Azevedo, um conjunto de posts [intitulados Se o bispo não puxa a sua orelha, puxe a orelha dele (i), Igreja não é armário (ii) e O desastre do celibato: São Pedro tinha sogra! (iii)], nos quais o conhecido articulista tece críticas (por vezes demasiadamente ásperas) à disciplina do celibato sacerdotal, em vigor no rito latino da Igreja Católica. Tal fenômeno é curioso e merece algumas linhas de consideração.

Em primeiro lugar, causa espécie uma afirmação estapafúrdia presente no endereço acima: “Não sou da hierarquia católica, apenas um católico. Como tal, não só posso como devo debater o que não for matéria dogmática” (i). Esta afirmação é – ouso dizer – o ponto nevrálgico de toda essa discussão, o erro original do qual decorrem todos os demais deslizes do autor. Mas, como? Agora os leigos não só podem como devem debater o que não for matéria dogmática?! De onde foi tirado esse despautério?

É bem sabido de todos, mas, dadas as atuais circunstâncias, nunca é demais repetir, que a Igreja possui, ao lado da Autoridade Suprema de Ensino, a Sua Autoridade Suprema de Governo. E tudo o que é “matéria dogmática” pertence, por excelência, à esfera do Ensino da Igreja. Em Sua Autoridade de Governo, a Igreja pode muito bem dispôr de princípios dogmáticos infalíveis e, em si mesmos, irreformáveis, para legislar; mas isso, absolutamente, não é uma necessidade! Em particular, para ficarmos só num exemplo óbvio, o Código de Direito Canônico é direito positivo eclesiástico e, por conseguinte, não é matéria dogmática; estaria então o Reinaldo dizendo que todo católico “não só pode como deve” debater o Direito Canônico? O mundo enlouqueceu! Com uma visão “dualista” do mundo, segundo a qual as únicas opções diante de um pronunciamento da Igreja são ou a adesão divina exigida à Verdade Revelada ou o debate (democrático?), o ilustre articulista, simplesmente, escamoteia a Autoridade Suprema de Governo da Igreja [que, lembremos, segundo o mesmo, “não só pode como deve” ser debatida]!

Na verdade, há aqui uma grande confusão entre matéria, digamos, “magisterial” [por falta de um termo melhor] e matéria disciplinar, seguida de uma confusão ainda maior quanto ao papel do católico diante de uma decisão não-irreformável em si mesma. Uma coisa é uma “questão aberta”, um assunto sobre o qual os católicos são livres para adotarem uma posição ou outra: por exemplo, se Nossa Senhora morreu ou não antes de ser assunta aos Céus. Isso é um ponto [propositalmente] omisso na promulgação do dogma: a Igreja entende que tal particularidade em nada afeta a adesão integral ao Depósito da Fé no tocante à Assunção da Virgem Santíssima, que se realiza plenamente quando se diz que Maria foi elevada em corpo e alma aos Céus no final de sua vida terrestre, independentemente do que tenha acontecido a Ela neste “final da vida terrestre” (se Ela morreu e ressuscitou, ou se não chegou nem mesmo a morrer).

Uma outra coisa completamente diferente é a promulgação de uma norma de direito eclesiástico, que (obviamente) não é matéria dogmática, mas que foi efetivamente promulgada e, portanto, está em vigor, como é o caso do celibato sacerdotal. Dizer que “o celibato não é dogma” não é, nem de longe, a mesma coisa que dizer “a existência do Limbo não é dogma”. Neste último caso, estamos tratando de uma hipótese teológica cujo grau de adesão exigido, de fato, enfraquece-se quando se diz que ela não é um dogma; mas, para uma questão disciplinar, não faz sentido em se falar em “adesão” de Fé, porque – evidentemente – a uma disciplina não se adere com Fé, mas se lhe obedece. E o fato (aliás auto-evidente) de que uma disciplina “não é dogma” em nada muda as obrigações que o católico tem para com ela.

