Com um pouco de atraso, gostaria de comentar um artigo que foi publicado na Folha de São Paulo há mais de uma semana, e que leva o singelo título de “É justo questionar dogmas católicos”. A pérola é da autoria do sr. Kennedy Alencar. Aqui, não interessam tanto os chavões já ad nauseam repetidos e refutados bem além do que merecia a sua [ir]relevância; gostaria de me deter no princípio que dá título ao artigo e que é desenvolvido nos seus dois primeiros parágrafos:
A Igreja Católica é composta por homens e mulheres de carne e osso. Como toda instituição viva, seus dogmas merecem contestação de quem pertence aos seus quadros, de quem já pertenceu e de que não pertence. Os de fora têm o direito de opinar sobre as decisões de uma instituição poderosa e que influencia o debate público no mundo inteiro.
No Brasil, há separação entre Estado e igreja. Apesar disso, os religiosos se julgam no direito de criticar decisões legais, como o aborto de uma criança de 9 anos que foi estuprada. Ora, se podem meter o bedelho nas regras do Estado laico e democrático, podem também ouvir críticas aos seus dogmas e às suas regras.
Gostaria que o sr. Kennedy explicasse qual a relação entre a Igreja ser “composta por homens e mulheres de carne e osso” e “seus dogmas merece[re]m contestação”. O que tem uma coisa a ver com a outra? Que a Igreja é formada por “homens e mulheres de carne e osso” é uma obviedade (para que fique teologicamente correto, no entanto, seria mister afirmar que a Igreja é também composta pelas almas dos fiéis que estão no Purgatório – Igreja Padecente – e no Paraíso – Igreja Gloriosa – e, portanto, não é formada apenas por homens de carne e osso, sendo também composta por alguns que estão a aguardar a Ressurreição Final a fim de terem carne e osso uma vez mais; mas isso são outros quinhentos), mas não é de modo algum evidente o nexo causal que liga esta evidência à proposição seguinte. Serve-se o sr. Kennedy de uma comparação para tentar elucidar um pouco o seu confuso raciocínio: os dogmas da Igreja merecem contestação “como [os de] toda instituição viva”. Para aceitarmos a analogia do articulista, no entanto, seria necessário que ele apresentasse quais são as outras “instituições vivas” (com a Igreja comparadas) cujos dogmas são passíveis de contestação. Aliás, gostaria muitíssimo de que ele começasse elencando quais são as instituições fora a Igreja, vivas ou não, que possuem “dogmas”…
Não contente em postular a “contestabilidade” dos dogmas da Igreja, apressa-se o articulista a determinar quem são as pessoas passíveis de exercer este direito à contestação; e descobrimos, com surpresa, que, na opinião do sr. Kennedy, todas as pessoas do mundo – “quem pertence aos seus [da Igreja] quadros, (…) quem já pertenceu e (…) que[m] não pertence” – podem contestar a Igreja! A justificativa? Não tem nenhuma. É pura birra: “se [os religiosos] podem meter o bedelho nas regras do Estado laico e democrático, podem também ouvir críticas aos seus dogmas e às suas regras”. Pura vingança, infantilidade pueril do tipo “se tu podes, eu posso também”. Só que, no caso, descabida.
Por que descabida? Simplesmente porque os católicos não “metem o bedelho” em regras de Estado Laico nenhum! O Estado não é democrático? Se é democrático, então os católicos também têm direito de falar e expôr os seus anseios e suas reivindicações – ou não? Ou a democracia do Estado Laico não contempla os católicos? Ou a democracia que o sr. Kennedy postula é similar àquela d’A Revolução dos Bichos: todos os cidadãos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros?
Coisa completamente diferente ocorre com os dogmas da Igreja; estes, não são “laicos e democráticos” e não pressupõem a sua “discutibilidade” – ao revés, postulam precisamente o contrário. Por que motivo quer o sr. Kennedy – agora sim – meter o bedelho [e sem ser chamado!] nos dogmas da Igreja? Que autoridade tem o sr. Kennedy para sentenciar que é “um erro considerar um meio católico ou um mau católico quem apoia a decisão de abortar nas circunstâncias em que se encontrava a menina de 9 anos”? Por que deveríamos dar ouvidos ao sr. Kennedy em detrimento de – p.ex. – Dom José Cardoso Sobrinho? Se este último é bispo da Igreja Católica e o primeiro é… é… quem é o primeiro, afinal de contas?
Por fim, só mais um reparo a ser feito ao texto publicado na Folha de São Paulo: não, sr. Kennedy, não é “[n]o direito canônico” que “o aborto é mais grave que o estupro” – é objetivamente! O Direito Canônico reproduz a realidade, e não fica “inventando” arbitrariedades descabidas! E o aborto é mais grave do que o estupro pelo motivo auto-evidente (isto sinceramente já cansou…) de que uma agressão que destrua a vida é mais grave do que uma outra que não a destrua, já que a vida é o bem maior do qual dependem todos os outros – o que não tem nada a ver (nunca é demais repetir) com considerar a segunda agressão como de pouca monta ou irrelevante. Com essas idéias descabidas, o sr. Kennedy revela-se um eminente expoente dos “idiotas da subjetividade” que critica; mas eu seria capaz de apostar que ele não consegue perceber isso…