E a segunda confusão do Reinaldo é sobre a posição que o católico deve tomar frente a uma exposição da Igreja sobre matéria não-irreformável em si mesma. Já vimos que há uma diferença grande entre uma matéria magisterial não-infalível (e que, portanto, só não obriga a Fé por, digamos, insuficiência do ato promulgativo do Magistério da Igreja) e uma matéria disciplinar (que é, em si mesma, não infalível e reformável). Acontece que em nenhum dos dois casos o católico tem o dever de sair debatendo sobre ele. Isso é um nonsense sem tamanhos. Nenhum católico tem o “dever de debater” a existência do Limbo [embora seja interessante que os teólogos o façam; todavia, nem estes estão obrigados a fazê-lo]. Nenhum católico tem o “dever de debater” a idade de 75 anos em que os bispos precisam apresentar o seu pedido de renúncia à Diocese que governam. E nenhum católico tem o “dever de debater” o celibato sacerdotal.

Na verdade, o católico somente pode (o que é bem diferente de deve) debater o celibato sacerdotal. Mas, para fazê-lo, ele precisa ter pelo menos três coisas, e os posts do Reinaldo Azevedo falham em todas elas.

A primeira coisa que se exige de um católico que queira debater uma matéria disciplinar da Igreja é o “sentir” com a Igreja, é a docilidade com a qual se deve submeter à autoridade de Governo da Igreja, ainda que não se concorde integralmente. E, ainda este ano, o Papa Bento XVI, gloriosamente reinante, na sua exortação apostólica pós-sinodal “Sacramentum Caritatis”, reafirmou o valor do celibato para os sacerdotes da Igreja Latina:

“Em sintonia com a grande tradição eclesial, com o Concílio Vaticano II e com os Sumos Pontífices meus predecessores, corroboro a beleza e a importância duma vida sacerdotal vivida no celibato como sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus, e, consequentemente, confirmo a sua obrigatoriedade para a tradição latina.” (SC 24)

Sinceramente, contradizer abertamente uma posição do Sumo Pontífice e querer “debater” uma coisa cuja obrigatoriedade foi reafirmada há menos de um ano por aquele que detém a autoridade máxima para obrigar ou desobrigar as questões disciplinares da Igreja Católica é o cúmulo da teimosia. É uma tremenda extrapolação dos direitos que o católico tem em relação àquilo que não é dogmático. O Papa dizer uma coisa, e então um católico procurar “debater” em defesa da posição contrária, para o Papa reafirmar a mesma coisa, e o tal católico insistir ainda no contrário, e assim ad aeternum, não é direito de católico nenhum. Isso é um completo desrespeito às autoridades da Igreja, que são quem, em última instância, detêm a autoridade final para responder a essas questões.

A segunda coisa exigida para se debater questões disciplinares é prudência. Ninguém deve chegar defendendo a sua posição – contrária à posição vigente – como se fosse a última coca-cola do deserto, a única solução para os problemas que a Igreja atravessa. Ao contrário, deve-se expôr as próprias convicções de maneira humilde, sabendo das próprias limitações e com sinceras disposições de acatar às determinações das autoridades da Igreja, confiante na assistência prudencial do Espírito Santo que, embora não com infalibilidade certa, todavia sempre guiará a Igreja no tocante à salvação das almas. Ninguém deve utilizar os meios de comunicação em massa para tratar de assuntos internos da Igreja e que somente dentro da Igreja podem ser resolvidos, se quiser realmente que eles sejam levados a sério – e não utilizados como instrumento de descrédito da Igreja e de munição para os inimigos de Cristo. Ninguém deve achar que provocar clamor popular é uma maneira correta de se provocar mudanças na Igreja – afinal, ao contrário do que se imagina hoje em dia, todo poder vem de Deus, e não do povo.

E, finalmente, a terceira coisa exigida para se debater questões disciplinares é a qualidade dos argumentos. E é esta a parte mais lamentável dos posts do Reinaldo Azevedo: parece até que ele saiu copiando-e-colando bobagens de sites protestantes. Francamente! Entre um sem-número de outras bobagens, pode-se ler no blog supracitado:

“Um tanto provocativo, lembrei que São Pedro tinha sogra. Aí me dizem: “Mas era viúvo”. Era? Onde está escrito? Em que passagem?” (i)

O primeiro erro aqui é a mentalidade protestante: “onde está escrito?”. Oras, essa visão reducionista do Evangelho aos Quatro Livros canônicos é o que pode haver de mais estranho ao catolicismo.

O segundo erro aqui é a visão simplista da questão: não faz nenhuma diferença se Pedro era casado ou não. O que interessa, no Novo Testamento, é que está mais do que evidente a superioridade da vida una ou indivisa – que, aliás, foi o estado de vida escolhido por Cristo. Pedro ter sido casado ou não é um detalhe de pouca importância [tanto que os Evangelhos silenciam completamente sobre a mulher de Pedro], e que não pode ser usado como critério para desabonar o celibato sacerdotal. É evidente que há passagens que enaltecem o casamento – claro, pois o casamento é uma coisa boa! -, mas é igualmente evidente que não há nenhuma passagem escriturística que permita ter dúvidas sobre a perfeição maior do celibato. E a Igreja tem o direito de exigir perfeição dos que querem ser sacerdotes do Deus Altíssimo – a mais perfeita vocação à qual é chamado o homem.

“Não é preciso ser muito agudo para perceber que os padres vivem uma realidade que absolutamente os aparta da vida real.” (ii)

O que é a “vida real”, para Reinaldo Azevedo? Vida real é sexo? As pessoas que não praticam sexo vivem uma, digamos, “vida virtual”? Mais: as pessoas precisam praticar sexo para viverem “realmente” a sua vida? Não é preciso ser muito perspicaz para enxergar a insensatez dessa crítica velada.

Até se entende que um católico em particular não se sinta atraído por um estado específico de vida – no caso, o celibato. Mas, daí a debochar dele, daí a dizer que quem o abraça vive “aparta[do] da vida real”, daí a dizer que o celibato é “fonte de perturbação e de desmoralização” (ii), daí a dizer que ele é “um óbvio mal-estar” (ii), vai uma grande distância. Que o autor não transforme a sua opinião pessoal sobre o celibato na verdade absoluta sobre ele!

“O celibato sacerdotal na Igreja Católica foi instituído no ano 390” (iii)

No ano 390 aconteceu o Concílio de Cartago, que prescreveu o celibato para todos os que servem os Santos Mistérios. Mas isso não quer dizer que ele só tenha sido “instituído no ano 390”! Então a Imaculada Conceição da Virgem, para ficar só num exemplo, foi instituída somente no século XIX? É de espantar a ignorância do articulista!

Em particular, o primeiro Concílio de Nicéia já proibia os cléricos de introduzirem mulheres em sua casa (Concílio de Nicéia [325], can. 3). E é o mesmo Concílio de Cartago citado que, ao prescrever o celibato, afirma estar se referindo a um costume que foi ensinado pelos Apóstolos e observado pelos Antigos – portanto, não tem nada a ver com uma “invenção” do século IV. Os católicos deveriam ter um mínimo de conhecimento sobre os Concílios da Igreja, antes de tecerem comentários despropositados com base neles.

E não é necessário entrar em mais detalhes. Todas as “argumentações” dos citados textos do Reinaldo Azevedo resumem-se a conclusões sem sentido e a interpretações pessoais de textos escriturísticos sobrepondo-se às interpretações que a Igreja sempre teve. No fundo, o problema central aqui é aquele que foi exposto no início: a idéia de que o católico “deve” debater aquilo que não é dogmático na Igreja dá ao católico, qualquer que seja ele, carta branca para discordar publicamente do que prescreve a Hierarquia Católica, baseado em nada que não seja a própria visão limitada e distorcida dos fatos – assim, ele está no estrito cumprimento do seu dever.

Esperamos que tenha ficado clara o quão perniciosa é essa mentalidade. E esperamos também que os católicos sejam mais cuidadosos quando forem se arvorar em especialistas de assuntos sobre os quais têm pouco ou nenhum conhecimento. Para encerrar, ficam as palavras do Santo Padre Paulo VI, na sua encíclica Sacerdotalis Caelibatus:

A verdadeira e profunda razão do celibato é, como já dissemos, a escolha duma relação pessoal mais íntima e completa com o mistério de Cristo e da Igreja, em prol da humanidade inteira. Nesta escolha há lugar, sem dúvida, para a expressão dos valores supremos e humanos no grau mais elevado. (SC 54).

Que a Virgem Castíssima nos conceda sempre santos sacerdotes, dispostos a tudo largar por Cristo – com a confiança de que os seus sacrifícios não serão em vão – e que sejam sinal verdadeiro de luz e de Salvação para os homens.

Com atraso, mas registrando

Reinaldo I. “E, se estamos falando de escravidão, não podemos deixar de mencionar os dois movimentos totalitários que a recriaram em partes do mundo que já haviam se livrado dessa instituição: o nazismo e o comunismo. Ambos escravizaram parcelas imensas das populações sobre as quais reinaram ou, em alguns casos, ainda reinam, como na Coréia do Norte e Cuba, país caribenho cuja população pertence ao estado ditatorial marxista e à família de capitães-de-mato que o chefia. É curioso, portanto, ver aqueles que ou fazem a apologia ou simplesmente fecham os olhos à escravização de toda a população cubana culparem pessoas inocentes pela escravização de gente morta há mais de um século”.

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Reinaldo II. “Imaginem Lula como o presidente do Brasil nas décadas de 30 e 40 do século passado. Quando lhe dissessem que na Alemanha — e, depois, nos países ocupados — judeus eram presos, confinados em guetos, assassinados, o valente diria: ‘Temos de respeitar a determinação da Justiça e do governo da Alemanha de prender as pessoas em função da legislação da Alemanha, como quero que respeitem a do Brasil’. Getúlio, outro grande herói das nossas desditas, chegou bem perto disso, é verdade”.

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Escola católica de Denver não permite rematrícula de filhas de casal lésbico e arquidiocese apoia. “A organização de gays e lésbicas católicos dos Estados Unidos DignityUsa afirma que a Arquidiocese de Denver agiu de maneira injusta”. No Fr. Z: aux armes! Votem aqui.

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Pe. Edson e a liberdade de expressão. “Se todos têm direito de defender suas convicções, por que criticar de forma tão insistente á Igreja Católica? Não teria ela também liberdade de opinião? Não poderia ela também expressar-se livremente sobre suas convicções, baseadas na Lei Natural e no Evangelho? Não estaríamos vivendo uma eclesiofobia? Bom pensar nisso”.

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O sal em New York e a síndrome de Paulo Cintura em sua evolução natural. “Ortiz argumenta que banir o sal do preparo dos alimentos em restaurantes vai permitir que os consumidores controlem a quantidade de sódio que estão ingerindo e ainda incentivaria a opçãoschö por um estilo de vida mais saudável. O sódio está ligado ao aumento da pressão arterial e dos riscos de males do coração”.

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Schönborn e o celibato sacerdotal. “El cardenal Christoph Schönborn, arzobispo de Viena, considera que el celibato de los sacerdotes, particularidad de la Iglesia católica, explica en parte los actos de pedofilia cometidos por religiosos, en una publicación de su diócesis este miércoles”. Haja paciência.

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Um médico e o celibato sacerdotal. “Penso que é preciso prestar mais atenção ao imenso número de sacerdotes fiéis à sua vocação. A exceção também se dá na vida sacerdotal, mas é exceção. Ainda que no jornalismo seja muito correto focar a exceção, não podemos ser cegos aos muitíssimos sacerdotes que são leais, que vivem sua vocação plenamente, que são felizes e aos quais o mundo deve sua felicidade. Isso é que precisa ser enfatizado”.

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CNBB prepara documento sobre Reforma do Estado – em plena Quaresma! Senhor, misericórdia. “A reunião do Conselho Permanente da CNBB prossegue até quinta-feira [ontem]. Um dos principais pontos da pauta é a elaboração de um documento sobre a Reforma do Estado que os bispos devem aprovar até o final da reunião”.

* * *

CNBB defende cotas para negros nas universidades. E outras aberrações: “Os bispos aprovaram documento oficial no qual apontam quais são os cinco principais desafios da Pastoral Afro-Brasileira. A CNBB também deu aval para que padres negros adotem, nas celebrações de missas, métodos e culturas utilizadas tradicionalmente por comunidades afro-brasileiras”. Cadê este documento?

A reunião do Conselho Permanente da CNBB prossegue até quinta-feira. Um dos principais pontos da pauta é a elaboração de um documento sobre a Reforma do Estado que os bispos devem aprovar até o final da reunião. Na conclusão, a presidência da CNBB concederá uma coletiva de imprensa. (BF-CNBB)

Alguns pontos sobre a Anglicanorum Coetibus

1. A iniciativa do retorno dos anglicanos à comunhão com a Igreja Católica partiu dos próprios anglicanos – “Nestes últimos anos, o Espírito Santo conduziu grupos de anglicanos a pedir repetida e insistentemente para serem recebidos na plena comunhão católica individual e coletivamente” (AC, preâmbulo).

2. A ereção dos Ordinariatos Pessoais estará sob a responsabilidade da Congregação para a Doutrina da Fé (AC I §1), e eles estão sujeitos a este Dicastério (NC 1); exatamente para que seja feito um acompanhamento mais próximo dos possíveis desvios doutrinários nos quais podem incorrer aqueles recém-saídos da heresia.

3. Estes grupos de anglicanos professam a Fé Católica, expressa no Catecismo da Igreja Católica (AC I §5), o qual foi assinado pelos convertidos como sinal de profissão de Fé e abjuração dos erros passados.

4. Só é possível aos fiéis anglicanos fazerem parte destes Ordinariatos “após ter[em] feito sua Profissão de Fé e recebido os Sacramentos da Iniciação” (NC 5 §1). Aqueles que foram batizados como católicos só podem fazer parte de um destes Ordinariatos se forem “membros de uma família que pertença ao Ordinariato” (id. ibid.).

5. Os ministros anglicanos serão ordenados sacerdotes católicos após uma análise caso a caso. Somente aqueles “que cumprem os requisitos estabelecidos pelo direito canônico e não estão impedidos por irregularidades ou outros impedimentos” poderão ser admitidos “como candidatos às Ordens Sagradas na Igreja Católica” – o grifo é meu (AC VI §1).

6. Os ministros anglicanos não-casados deverão abraçar o celibato (AC VI §1).

7. Apesar de poder celebrar “segundo os livros litúrgicos próprios da tradição anglicana aprovados pela Santa Sé”, o Ordinariato não pode “excluir as celebrações litúrgicas segundo o Rito Romano” (AC III).

8. Os sacerdotes católicos que tenham abandonado a Fé e abraçado a heresia, caso retornem à Igreja, “não podem exercer o ministério sagrado no Ordinariato” (NC 6 §2).

9. Os seminaristas do Ordinariato estudarão junto com os seminaristas católicos da diocese, “especialmente nas áreas de formação doutrinal e pastoral” (AC VI §5); exatamente para garantir que a formação teológica destes futuros sacerdotes seja católica, afastando-se do anglicanismo.

10. A formação dos seminaristas do Ordinariato “naqueles aspectos do patrimônio anglicano que são de particular valor” deve ser feita “em completa harmonia com a tradição católica” (NC 10 §1).